IRPF - Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) - Contribuição Previdenciária Patronal dos empregados domésticos - Roteiro de ProcedimentosSumário
I - Cálculo do Imposto de Renda devido na Declaração
II - Deduções permitidas
II.1 - Dedução da contribuição paga pelo empregador doméstico
II.1.1 - Cálculo prático do limite da dedução da contribuição paga pelo empregador doméstico
III - Informação na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física
A Medida Provisória nº 284/2006, convertida na Lei nº 11.324/2006, alterou a legislação tributária federal, acrescentando ao rol de valores passíveis de dedução na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física - DIRPF, as contribuições previdenciárias pagas pelos empregadores.
No presente Roteiro serão analisados os principais aspectos dessa dedução.
I - Cálculo do Imposto de Renda devido na Declaração
Conforme dispõe o art. 11 da Lei nº 9.250/1995, o imposto de renda das pessoas físicas, devido na declaração anual, será calculado por meio da tabela progressiva anual.
1. A Medida Provisória nº 644/2014 divulgou os valores da tabela progressiva mensal do imposto sobre a renda, incidente sobre os rendimentos de pessoas físicas, a ser aplicada a partir do ano-calendário de 2015. Contudo, teve seu prazo de vigência encerrado em 29.8.2014 pelo ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
![]()
![]()