Vitória/ES - ISS - Quadro Geral de Informações Básicas para Apuração e RecolhimentoI - Alíquotas para recolhimento do ISS
Clique aqui para consultar a alíquota correspondente à atividade exercida.
II - Prazo para recolhimento ISS próprio
Regras válidas para o ISS que não está sujeito à retenção na fonte. É devido pelo próprio prestador dos serviços e deve ser recolhido em seu nome.
II.1 - Regra Geral - Prestadores de Serviços
Recolhimento até o dia 10 do mês subseqüente àquele em que ocorrer o fato gerador.
Se o vencimento do ISS recair em dia não útil, o pagamento poderá ser efetuado no dia útil imediatamente seguinte, sem a aplicação dos acréscimos legais.a) SERVIÇO ÚNICO DE SAÚDE - SUS - Quando os serviços abaixo relacionados forem prestados ao Serviço Único de Saúde (SUS) ou seu sucedâneo, entidades estatais de saúde e planos de saúde, o recolhimento do Imposto deverá ser efetuado até o décimo dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer o pagamento dos referidos serviços.
4.01 - Medicina e biomedicina.
4.02 - Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.
4.03 - Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.
4.08 - Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia.
4.11 - Obstetrícia.
4.13 - Ortóptica.
4.14 - Próteses sob encomenda
4.19 - Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres.
4.20 - Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.b) CONSTRUÇÃO CIVIL - No caso dos serviços de Construção Civil, somente os previstos nos sub-itens abaixo, o recolhimento deverá ser efetuado até o décimo dia do mês imediatamente posterior ao mês subseqüente àquele em que ocorrer o fato gerador. ( continua ... )
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