DOI - Declaração de Operações Imobiliárias - Regras válidas até 31.10.2010 - Roteiro de ProcedimentosSumário
III - Inexistência de limite de valor para apresentação da Declaração
IV - Dispensa de apresentação da Declaração
V - Multa por falta de apresentação, ou apresentação da declaração após o prazo
VI - Contagem do tempo
VII - Redução da multa
VIII - Declarações com incorreções ou omissões
Introdução
A Declaração Sobre Operações Imobiliárias - DOI deverá ser gerada e remetida, por meios magnéticos, à Receita Federal, mensalmente, pelos Cartórios de Notas, de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos, contendo informações relativas às operações imobiliárias anotadas, averbadas, lavradas, matriculadas ou registradas no mês anterior .
A cada operação imobiliária corresponderá uma DOI.Deverão ser informadas à Receita Federal do Brasil, através do programa gerador da DOI disponível na página da RFB na Internet, no endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br, as operações realizadas a partir de 1º de dezembro de 2004 e as relativas a exercícios anteriores, inclusive as retificadoras e canceladoras, quando a entrega for efetuada a partir de 1º de dezembro de 2004.
Lembramos que cada operação imobiliária corresponderá a uma DOI a ser enviada, vejamos um ( continua ... )
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