DIPJ 2007 - Regras Gerais - IN SRF nº 696 de 2006 e IN RFB nº 738 de 2007Roteiro - Federal - 2007/3202
Sumário
II. Transmissão
III. Prazo de Entrega
IV. Multas
VI. Fundamentação
A Secretaria da Receita Federal editou a IN SRF nº 696, datada de 14.12.2006, publicada no D.O.U. de 20.12.2006, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica relativa ao exercício de 2007 (DIPJ 2007).
Deverão apresentar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica relativa ao exercício de 2007 (DIPJ 2007) as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, bem como as imunes ou isentas do Imposto de Renda.
A DIPJ 2007 será elaborada mediante a utilização de programa gerador da declaração, que estará disponível na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no seguinte endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br.
O programa de DIPJ 2007 deverá ser utilizado, também, pelas pessoas jurídicas referidas acima que forem:
a) extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de ( continua ... )
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