ISS/Manaus - Redução de Alíquotas do ISS a Partir de Janeiro de 2006 - Lei nº 924/2005Comentário - Municipal - 2006/0235
I - Introdução
O Município de Manaus promoveu uma redução das alíquotas do ISS para determinados serviços. Estas novas alíquotas passam a vigorar a partir de janeiro de 2006 e foram estabelecidas pela Lei nº 924/2005, publicada no Diário Oficial do Município no dia 30 de Dezembro de 2005.
II - Serviços Beneficiados
Em todos os casos tratados pela Lei nº 924/2005 a alíquota foi reduzida para 2% (dois por cento).
O Legislador optou por reduzir a alíquota mencionando expressamente os serviços beneficiados. A Lei nº 924/2005 não reporta-se ao sub-item da Lista de Serviço.Confira na Tabela abaixo quais foram os serviços beneficiados:
Descrição do Serviço Alíquota Atual (Reduzida pela Lei nº 924/2005)
Alíquota Anterior Serviços de análises clínicas, laboratórios patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimeoterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia. 2% (dois por cento) 5% (cinco por cento) Serviços de hospitais, clínicas, sanatórios, manicômios, casas de saúde, pronto-socorros, ambulatórios, planos privados de assistência à saúde e congêneres.
Não se aplica a alíquota de 2% aos serviços prestados pelos consultórios médicos, independente da razão social ou do nome de fantasia desses ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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