ISS/RJ - Obrigações Acessórias - Regime Especial para Adoção de Bloqueto Bancário - Atualizado de Acordo com a Portaria F/CIS nº 152/2006
Comentário - Municipal -2006/0316
I - Introdução
As Portarias F/CIS nº 152/06 e 153, publicadas em maio, são complementares e tratam de pedido de regime especial para adoção de ficha de compensação bancária ou boleto bancário, para amparar a respectiva prestação de serviços.
A autorização de regime especial sempre depende de solicitação prévia, conforme previsto no Art. 40, I, da Resolução nº 1.136/91 (redação alterada pela Resolução SMF nº 1.534/1995).
Os contribuintes que anteriormente obtiveram autorização para a emissão de bloquetos bancários deverão se adequar às novas regras até 31/12/2006. Para tanto não será necessário ingressar com novo pedido.Neste comentário trataremos somente do que está sendo disciplinado pela Portaria F/CIS nº 152/2006, restando o regime direcionado aos estabelecimentos de ensino e similares para uma outra oportunidade.
II - Nota Fiscal e Ficha de Compensação
Os contribuintes que adotam o sistema de pagamento via emissão de ficha de compensação para pagamento em instituição financeira, poderão solicitar regime especial para emitir nota fiscal conjugada com ficha de compensação.
A Nota Fiscal de Serviços ou Nota Fiscal - Fatura de Serviços emitida por processamento eletrônico de dados, com impressão a "laser" ou sistema semelhante, terá no mínimo 2 vias:
a) 1ª via destinada ao usuário do serviço, composta de nota fiscal e ficha de compensação eletrônica, impressos em uma única ( continua ... )
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