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Por meio da Lei nº 12.844/2013 foram alterados diversos atos correspondentes a legislação tributária e previdenciária, dentre os quais destacamos:
Desoneração da folha de pagamento - INSS patronal sobre a receita bruta - Ampliação do rol de setores beneficiados, retenção do INSS, definição das exclusões da base de cálculo para fins da receita bruta.
Foi ampliado o rol de setores que terão a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) de 20% substituída pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), dentre os quais, destacam-se:
a) construção civil (grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0) - alíquota de 2% sobre o valor da receita bruta a partir de 1º.11.2013, podendo antecipar facultativamente para 4.6.2013 sua inclusão na tributação substitutiva de forma irretratável;
b) comércio varejista e de manutenção e reparação de embarcações - alíquota de 1% sobre o valor da receita bruta a partir de 1º.11.2013, podendo antecipar facultativamente para 4.6.2013 sua inclusão na tributação substitutiva de forma irretratável;
c) construção de obras de infraestrutura, enquadradas (421, 422, 429 e 431 da CNAE 2.0) - alíquota de 2% sobre o valor da receita bruta a partir de 1° de janeiro de 2014; d) transporte ferroviário de passageiros enquadradas na subclasse 4912-4/01 e 4912-4/02 da CNAE 2.0 - alíquota de 1% sobre o valor da receita bruta a partir de 1° de janeiro de 2014;
Também foram estabelecidos os seguintes procedimentos: ( ... )
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... quando citado para apresentar resposta, inclusive em embargos à execução fiscal e exceções de pré-executividade, hipóteses em que não haverá condenação ... 235, de 6 de março de 1972; dispõe sobre a comprovação de regularidade fiscal pelo contribuinte; regula a compra, venda e transporte de ouro; e dá ... com tributação favorecida ou pessoa física ou jurídica submetida a regime fiscal privilegiado, de que tratam os arts. 24 e 24-A da Lei nº 9.430, de 27 de ... e administrativa responsável pelo reconhecimento do incentivo ou benefício fiscal.
Art. 19. ... eter 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços. ...
Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.300/2012 foram estabelecidos os procedimentos para a restituição e a compensação de quantias recolhidas a título de tributo administrado pela Receita Federal do Brasil (RFB), a restituição e a compensação de outras receitas da União arrecadadas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) ou Guia da Previdência Social (GPS) e o ressarcimento e a compensação de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra).
Dentre os aspectos abordados, destacamos os seguintes: a) os procedimentos para a restituição da retenção indevida ou a maior; b) os procedimentos para a restituição da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS retidas na fonte quando não for possível sua dedução dos valores a pagar das respectivas contribuições no mês de apuração; c) os procedimentos para a restituição do IRPF não resgatada na rede bancária; d) o pedido de ressarcimento de créditos do IPI; e) o pedido de ressarcimento de créditos da contribuição para o PIS/PASEP e da Cofins, inclusive no caso de crédito presumido; f) a restituição e compensação do crédito do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra); g) os procedimentos para o pedido de compensação; h) a compensação ( ... )
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... 2º Poderão ser restituídas pela RFB as quantias recolhidas a título de tributo sob sua administração, bem como outras receitas da União arrecadadas ... Art. 6º A restituição de quantia recolhida a título de tributo administrado pela RFB que comporte, por sua natureza, transferência do ... Art. 8º O sujeito passivo que promoveu retenção indevida ou a maior de tributo administrado pela RFB no pagamento ou crédito a pessoa física ou ... P).
Parágrafo único. Na falta de destaque do valor da retenção na nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços, a empresa contratada poderá ... a importância devida em período subsequente de apuração, relativa ao mesmo tributo, desde que a quantia retida indevidamente tenha sido recolhida.
§ 1º ...
Revogando a Instrução Normativa SRF nº 600 de 2005, as demais Instruções Normativas que a alteraram, e ainda, dispositivos da Instrução Normativa MPS/SRP nº 3 de 2005, foi publicado novo ato disciplinando a restituição e a compensação de quantias recolhidas a título de tributo administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, a restituição e a compensação de outras receitas da União arrecadadas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) ou Guia da Previdência Social (GPS), o ressarcimento e a compensação de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e o reembolso de salário-família e salário-maternidade.
A Instrução Normativa RFB nº 900 de 2008, eficaz desde 1º.01.2009, aplica-se ainda à restituição e à compensação relativas a: I - contribuições previdenciárias: a) das empresas e equiparadas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço, bem como sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho; b) dos empregadores domésticos; c) dos trabalhadores, incidentes sobre seu salário de contribuição; d) instituídas a título de substituição; e) valores referentes à retenção de contribuições previdenciárias na cessão de mão-de-obra e na empreitada; e II - ( ... )
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... Art. 1º A restituição e a compensação de quantias recolhidas a título de tributo administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), a ... Art. 6º A restituição de quantia recolhida a título de tributo administrado pela RFB que comporte, por sua natureza, transferência do ... 2º Poderão ser restituídas pela RFB as quantias recolhidas a título de tributo sob sua administração, bem como outras receitas da União arrecadadas ... Art. 8º O sujeito passivo que promoveu retenção indevida ou a maior de tributo administrado pela RFB no pagamento ou crédito a pessoa física ou ... Disciplina a restituição e a compensação de quantias recolhidas a título de tributo administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, a ...
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Já nos casos de cancelamento do documento fiscal, nas situações autorizadas pelo respectivo ente federado, o contribuinte ...
Na hipótese de nova emissão de documento fiscal em substituição ao cancelado, o valor correspondente deve ser oferecido ... I.2 - Devolução de mercadoria e cancelamento de documento fiscal
Na hipótese de devolução ... dução para determinada atividade econômica pela qual o percentual final do tributo tenha carga igualitária para todas as faixas de receita bruta, o quadro ... Devolução de mercadoria e cancelamento de documento fiscal
I.3 ...
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Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 7a. Região Fiscal
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - ...
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. Região Fiscal
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - ...
e) documentos comprobatórios da regularidade fiscal da pessoa jurídica requerente em relação aos tributos e contribuições ... adas apenas pela sua qualidade e quantidade, conforme constar de documento fiscal.
No caso de ... o exterior, que, no prazo de 180 dias, contados da data da emissão da nota fiscal pela vendedora, não comprovar o seu embarque para o exterior, ficará ...
Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.717/2017 foram consolidadas as normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Dentre os assuntos abordados, destacamos os seguintes:
a) os procedimentos para solicitar a restituição das quantias recolhidas a título de tributo sob sua administração, bem como outras receitas da União arrecadadas mediante DARF ou GPS;
b) as regras para ressarcimento e compensação de créditos do IPI;
c) as orientações para o pedido de reembolso à empresa ou equiparada de valores de quotas de salário-família e salário-maternidade pagos a segurados a seu serviço;
d) os procedimentos para utilização dos créditos na compensação de débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela RFB, ressalvadas as contribuições previdenciárias e as contribuições recolhidas para outras entidades ou fundos;
e) os procedimentos para compensação de créditos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado;
f) a competência para decidir sobre os pedidos de restituição, compensação, ressarcimento e reembolso;
g) a aplicação do Processo Administrativo Fiscal;
h) a taxa aplicada para valoração dos créditos e a respectiva forma para seu pagamento;
i) a aprovação de diversos formulários, os quais serão disponibilizados no site da RFB.
Por fim, foram revogadas:
a) a Instrução Normativa SRF nº 87/1989, que tratava sobre normas da legislação do IPI;
b) ( ... )
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... Art. 3º A restituição de quantia recolhida a título de tributo administrado pela RFB que comporte, por sua natureza, transferência do ... Art. 2º A RFB poderá restituir as quantias recolhidas a título de tributo sob sua administração, bem como outras receitas da União arrecadadas ... Art. 18. O sujeito passivo que efetuou retenção indevida ou a maior de tributo administrado pela RFB no pagamento ou crédito a pessoa física ou ... a fatura ou no recibo de prestação de serviços e declarada na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). ... a importância devida em período subsequente de apuração, relativa ao mesmo tributo, desde que a quantia retida indevidamente tenha sido recolhida.
§ 1º. ...
A Instrução Normativa RFB nº 1.687/2017, foi retificada para corrigir a informação de que poderão ser utilizados créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL apurados até 31.12.2015 e declarados até 29.7.2016 nas hipóteses de pagamento à vista e em espécie de, no mínimo, 20% do valor da dívida consolidada, bem como no pagamento em espécie de, no mínimo, 24% da dívida consolidada em 24 prestações mensais e sucessivas, ambas as modalidades com possibilidade de liquidação do saldo remanescente com a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL ou com outros créditos próprios relativos aos tributos administrados pela RFB.
Em sua redação original, a Instrução Normativa RFB nº 1.687/2017, regulamentou no âmbito da Receita Federal do Brasil (RFB), o Programa de Regularização Tributária (PRT).
Dentre os assuntos regulamentados pelo presente ato, destacam-se:
a) a adesão ao PRT, cujo prazo iniciou em 1°.2.2017 e terminará em 31.5.2017, deve ser feita por meio de requerimento a ser protocolado no sítio da RFB;
b) os débitos abrangidos pelo parcelamento, dentre eles: b.1) débitos de pessoas físicas e jurídicas vencidos até 30/11/2016; b.2) débitos provenientes de lançamentos de ofício, cujo vencimento legal do tributo seja até 30/11/2016; b.3) débitos relativos à Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF;
c) as ( ... )
Trechos localizados:
... a de ações judiciais deverá ser apresentada na unidade da RFB do domicílio fiscal do sujeito passivo até o dia 31 de maio de 2017.
§ 3º. O pagamento à ... de medida cautelar fiscal e das garantias prestadas nas ações de execução fiscal ou qualquer outra ação judicial.
CAPÍTULO ... dê no prazo de que trata o art. 3º e o tributo lançado tenha vencimento legal até 30 de novembro de 2016; e
III - ... mática dos gravames decorrentes de arrolamento de bens, de medida cautelar fiscal e das garantias prestadas nas ações de execução fiscal ou qualquer outra ... onsolidada, e liquidação do restante com utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido ...
Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.397/2013, publicada no DOU do dia 17.09.2013, foram determinadas as disposições a serem observadas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao Regime Tributário de Transição (RTT).
As alterações introduzidas pela Lei nº 11.638/2007, e pela Lei nº 11.941/2009, que modifiquem o critério de reconhecimento de receitas, custos e despesas computadas na apuração do lucro líquido do exercício definido no art. 191 da Lei nº 6.404/1976, não terão efeitos para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da pessoa jurídica sujeita ao RTT, devendo ser considerados, para fins tributários, os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007.
Para tanto, a pessoa jurídica deverá manter escrituração contábil fiscal, que deverá ser composta de contas patrimoniais e de resultado, em partidas dobradas, considerando os métodos e critérios contábeis aplicados pela legislação tributária, vigentes em 31 de dezembro de 2007.
A partir do ano-calendário de 2014, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real deverão apresentar anualmente a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), contendo todos os lançamentos do período de apuração considerando os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007.
A ECF a deverá ser transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), mediante a utilização de aplicativo a ser disponibilizado no sítio ( ... )
Trechos localizados:
... Art. 3º A pessoa jurídica deverá manter escrituração contábil fiscal para fins do disposto no art. 2º.
Parágrafo único. A escrituração ... brigatoriedade de entrega das informações necessárias para gerar o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) de que tratam os arts. 7º e 8º da ... brigatoriedade de entrega das informações necessárias para gerar o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT), conforme disposto na Instrução Normativa ... bro de 2007.
Seção II
Da Escrituração Contábil Fiscal
Ar ... cro presumido deverá ser apurado de acordo com a legislação de regência do tributo, com utilização dos métodos e critérios contábeis a que se refere o art. ...