Manaus/AM - ISS - Serviços Portuários e Transporte de Passageiros - Alíquotas Aplicáveis a Partir de 1º de Janeiro de 2008 - Atualizado de Acordo com o Decreto nº 9.494/2008Comentário Municipal 2008/0585
I - Introdução
II.1 Serviços Portuários
II.2 - Serviços de Transporte Especial de Passageiros
II.3 - Serviço de Transporte Coletivo Urbano
Em dezembro de 2005, o Município de Manaus promoveu uma redução das alíquotas do ISS para determinados tipos de serviços. Estas novas alíquotas passaram a vigorar a partir de janeiro de 2006 e foram estabelecidas pela Lei nº 924/2005.
Para saber mais acesse nosso comentário "ISS/Manaus - Redução de Alíquotas do ISS a Partir de Janeiro de 2006 - Lei nº 924/2005".Com a publicação da Lei nº 1.199/2007, o Município acrescentou novos dispositivos à Lei nº 924/2005, reduzindo as alíquotas do ISS de outras duas modalidades de serviços. As novas alíquotas deverão ser aplicadas para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008.
Os serviços portuários listados no subitem 20.01 da lista de serviços serão beneficiados com a uma alíquota de 4%.
O subitem 20.01 contempla os seguintes serviços: serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e ( continua ... )
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