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Por meio do Decreto nº 57.177/2011 foram revogadas disposições do RICMS/SP que tratavam sobre a possibilidade de escrituração da Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, no Livro Registro de Saídas com base na data do vencimento nela constante para pagamento do seu respectivo valor total, para fins da apuração periódica do imposto, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
Referido ato ainda dispôs que o valor do ICMS devido em relação às Notas Fiscais/Contas de Energia Elétrica emitidas até 31 de dezembro de 2011, por empresa distribuidora na operação relativa à circulação de energia elétrica, e escrituradas em janeiro de 2012 com base na data de vencimento para pagamento, pode ser recolhido em 4 (quatro) parcelas iguais, nos dias 05 de março, 04 de abril, 04 de maio e 05 de junho de 2012.
Em relação ao imposto relativo às Notas Fiscais/ Contas de Energia Elétrica emitidas até 31 de dezembro de 2011, e escrituradas após janeiro de 2012 com base na data de vencimento para pagamento, sua apuração e o seu recolhimento deverá ser apurado nos respectivos meses de vencimento.
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... 0.
Art. 2º O ICMS relativo à Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, emitida, ... artigo 425 do Regulamento do ICMS, sem prejuízo de seu regular lançamento no Livro Registro de ... de dezembro de 2011, e escrituradas em janeiro de 2012 com base na data de vencimento para pagamento, possa ser recolhido em 4 (quatro) parcelas iguais, nos ... de março, 4 de abril, 4 de maio e 5 de junho de 2012;
II - com data de vencimento para pagamento em meses posteriores a janeiro de 2012, deverá ser ... de seu regular lançamento no Livro Registro de Saídas:
I - com data de vencimento para pagamento em janeiro de 2012, poderá ser recolhido em 4 (quatro) ...
Por meio do Decreto nº 62.709/2017, foi instituído o Programa Especial de Parcelamento - PEP do ICMS no Estado de São Paulo, para a liquidação de débitos fiscais relacionados com o ICM e ICMS, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31.12.2016.
A adesão ao programa deverá ser feita no período de 20.7.2017 a 15.8.2017, por meio de acesso ao endereço eletrônico www.pepdoicms.sp.gov.br.
Dentre as determinações do PEP do ICMS, destacamos: a) os percentuais de redução de juros e multas; b) a possibilidade de parcelamento em até 60 parcelas; c) o valor mínimo de cada parcela; d) o parcelamento dos débitos relativos à substituição tributária em até 6 parcelas mensais e consecutivas; e) a possível utilização do crédito acumulado e do valor do imposto a ser ressarcido para liquidação dos débitos; f) as observações relacionadas aos débitos devidos pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional; g) o vencimento das parcelas; h) as hipóteses de rompimento do parcelamento.
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... Art. 1º Fica instituído o Programa Especial de Parcelamento - PEP do ICMS, que dispensa o recolhimento, nos percentuais indicados a seguir, do ... 570 a 583 do Regulamento do ICMS, aprovado ... artigo 270 do Regulamento do ICMS, para liquidação de débitos fiscais nos termos deste decreto. ... ARE-ICMS correspondente à primeira parcela ou à parcela única.
§ 1º. O vencimento da primeira parcela ou da parcela única será:
1 - no dia 25 do mês ... amento celebrado no âmbito do Programa de Parcelamento Incentivado - PPI do ICMS, instituído pelo Decreto ...
O Decreto nº 61.625/2015 instituiu o Programa Especial de Parcelamento - PEP do ICMS, que dispensa o recolhimento do valor dos juros e das multas punitivas e moratórias na liquidação de débitos fiscais relacionados com o ICM e com o ICMS, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31.12.2014.
A adesão ao PEP do ICMS poderá ocorrer no período de 16.11.2015 a 15.12.2015, mediante acesso ao endereço eletrônico www.pepdoicms.sp.gov.br.
Citado ato dispôs sobre: a) os percentuais de redução dos juros e multas; b) a possibilidade de parcelamento em até 120 (cento e vinte) parcelas; c) o valor mínimos de cada parcela; d) a data de vencimento das parcelas; e) as hipóteses em que o parcelamento será considerado rompido; f) a previsão de que a Secretaria da Fazenda e a Procuradoria Geral do Estado disciplinarão a utilização de crédito acumulado e do valor do imposto a ser ressarcido, para liquidação de débitos fiscais; g) o cancelamento de débitos em atendimento da diretriz na Lei de Responsabilidade Fiscal que prestigia o cancelamento de débito cujo montante se revele inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
Por fim, na hipótese de contribuinte optante pelo Simples Nacional, os débitos fiscais poderão ser liquidados de acordo com o programa, desde que relacionados com diferencial de alíquota, substituição tributária e o recolhimento antecipado.
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... artigos 570 a 583 do Regulamento do ICMS, aprovado ... Art. 1º Fica instituído o Programa Especial de Parcelamento - PEP do ICMS, que dispensa o recolhimento, nos percentuais indicados a seguir, do ... GARE-ICMS correspondente à primeira parcela ou à parcela única.
§ 1º O vencimento da primeira parcela ou da parcela única será:
1 - no dia 21 do mês ... a - AIIM;
3 - 45% (quarenta e cinco por cento), nos demais casos de ICM/ICMS exigido por meio de Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM.
§ ... a ser ressarcido conforme disposto no § 2º do artigo 270 do Regulamento do ICMS, para liquidação de débitos fiscais nos termos deste decreto.
§ 6º ...
A Resolução Conjunta SF/PGE nº 3/2017 dispôs sobre os procedimentos administrativos necessários à liquidação de débitos fiscais do ICM e do ICMS, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31.12.2016, por meio do Programa Especial de Parcelamento - PEP do ICMS.
Dentre as disposições, destacamos:
a) a adesão ao programa no período de 20.7.2017 a 15.8.2017;
b) o acesso ao sistema do PEP do ICMS, disponível no endereço eletrônico www.pepdoicms.sp.gov.br, mediante utilização do mesmo login e senha utilizados no acesso ao Posto Fiscal Eletrônico - PFE;
c) a possibilidade de utilização do PEP do ICMS para a liquidação do saldo remanescente de parcelamento de débito inscrito ou não em dívida ativa;
d) o prazo de vencimento das parcelas;
e) o recolhimento de qualquer parcela por meio de GARE-ICMS emitida no endereço eletrônico
www.pepdoicms.sp.gov.br, sob pena de o recolhimento não ser considerado para fins de liquidação do débito no PEP do ICMS;
f) a possibilidade de os débitos serem liquidados com crédito acumulado do ICMS ou valor do imposto a ser ressarcido, bem como os procedimentos a serem adotados.
Essas disposições produzem efeitos desde 20.7.2017.
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... sendo que:
a) o contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado que não dispuser de acesso ao Posto Fiscal Eletrônico - ... tratando-se de contribuinte não inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado, apresentar o pedido de migração do saldo remanescente ... Art. 2º A adesão ao Programa Especial de Parcelamento - PEP do ICMS compreende as seguintes providências:
I - acessar o sistema do PEP ... 570 a 583 do Regulamento do ICMS e já rompido, exceto se inscrito em Dívida Ativa;
3 - saldo ... 570 a 583 do Regulamento do ICMS poderá ser liquidado por meio do PEP do ICMS, hipótese em que o ...
O Decreto nº 64.564/2019 instituiu o Programa Especial de Parcelamento (PEP do ICMS) no Estado de São Paulo, para a liquidação de débitos fiscais de ICM e ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31.5.2019, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, cuja adesão deve ocorrer no período de 7.11.2019 a 15.12.2019, mediante acesso ao endereço eletrônico www.pepdoicms.sp.gov.br.
Dentre as disposições, destacam-se:
a) o parcelamento em até 60 parcelas mensais e consecutivas e para o imposto devido por substituição tributária, em até 6 parcelas;
b) os percentuais de redução dos juros e multas;
c) o valor mínimo de R$ 500,00 para cada parcela;
d) a previsão de que o programa não abrange os valores relativos ao FECOEP;
e) o vencimento da 1ª parcela ou da parcela única, de acordo com o período de adesão ao programa;
f) as hipóteses de rompimento do parcelamento.
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... artigo 254-A do Regulamento do ICMS, aprovado ... artigo 56-C do Regulamento do ICMS, que constituem receita do Fundo Estadual de Combate e Erradicação ... Art. 1º Fica instituído o Programa Especial de Parcelamento - PEP do ICMS, que dispensa o recolhimento, nos percentuais indicados a seguir, do ... ARE-ICMS correspondente à primeira parcela ou à parcela única.
§ 1º. O vencimento da primeira parcela ou da parcela única será:
1 - no dia 25 de ... a ser ressarcido conforme disposto no § 2º do artigo 270 do Regulamento do ICMS;
3 - créditos de precatórios. ...
O Decreto nº 61.208/2015 prorrogou o prazo para o recolhimento do ICMS incidente nas saídas de mercadorias, inclusive o relativo ao recolhimento do imposto devido por substituição tributária, decorrentes de negócios firmados durante a realização do evento 32ª ABRIN - Feira Nacional de Brinquedos, realizada entre 7 a 10.4.2015, na cidade de São Paulo/SP, Estado de São Paulo, observados os dias de vencimento dos prazos estabelecidos na legislação. Para tanto, foram fixadas determinadas condições, dentre as quais destacamos a saída efetiva das mercadorias comercializadas durante o evento deverá ocorrer até o dia 31.5.2015.
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... 002, informando-se esses lançamentos nas Guias de Informação e Apuração do ICMS - GIAs correspondentes aos meses indicados, com expressa referência a ... 1º Fica prorrogado por 30 (trinta) dias o prazo para o recolhimento do ICMS incidente nas saídas de mercadorias, inclusive o relativo ao ... Anexo IV do Regulamento do ICMS, aprovado ... ecorrência do evento, deverá ser estornado no livro Registro de Apuração do ICMS do respectivo mês, no código 008, e deverá ser debitado o mesmo valor ... Fixa prazos especiais para recolhimento do ICMS nas saídas de mercadorias decorrentes do evento que especifica e dá ...
A Resolução Conjunta SF/PGE nº 3/2007 dispôs sobre os procedimentos administrativos que o contribuinte deverá adotar para fins do recolhimento de débitos fiscais do ICM e do ICMS nos termos do Decreto n° 51.960/2007, que dispõe sobre o Programa de Parcelamento Incentivado - PPI. Referida Resolução tratou, dentre outros, dos seguintes assuntos: a) adesão ao PPI por meio do endereço eletrônico www.ppidoicms.sp.gov.br, mediante a utilização do mesmo login e senha usados no acesso ao Posto Fiscal Eletrônico - PFE; b) possibilidade de inclusão de débitos não relacionados e de solicitação de retificação do valor dos débitos relacionados; c) simulação de pagamentos; d) possibilidade de nova adesão ao PPI em relação a débitos não finalizados em opção anterior; e) data de vencimento das parcelas; f) forma de pagamento das parcelas; g) informação da receita bruta mensal auferida pela pessoa jurídica, com base na DIPJ ou na PJSI - Simples, referentes ao exercício de 2006, quando o contribuinte optar pelo parcelamento acima de 120 parcelas; h) apresentação de garantia.
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... VI - O não pagamento da parcela única ou da primeira parcela até a data do vencimento constante da GARE ICMS acarretará a exclusão do débito correspondente ... que, com base no Convênio ICMS-51/07, de 18 de abril de 2007, permite a redução de juros e multas ... ada até o dia 15 de setembro de 2007.
II - acessado o sistema do PPI do ICMS, será apresentada ao contribuinte uma relação de débitos passíveis de ... arcelas subseqüentes à primeira será no mesmo dia dos meses seguintes ao do vencimento da primeira parcela, por débito automático em conta corrente bancária. ... cal mais próximo e solicitar login e senha para acessar o sistema do PPI do ICMS, ainda que a empresa esteja encerrada;
b) a solicitação de senha de ...
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... ICMS/SP - Substituição tributária - Produtos novos - Operações realizadas ... 13.291 de 22.12.2008, que alteraram a Lei que institui o ICMS no Estado de São Paulo ... e tornam sujeitos passivos por substituição tributária, devendo recolher o ICMS devido pela(s) operação(ões) subsequente(s) no Estado de São Paulo. ... ina que os contribuintes do início da cadeia produtiva/comercial recolham o ICMS antecipadamente, substituindo, assim, outros contribuintes ... olhimento pode se dar em até 10 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês, sendo que a primeira parcela deverá ser ...