Obrigação Acessória - Construtoras, Incorporadoras, Imobiliárias e Administradoras de Imóveis - Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) - IN SRF nº 576/2005Comentário - Federal - 2006/1074
S U M Á R I O
I - Obrigatoriedade de apresentação
III - O que deve ser informado
IV - Prazo de transmissão
V - Penalidades
Introdução
A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob), instituída pela Instrução Normativa SRF nº 304/2003, cuja base legal é o art. 16 da Lei nº 9.779/99, está agora regulamentada pela Instrução Normativa SRF nº 576/2005.
I - Obrigatoriedade de apresentação
A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) é de apresentação obrigatória para as pessoas jurídicas e equiparadas:
a) que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;
Devem ser incluídos na DIMOB todos os imóveis comercializados, ainda que tenha havido a intermediação de terceiros.b) que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis; ou
c) constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio de seus condôminos ou sócios.
As pessoas jurídicas e equiparadas que não tenham realizado operações imobiliárias no ano-calendário de referência estão desobrigadas da apresentação da ( continua ... )
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