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Foi retificada no DOU de 19.09.2012 a Lei 12.715/2012, sem qualquer impacto tributário.
A Lei nº 12.715/2012, conversão da Medida Provisória nº 563/2012, modifica a legislação tributária e previdenciária, ampliando as regras do Plano Brasil Maior.
Dentre os assuntos tratados, destacamos:
Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica - PRONON - Instituição - Instituições de prevenção de combate ao câncer
Fica instituído o PRONON, com a finalidade de captar e canalizar recursos para a prevenção e o combate ao câncer. O PRONON será implementado mediante incentivo fiscal a ações e serviços de atenção oncológica, desenvolvidos por instituições de prevenção e combate ao câncer.
Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência - PRONAS/PCD - Instituição - Entidades sem finalidade lucrativa
Fica instituído o PRONAS/PCD, com a finalidade de captar e canalizar recursos destinados a estimular e desenvolver a prevenção e a reabilitação da pessoa com deficiência, incluindo-se promoção, prevenção, diagnóstico precoce, tratamento, reabilitação e indicação e adaptação de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção.
O PRONAS/PCD será implementado mediante incentivo fiscal a ações e serviços de reabilitação da pessoa com deficiência desenvolvidos por pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que se destinam ao tratamento de deficiências físicas, motoras,auditivas, visuais ( ... )
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... as operações de venda realizadas a partir do 7º (sétimo) mês subsequente à definição dos termos, limites e condições referidos no ... e 27 de dezembro de 1990, ou de crime de falsificação de selos de controle tributário previsto no art. 293 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - ... pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário.
§ 8º ...
Foi instituído o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, estabelecendo normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere: I - à apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias; II - ao cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, inclusive obrigações acessórias; III - ao acesso a crédito e ao mercado, inclusive quanto à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos, à tecnologia, ao associativismo e às regras de inclusão.
Definição de Microempresa e de Empresa de Pequeno Porte
Consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 do Código Civil, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: I - no caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00; II - no caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 ( ... )
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... 1.2009.
CAPÍTULO II
DA DEFINIÇÃO DE MICROEMPRESA E DE EMPRESA DE PEQUENO ... Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional).
Este parágrafo foi inserido ... com efeitos a partir de 01.01.2012.
V - o crédito tributário relativo ao ICMS e ao ISS de que trata o § 16 do art. 18-A. ... elebração do convênio de que trata o § 3º deste artigo.
IV - o crédito tributário decorrente de auto de infração lavrado exclusivamente em face de ... icroempresas e empresas de pequeno porte regularmente optantes pelo regime tributário de que trata a Lei nº 9.317, ...
A Secretaria da Receita Federal (SRF), em nome da União, poderá celebrar convênio com o Distrito Federal e os Municípios, que assim optarem, para delegar as atribuições de fiscalização, inclusive a de lançamento de ofício de créditos tributários, e de cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O convênio será celebrado nos termos do modelo constante no Anexo Único à Instrução Normativa nº 643 de 2006, e não prejudicará a competência supletiva da SRF de fiscalização, inclusive de lançamento de créditos tributários, e de cobrança do ITR, não podendo ainda, implicar redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal. O convênio não abrange: I - a competência para lançamento de multa por atraso na entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR); II - o contencioso administrativo decorrente do exercício das atribuições delegadas. A IN SRF nº 643 tratou ainda: a) da observância à legislação federal de regência do ITR, inclusive os atos expedidos pela SRF; b) da definição de hipótese de incidência, imunidades, isenções, sujeito passivo, domicílio tributário, pagamento, regras de apuração do ITR e penalidades aplicáveis aos imóveis rurais sob jurisdição do conveniado; c) da obrigatoriedade, termos, locais, formas, prazos e condições de apresentação da DITR, ou de sua retificadora; d) do lançamento; e) da fiscalização; f) da revisão da DITR; g) da cobrança; h) da intimação; i) do sigilo fiscal; j) das metas ( ... )
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... Leis nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), nº 9.393, de ... de hipótese de incidência, imunidades, isenções, sujeito passivo, domicílio tributário, pagamento, regras de apuração do ITR e penalidades aplicáveis aos ... 149 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN).
§ 1º A solicitação de retificação do lançamento ... idos pela SRF.
Art. 3º A definição de hipótese de incidência, imunidades, isenções, sujeito passivo, ... issão, à aplicação de penalidade pecuniária.
Parágrafo único. O crédito tributário também deve ser lançado de ofício nos casos em que o sujeito passivo ...
Foi retificada no Diário Oficial da União do dia 05.02.2013, sem impacto no conteúdo, a Medida Provisória nº 601, publicada no D.O.U. em edição extra, do dia 28.12.2012 que alterou importantes atos tributários, dentre os quais destacamos:
Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - Reintegra - Prorrogação de prazo:
Foi prorrogado até 31.12.2013 o benefício fiscal do Reintegra, que tem por objetivo reintegrar os valores referentes a custos tributários federais residuais existentes nas suas cadeias de produção. Pelo Reintegra, a pessoa jurídica produtora que efetuar exportação de bens manufaturados no País pode apurar valor para fins de ressarcir parcial ou integralmente o resíduo tributário existente na sua cadeia de produção. Tal valor é calculado mediante a aplicação de percentual estabelecido pelo Poder Executivo, que poderá variar entre zero e 3% sobre a receita decorrente da exportação de bens produzidos pela pessoa jurídica. O Reintegra não se aplica a empresa comercial exportadora nem a bens que tenham sido importados.
Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação - RET - Redução de alíquota
Foi reduzido de 6% para 4% o percentual aplicável sobre a receita mensal recebida para cada incorporação submetida ao RET, correspondendo a 1,71% de COFINS; 0,37%, de PIS/PASEP, 1,26%, de IRPJ e, 0,66%, de CSLL. A redução produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013. ( ... )
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... ério da Fazenda disciplinará o disposto nos §§ 10 e 11, inclusive quanto à definição do valor auferido como remuneração dos serviços de arrecadação de ...
Por meio da Lei nº 12.995/2014, conversão da Medida Provisória nº 634/2013, foram promovidas diversas alterações na legislação federal.
Dentre as alterações promovidas destacam-se:
Desoneração da folha de pagamento - Reconhecimento no tempo de receitas - Diferimento do pagamento - Consórcio - Sociedade cooperativa - Elisão da responsabilidade solidária - Novas Regras
A Lei n° 12.995/2014 determinou que para fins de elisão da responsabilidade solidária na construção civil, no caso de contratação de serviços previstos no art. 7° da Lei n° 12.546/2011, mediante cessão de mão de obra, a empresa contratante deverá reter 3,5% do valor bruto da nota fiscal ou da fatura de prestação de serviços.
Ademais, foram mantidas as regras já previstas na Medida Provisória nº 634/2013, conforme seguem: a) a desoneração da folha de pagamento somente se aplicará as sociedades cooperativas que exercerem atividades do anexo I da Lei nº 12.546/2011; b) o consórcio, que realizar a contratação e o pagamento, mediante a utilização de CNPJ próprio é equiparado à empresa para fins da desoneração; c) a consorciada deverá deduzir de sua base de cálculo, a parcela da receita auferida pelo consórcio proporcional a sua participação no empreendimento; d) a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) poderá ser apurada utilizando-se os mesmos critérios adotados na legislação da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS para o reconhecimento no tempo de receitas e para ( ... )
Foi publicada a Lei 11.732/2008, resultado da conversão da Medida Provisória nº 418/2008.
Referida Lei alterou a Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, que dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação. Dentre as alterações, destacamos as seguintes: a) suspensão da exigência do Imposto de importação, IPI, PIS, COFINS, PIS-importação, COFINS-importação, e AFRMM nas importações ou aquisições no mercado interno por empresa autorizada a operar em ZPE; b) ato de criação de ZPE; c) Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE; d) prévio alfandegamento da respectiva área da ZPE; e) ato que autoriza instalação de empresa em ZPE; f) impossibilidade de constituição de filial ou participação de outra pessoa jurídica fora de ZPE; g) tratamento administrativo das importações e exportações de empresa autorizada a operar em ZPE.
A Lei nº 11.732/2008 tratou ainda sobre: a) a definição de licitação internacional, para fins do regime aduaneiro especial (art. 5º da Lei nº 8.032 de 1990) - com aplicabilidade aos atos ou fatos pretéritos em conformidade com o art. 106, I do CTN; b) a Área de Livre Comércio de Pacaraima (ALCP), no Estado de Roraima, que passa a denominar-se Área de Livre Comércio de Boa Vista (ALCBV); c) alterações na Lei nº 8.256, de 25 de novembro de 1991, que cria áreas de livre comércio nos municípios de Pacaraima e Bonfim, no Estado de Roraima; d) revogações do art. 6º, do ( ... )
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... Leis nºs 11.508, de 20 de julho de 2007, que dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação, ... art. 106 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.
Art. 11. ...
A Portaria RFB nº 4.888/2020, dispõe sobre o monitoramento dos maiores contribuintes, realizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), com a finalidade de promover a conformidade tributária.
Referido monitoramento, será realizado de forma sistêmica, através da análise do comportamento econômico-tributário dos maiores contribuintes, e utilizará os seguintes meios para tanto:
a) o monitoramento dos rendimentos, das receitas, e do patrimônio dos contribuintes;
b) o monitoramento da arrecadação dos tributos administrados pela RFB;
c) a análise de setores e grupos econômicos; e
d) a gestão para tratamento prioritário das inconformidades com o objetivo de evitar a formação de passivo tributário.
Para obtenção das informações, a RFB utilizará, dentre outros meios, os seguintes:
a) contato telefônico, comunicado prévia e formalmente, pela RFB ao contribuinte;
b)contato por meio eletrônico, por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), disponível na Internet, no endereço http://www.gov.br/receitafederal/pt-br;
c) reunião de conformidade presencial ou virtual, com agendamento prévio pelo e-CAC; e
d) procedimento fiscal de diligência, com emissão do respectivo Termo de Distribuição do Procedimento Fiscal de Diligência (TDPF-D).
Caso o contribuinte não preste as informações solicitadas ou as informações obtidas sejam insuficientes, um procedimento fiscal de diligência poderá ser formalizado, com a ( ... )
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... erenciar planos de ações e metas.
CAPÍTULO V
DEFINIÇÃO DAS PESSOAS SUJEITAS AO MONITORAMENTO DOS MAIORES ... go.
Art. 9º Para a definição das pessoas físicas sujeitas ao monitoramento dos maiores contribuintes, ... ibutária;
III - conhecer, de forma sistêmica, o comportamento econômico-tributário dos maiores contribuintes;
IV - diagnosticar as inconformidades ... Art. 8º Para a definição das pessoas jurídicas sujeitas ao monitoramento dos maiores ... oritário das inconformidades com o objetivo de evitar a formação de passivo tributário.
CAPÍTULO II
OBJETIVOS DO MONITORAMENTO ...
Foi alterado o Convênio ICMS nº 52/2017, que dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, para dispor, dentre outros assuntos, sobre:
a) a definição do prazo de recolhimento do imposto devido por substituição tributária, caso o contribuinte deixe de entregar as seguintes obrigações acessórias, por 2 meses consecutivos: GIA/ST; DeSTDA; Sintegra; lista de preços final a consumidor;
b) as hipóteses em que o substituto tributário terá sua inscrição suspensa ou cancelada;
c) o início de vigência e condição a ser atendida para a inaplicabilidade do regime nas operações interestaduais que destinem bens e mercadorias a estabelecimento localizado em unidade federada que lhe atribua a condição de substituto tributário em relação à operação interna;
d) a composição da base de cálculo da substituição tributária na hipótese de impossibilidade de inclusão do valor do frete, seguro ou outro encargo;
e) a obrigatoriedade de o substituto tributário enviar, à unidade federada de destino das mercadorias, a lista de preços final a consumidor, em formato XML, em até 30 dias após inclusão ou alteração de preços.
Por fim, foi revogado o § 3º da cláusula décima primeira do Convênio ICMS nº 52/2017, que dispunha sobre a apresentação de lista de novos preços dos produtos, na hipótese de modificação dos valores.
Essas disposições produzem efeitos a partir ( ... )
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... 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, ... ores de frete, seguro e outros encargos serem desconhecidos pelo substituto tributário.";
III - o inciso IV à cláusula vigésima segunda:
IV - a lista ... tributação que lhes atribuam a responsabilidade, na condição de substituto tributário, pela retenção e recolhimento do ICMS devido pelas operações ...