Comentário - ICMS/SP - 2001/0133ICMS/SP - GIA Referente Junho/2000 - Obrigatoriedade das Informações Econômico Fiscais - Novo Prazo - Portaria CAT 41 de 25/05/2001
Introdução
Quando da mudança do programa gerador da GIA, através da Portaria CAT nº 46 de 28/06/2000, o Estado de São Paulo determinou que na GIA relativa ao mês de junho/2000 deveria ser apresentada as informações econômico-fiscais do período compreendido entre janeiro a junho/2000.
Assim determina o artigo 24 do Anexo IV da Portaria CAT 92/98 na redação dada pela Portaria CAT 46/2000:
Artigo 24 - Todos os contribuintes inscritos no regime periódico de apuração deverão apresentar a GIA do mês de referência junho de 2000, utilizando-se do programa "GIA 40 (Versão 4.0)", com o preenchimento completo do quadro de informações econômico-fiscais compreendendo os valores das operações e prestações realizadas no período de janeiro a junho de 2000.
O Não Atendimento dessa Obrigação Acessória
O Sistema de Processamento de Dados da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo constatou que expressivo número de contribuintes não atendeu a obrigação acessória estabelecida excepcionalmente para a GIA relativa ao mês de Junho/2000.
Por esse motivo a Portaria CAT nº 41 de 25/05/2001 dá nova oportunidade aos contribuintes paulistas enquadrados no regime periódico de apuração, que descumpriu a exigência, regularizar sua situação até o dia 8 de junho de 2001.
Ao mesmo tempo que concede novo prazo para cumprimento da obrigação, a portaria em comento alerta para a penalidade prevista no artigo 527, inciso VII, alínea "b" do RICMS aprovado pelo Decreto Estadual nº 45.490/2000, caso não atendido o novo prazo. Assim dispõe o texto legal citado:
VII - infrações relativas à apresentação de informação econômico-fiscal e à guia de recolhimento do ( continua ... )
|
||