Comentário - ICMS - 2004/0644ICMS/AM - Procedimentos Fiscais Relativos à Cobrança pelas Empresas de Radiodifusão, Televisão e de Impressão de Jornais - Decreto nº 24.438, de 04/08/2004 (DOE/AM de 04/08/2003)
Neste comentário abordaremos os procedimentos fiscais relativos à cobrança do ICMS e à compensação com o crédito decorrente da execução dos serviços de divulgação e publicidade de matéria tributária ou de ação que vise ao incremento da receita de interesse do Estado do Amazonas, regulamentada pelo Decreto nº 24.438, de 04/08/2004, publicada no DOE/AM de mesma data, conforme o exposto abaixo.
1.Valor do ICMS na Entrada de Mercadorias
O valor do ICMS relativo à entrada de mercadorias e bens destinados à empresa de radiodifusão, televisão e impressão de jornais, poderá ser compensado com o valor da execução dos serviços de publicidade e divulgação de matéria tributária ou de ação que vise ao incremento da receita de interesse do Estado do Amazonas, desde que a interessada esteja habilitada junto à Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ).
1.1 Bens ou Mercadorias para Efeito da Compensação
Consideram-se mercadorias ou bens para efeito de aplicação da compensação prevista, os insumos, as máquinas e equipamentos, inclusive partes ou peças, integrantes do ativo permanente das empresas e o material de uso e consumo do estabelecimento, de origem nacional ou estrangeira.
1.2 Condição para Empresa Usufruir a Compensação
É condição para a empresa usufruir a compensação prevista na introdução ao item "1", o compromisso de executar os serviços de publicidade e divulgação de matéria tributária ou de ação que vise o incremento da receita de interesse do Estado do Amazonas, encaminhados pelos titulares da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico (SEPLAN), Procuradoria Geral do Estado (PGE) ou pela Agência Estadual de Comunicação (AGECOM).
A prestação de serviço acima referida deverá ser solicitada e executada no mesmo exercício em que haja a compensação do valor do ( continua ... )
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