Comentário - ICMS - 2000/0114ICMS/SP - Novo CFOP e Código de Situação Tributária - Uso Obrigatório Partir de 1º/01/2001
A Tabela I do anexo V do novo RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30/11/2000, traz a relação de todos os Códigos Fiscais de Operação e Prestação (CFOP), que, por força do artigo 597 do mesmo regulamento, deverão constar nas emissões de notas fiscais, registros nos livros fiscais e lançamentos na declaração e em guias de informação.
A relação consolida, inclusive, os desdobramentos dos CFOPs trazidos pelo Decreto nº 44.490 de 07/12/99 que teve o início de vigência prorrogado para 1º/01/2001, por força do artigo 1º do Decreto 44.808 de 31/03/2000.
O Comunicado CAT nº 132 de 27/12/2000 informa novas alterações nos CFOPs e traz a relação dos códigos alterados, que serão oportunamente inseridos no Anexo V do Novo RICMS através de decreto ainda a ser editado pelo governo paulista.
A relação dos novos CFOPs que serão objeto de alteração da Tabela I do Anexo V do RICMS, embora já devam se aplicados a partir de 1º/01/2001, pode ser acessada no anexo ao Comunicado CAT nº 132 de 27/12/2000.
Alerte-se que a Portaria CAT nº 46/00 estabelece que o programa gerador da Nova Gia aceitará somente até 31/12/2000 a informação do CFOP sem os desdobramentos trazidos pelo Decreto nº 44.490/99. Portanto, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º/01/2001 será obrigatório o uso do novo CFOP para geração da Nova Gia.( continua ... )
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