Comentário - ICMS - 2004/0631ICMS/MT - Coeficientes de Atualização Monetária Aplicáveis aos Débitos Fiscais - Portaria SEFAZ nº 101, de 26/07/2004 (DOE-MT de 28/07/2004) - Efeitos Desde 1º/08/2004
Neste informativo apresentaremos os coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais, de acordo com a Portaria SEFAZ nº 101, de 26/07/2004 publicada no DOE/MT, de 28/07/2004, conforme veremos abaixo.
1.Tabela de cálculo do Imposto
O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de Agosto de 2004, de acordo com os coeficientes da tabela abaixo:
2.Valor da Unidade Fiscal
O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPF/MT, para os meses de julho a dezembro de 2004, será de R$ 24,24.
3.Correção Monetária dos Débitos Fiscais
Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/1995 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) para títulos federais, acumuladas mensalmente.
A partir de 1º de julho de 2003, os juros de mora corresponderão ao percentual de 1% ao mês calendário ou fração.
Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.
Wiliam Wagner Silva Sarandy
Contador; Especialista em Direito Tributário; Consultor de ICMS no Estado do Espírito Santo; Sócio-Diretor da SÊNIOR Consultoria e Planejamento Tributário S/S Ltda; Colaborador da FISCOSoft Editora ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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