RJ - ICMS - Simples Nacional - Opção, Levantamento de Estoque, Consulta de Débitos, Alteração no Cadastro - ProcedimentosComentário - ICMS - 2007/2107
Introdução
O ingresso no Regime Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, durante o ano em curso (2007), desperta nos contribuintes uma série de dúvidas relativas à possibilidade de manter o regime simplificado exclusivo do ICMS, sobre a possibilidade de manter ou estornar eventual saldo credor em sua escrita fiscal, se há necessidade de promover alterações no cadastro do Estado, etc.
Para solucionar algumas dessas dúvidas foi publicada a Resolução Sefaz nº 53/2007, que será objeto do presente comentário.
I - Extinção do Regime Simplificado do ICMS
De acordo com o art. 94 das Disposições Constitucionais Transitórias, os regimes especiais de tributação para ME e EPP próprios da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cessarão a partir da entrada em vigor do regime diferenciado nacional.
Dessa forma, desde 1º.07.2007, não se aplicam mais as disposições previstas na Lei nº 3.342/99, que instituiu o Regime Simplificado do ICMS no Estado do Rio de Janeiro. Por conseguinte, as ME e EPP, enquadradas no Regime Simplificado do ICMS até 30.06.2007, estão excluídas desse regime, automaticamente, a partir de 1º.07.2007, data em que entrou em vigor o Simples Nacional.
Uma vez excluídos do Regime Simplificado do ICMS, os contribuintes passam a se submeter às regras normais de tributação do imposto, exceto se ingressarem no Simples Nacional no período excepcional de migração e opção, hipótese em que ficarão incluídos no novo regime nacional a contar do dia 1º.07.07.
A Resolução CGSN nº 16/2007 prorrogou o prazo para opção ao novo regime até 15.08.2007.I.1 - Procedimentos para o contribuinte que não ingressar no Simples ( continua ... )
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