Comentário - ICMS - 2003/0319ICMS/SP - Novas Alterações no RICMS - Decreto Estadual nº 47.858/2003.
Introdução
Como é comum, o Estado de São Paulo promove nova alteração no seu Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000.
Essa alteração, introduzida pelo Decreto Estadual nº 47.858 de 03/06/2003 publicado no DOE em 04/06/2003, em síntese trata dos seguintes temas:
1- Veículos Novos - venda direta ao consumidor
Foram alterados os índices que estabelecem a base de cálculo do ICMS devido pelo fabricante ou importador de veículos automotores novos, quando vendidos diretamente a consumidor final localizado em outra unidade da federação e a entrega realizada por concessionária envolvida na operação.
Para isso foram alterados as alíneas "g" e "l" do inciso I e as alíneas "g" e "l" do inciso II, todos do artigo 305 do RICMS/SP.
Esses novos índices estão demonstrados na seguinte tabela:
alínea/inciso Alíquota IPI Índice Antigo Indíce Novo "g" inciso I 15% 37,86% 38,75% 'l" inciso I 35% 32,25% 32,70% "g"inciso II 15% 64,89 69,66% "l" inciso II 35% 55,28% ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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