ICMS/SC - Doação - Roteiro de ProcedimentosRoteiro - Estadual - 2012/2082
Sumário
I - Incidência
II - Base de cálculo
III - Crédito do imposto
IV - Escrituração Fiscal
V - Isenção
A doação é uma forma de presentear ou mesmo ajudar alguém, alguma instituição ou uma empresa. Além da doação em dinheiro ou de prestação de algum serviço, podem ser doadas também mercadorias. Caso ocorra a doação de mercadorias por um contribuinte do ICMS, o fato de não haver uma operação monetária (compra e venda), não exclui a hipótese de tributação.
Neste Roteiro trataremos dos procedimentos a serem observados nas operações de doação de mercadorias, alertando para as hipóteses em que a circulação dessas mercadorias possa ser realizada sem o ICMS.
Conforme estabelece a legislação do ICMS, ocorre o fato gerador do imposto na saída de mercadorias, a qualquer título, de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular.
Observa-se, ainda, que é irrelevante para a caracterização do fato gerador a natureza jurídica da operação. Ou seja, o aspecto relevante para incidência do ICMS é a circulação da mercadoria, pouco importando o motivo dessa operação, ainda que a título gratuito.
Dessa forma, mesmo nas operações de doações, ocorre o fato gerador do ICMS e, consequentemente, nasce a obrigatoriedade de pagamento do imposto correspondente, salvo exceção expressa.
Fundamentação: ( continua ... )
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