Comentário - Federal - 2005/0931Revogadas Alterações na Legislação Tributária da Medida Provisória nº 232/2004 pela Medida Provisória nº 243/2005
Pela Medida Provisória nº 243/2005, o governo revogou as polêmicas alterações na legislação tributária intentadas pela Medida Provisória nº 232/2004.
Foi mantida a correção na Tabela de Imposto de Renda das Pessoas Físicas e a elevação do valor da dedução por dependentes que, desde 1º de janeiro de 2005, tem os seguintes valores:
Janeiro-Dezembro/2005
Base de Cálculo Alíquota Parcela a Deduzir Até 1.164,00 Isento - De 1.164,01 até 2.326,00 15% 174,60 Acima de 2.326,00 27,5% 465,35
Dedução por dependente: 117,00
Retenções na fonte
Com a revogação dos arts. 4º a 13 da Medida Provisória nº 232/2004, deixam de existir, entre outras, as seguintes incidências e alterações:
1) a incidência na fonte da CSLL, do PIS/Pasep e da COFINS sobre os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado pela prestação de serviços ( continua ... )
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