Quadro de Medidas ProvisóriasQuadro de Acompanhamento das Medidas Provisórias em Tramitação, Relativas a Tributos e Contribuições Federais, Contribuições Previdenciárias, Legislação Trabalhista e Outros Ramos do Direito
Atualizado até 04.04.2003Regras em vigor relativas a Medidas Provisórias
a) As Medidas Provisórias editadas após 12.09.2001, data de publicação da Emenda Constitucional nº 32/2001, perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes;
Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
O prazo conta-se da data da publicação no Diário Oficial, suspendendo-se durante os períodos de recesso do Congresso Nacional.b) Não editado o decreto legislativo a até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas;
c) Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto.
d) Medida Provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II da Constituição Federal, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada;
Medidas Provisórias editadas após a Emenda Constitucional nº 32/2001
Medidas Provisórias editadas antes da Emenda Constitucional nº ( continua ... )
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