ISS/RJ - Estabelecimentos de Ensino - Adoção de Bloqueto Bancário - Atualizado de Acordo com a Portaria F/CIS nº 153/2006Comentário - Municipal - 2006/0319
I - Introdução
Os estabelecimentos de ensino podem optar pela composição de nota fiscal e ficha de compensação bancária em um único documento, conforme tratado na Portaria F/CIS nº 152/2006.
Há um outro regime especial disponível para os estabelecimentos de ensino, que será tratado neste comentário.
Os contribuintes que anteriormente obtiveram autorização para a emissão de bloquetos bancários deverão se adequar às novas regras até 31/12/2006. Para tanto não será necessário ingressar com novo pedido.II - Como Requerer
O contribuinte interessado deverá formalizar pedido ao Diretor da Divisão de Fiscalização, em 2 vias, contendo:
a) nome, razão social ou denominação do requerente, seu endereço, número de inscrição no CNPJ ou CPF e no Cadastro de Atividades Econômicas;
b) a pretensão e seus fundamentos, expostos com clareza e precisão;
c) os meios de prova com os quais o interessado pretende demonstrar a procedência de suas alegações;
d) indicação, após a assinatura, do nome completo do signatário, do número e do órgão expedidor de sua carteira de identidade.
e) endereço para recebimento de comunicações e/ou intimações e telefone.
A petição deverá ainda ser instruída com os modelos do bloqueto de cobrança bancária e do mapa mensal auxiliar de apuração do ISS.
Feito isso, o próximo passo será protocolar todo o expediente na Divisão de Fiscalização do ISS a que estiver vinculado.
III - O Que é Exigido
Nos tópicos seguintes estão dispostas as exigências que a ( continua ... )
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