ISS/Vitória - Limites para Redução de Base de Cálculo - Atualizado de Acordo com a Lei nº 6.527/2005Comentário - Municipal - 2006/0227
I - Introdução
Em 30 de dezembro de 2005 a Prefeitura de Vitória providenciou alterações em alguns artigos da Lei nº 6.075/2003, que disciplina as novas regras do imposto sobre serviços.
Estas adequações promovidas pela Lei nº 6.527/2005 envolvem a fixação de critérios quanto à redução de base de cálculo previstas na legislação municipal e a definição de alíquotas mínimas para determinadas entidades de fomento e apoio tecnológico.
Neste comentário somente trataremos das restrições quanto à redução da base de cálculo do ISS.
II - Limites para Redução de Base de Cálculo
II.1 - Agenciamento de Importação
Os prestadores de serviços de agenciamento de importação, por conta e ordem de terceiros, estão autorizados a deduzir da base de cálculo do ISS os valores referentes à reembolsos de despesas com frete, armazenagem, despacho aduaneiro, capatazia e outras despesas correspondentes à operação de entrega da mercadoria importada ao encomendante.
Esta previsão, entretanto, não exclui a tributação pelo Fisco, na hipótese em que a operação não caracterizar reembolso e o próprio agenciador executar o serviço e outros previstos na Lista de Serviços - Art. 23, Parágrafo único da Lei nº 6.075/2003.
II.2 - Agências de Turismo
Na apuração do ISS devido sobre os serviços de organização de viagens ou excursões, as agências de turismo possuem o benefício de deduzir os valores gastos com passagens aéreas e hospedagens de viajantes e excursionistas.
Estas deduções não atingem as comissões e vantagens obtidas das reservas e vendas de passagens.Importante notar que, a base de cálculo reduzida não poderá implicar em ISS a pagar de valor inferior a 2% da receita bruta antes de promovidas as deduções. ( continua ... )
|
||