Jurisprudência - Íntegra Acórdão nº 201-73.948Jurisprudência - Íntegra Acórdão - 2º Conselho de Contribuintes / Acórdão 201-73.948 em 16.08.2000
Processo : 10805.002617/93-01
Acórdão : 201-73.948
Sessão : 16. de agosto de 2000
Recurso : 114.169
Recorrente : (...)
Recorrida : DRJ em Campinas - SP
PIS - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ATIVIDADE DE JULGAMENTO - DECADÊNCIA - As instâncias administrativas, no curso do processo administrativo tributário, têm a finalidade primordial de exercer o controle da legalidade dos atos dos agentes públicos na atividade de lançamento, através de revisão deles. Essa possibilidade de revisão do lançamento determina que este somente possa ser considerado definitivamente constituído após proferida a decisão final pelas autoridades julgadoras administrativas. Com a lavratura do Auto de Infração, consuma-se o lançamento do crédito tributário (art. 142 do CTN). Por outro lado, a decadência só é admissível no período anterior a essa mesma lavratura. Depois, entre a ocorrência dela e até que flua o prazo para a interposição do recurso administrativo, ou enquanto não for decidido recurso dessa natureza de que se tenha valido o contribuinte, não mais corre o prazo para decadência, e ainda não se iniciou a fluência de prazo para prescrição. Decorrido o prazo para interposição de recurso administrativo, sem que ele tenha ocorrido, ou decidido o recurso administrativo interposto pelo contribuinte, há a constituição definitiva do crédito tributário, a que alude o artigo 174, começando a fluir, daí, o prazo de prescrição da pretensão do Fisco.
Esta decisão foi objeto de comentário no Boletim de Jurisprudência 2001/02(STF, RE nº 94462, de 06/10/82). TRD - A TRD não deve ser aplicada no período de 04.02.91 a 29.07.91. ICMS - A parcela relativa ao ICMS inclui-se na base de cálculos do PIS. MULTA DE OFÍCIO - Com advento da Lei nº 9.430/96, que reduziu as multas de oficio para o patamar de 75% devem as multas em lançamentos não definitivamente julgados ser reduzidas para esse percentual , se maior a aplicada. ( continua ... )
|
||