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Foi retificada no DOU de 19.09.2012 a Lei 12.715/2012, sem qualquer impacto tributário.
A Lei nº 12.715/2012, conversão da Medida Provisória nº 563/2012, modifica a legislação tributária e previdenciária, ampliando as regras do Plano Brasil Maior.
Dentre os assuntos tratados, destacamos:
Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica - PRONON - Instituição - Instituições de prevenção de combate ao câncer
Fica instituído o PRONON, com a finalidade de captar e canalizar recursos para a prevenção e o combate ao câncer. O PRONON será implementado mediante incentivo fiscal a ações e serviços de atenção oncológica, desenvolvidos por instituições de prevenção e combate ao câncer.
Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência - PRONAS/PCD - Instituição - Entidades sem finalidade lucrativa
Fica instituído o PRONAS/PCD, com a finalidade de captar e canalizar recursos destinados a estimular e desenvolver a prevenção e a reabilitação da pessoa com deficiência, incluindo-se promoção, prevenção, diagnóstico precoce, tratamento, reabilitação e indicação e adaptação de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção.
O PRONAS/PCD será implementado mediante incentivo fiscal a ações e serviços de reabilitação da pessoa com deficiência desenvolvidos por pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que se destinam ao tratamento de deficiências físicas, motoras,auditivas, visuais ( ... )
Trechos localizados:
... L.
Art. 38. O valor da Taxa de Fiscalização de Instalação das estações móveis do Serviço Móvel ... al recebida, que corresponderá ao pagamento mensal unificado dos seguintes impostos e contribuições:
I - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas - ... do lucro real até o montante que não exceda ao valor calculado com base na taxa London lnterbank Offered Rate - LIBOR, para depósitos em dólares dos ... dução de bens, serviços ou direitos, idênticos ou similares, acrescido dos impostos e taxas cobrados na exportação no país onde tiverem sido originariamente ... erão os correspondentes a 33% (trinta e três por cento) dos fixados para a Taxa de Fiscalização de Instalação. ...
A Medida Provisória nº 449 de 2008, que instituiu parcelamento, remissão de tributos, e altera importantes aspectos da legislação tributária foi convertida na Lei nº 11.941 de 2009 (DOU de 28 de maio de 2009).
Parcelamentos
O parcelamento de débitos (vencidos até 30 de novembro de 2008) trazido pela lei poderá ser feito em até 180 meses. Estão abrangidos nesse parcelamento: a) débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e os débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); b) saldo remanescente dos débitos consolidados no REFIS, no PAES, no PAEX, no parcelamento previsto no art. 38 da Lei nº 8.212 de 1991 (parcelamento previdenciário), e no parcelamento previsto no art. 10 da Lei nº 10.522 de 2002 (parcelamento federal), mesmo que tenham sido excluídos dos respectivos programas e parcelamentos; c) débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do IPI oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na TIPI com incidência de alíquota 0 (zero) ou como não-tributados.
Os débitos que não foram objeto de parcelamentos anteriores poderão ser pagos ou parcelados com redução de multas e juros.
Destacamos ainda os seguintes aspectos: a) possibilidade de liquidação de multa, de mora ou de ofício, e a juros moratórios, inclusive as relativas a débitos inscritos em dívida ativa, com a utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo ( ... )
Trechos localizados:
... o mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para ... o mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para ... o mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para ... ontingentes;
e) a taxa de juros, as datas de vencimento e as garantias das obrigações a longo ... restituído ou compensado será acrescido de juros obtidos pela aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para ...
A MP nº 449 de 2008 foi retificada no DOU de 12 de dezembro de 2008 para corrigir incorreções em sua publicação original, destacando-se as referentes às alterações na Lei das S/A (6404/76). Referida MP altera diversos pontos importantes da legislação tributária federal.
Parcelamentos
Foi instituído parcelamento com redução de juros e multas para pagamento de dívidas de até R$ 10.000,00, vencidas até 31.12.2005. As multas isoladas e as multas decorrentes de descumprimento de obrigações tributárias acessórias e de infrações à legislação penal e eleitoral, não fazem jus a esses benefícios.
Quanto aos parcelamentos instituídos, a MP nº 449 tratou ainda sobre pagamento ou parcelamento de dívidas decorrentes de aproveitamento indevido de créditos de IPI e dos Programas REFIS e PAES.
Remissão
Foram remitidos os débitos com a Fazenda Nacional, inclusive aqueles com exigibilidade suspensa que, em 31 de dezembro de 2007, estejam vencidos há cinco anos ou mais e cujo valor total consolidado, nessa mesma data, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Regime Tributário de Transição (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS)
Foi instituído o Regime Tributário de Transição - RTT, que trata dos ajustes tributários decorrentes dos novos métodos e critérios contábeis introduzidos pela Lei nº 11.638 de 2007, e pelos arts. 36 e 37 da própria Medida Provisória nº 449 de 2008 (que alteram a Lei das S/A no que se refere à ( ... )
Trechos localizados:
... o mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para ... o mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para ... o mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para ... ontingentes;
e) a taxa de juros, as datas de vencimento e as garantias das obrigações a longo ... restituído ou compensado será acrescido de juros obtidos pela aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para ...
Trechos localizados:
... 0,33% de multa por dia de atraso (limitado a 20%), mais juros de mora pela taxa Selic a partir do mês subsequente ao do vencimento, mais 1% no mês do ... a Receita Federal - 9.ª RF
Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - ...
Trechos localizados:
... a" e "b", o descumprimento das disposições acima acarretará a cobrança dos impostos e contribuições devidos, bem como a imposição das penalidades cabíveis, ... as receitas financeiras decorrentes de variações monetárias, em função da taxa de câmbio, de operações de exportação de bens e serviços para o ... dica; e
b) após excluídos os impostos e contribuições incidentes sobre a venda. ... ilitação de pessoa jurídica optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte ...
a) variações monetárias, em função da taxa de câmbio, de:
a.1) ...
Por meio da Instrução Normativa RFB n° 1.646/2016, foram alteradas a Instrução Normativa RFB n° 1.599/2015, que dispõe sobre DCTF e a Instrução Normativa RFB nº 1.605/2015, que dispõe sobre a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2016.
Dentre as principais alterações acerca da DCTF destacam-se:
a) a determinação de que as ME e EPP enquadradas no Simples Nacional que estejam sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), deverão apresentar na DCTF os valores relativos à referida CPRB e demais impostos e contribuições devidos na condição de contribuinte ou responsável, somente em relação aos meses em que houver valores de CPRB a informar;
b) a previsão de que não estão dispensadas da apresentação da DCTF as pessoas jurídicas e demais entidades que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar nas seguintes hipóteses: b.1) em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário, sendo que, excepcionalmente para o ano-calendário de 2016, a DCTF deverá ser entregue até o 15° útil do mês de julho de 2016 para as pessoas jurídicas que estiverem inativas mesmo com a apresentação da DSPJ; b.2) em relação ao mês subsequente ao da publicação da Portaria Ministerial que comunicar a oscilação da taxa de câmbio, na hipótese de alteração da opção pelo regime de competência para o regime de caixa;
c) a possibilidade de comunicar, na DCTF no caso da hipótese "b.1" a opção pelo regime de caixa ou de ( ... )
Trechos localizados:
... ida CPRB; e
b) aos impostos e contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, ... rias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de ... uente ao da publicação da Portaria Ministerial que comunicar a oscilação da taxa de câmbio, na hipótese de alteração da opção pelo regime de competência ...
Por meio da Lei nº 13.137/2015, publicada no DOU - Ed. Extra de 22.6.2015, foi convertida com alterações a Medida Provisória nº 668/2015, promovendo mudanças na legislação tributária.
Veja a seguir tais alterações.
Majoração das alíquotas do PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação
A Lei nº 13.137/2015 alterou a Lei nº 10.865/2004, para majorar as alíquotas a serem aplicadas sobre a base de cálculo das contribuições, nas seguintes hipóteses:
a) entrada de bens estrangeiros no território nacional: a.1) 2,1%, para o PIS/PASEP-Importação; a.2) 9,65%, para COFINS-Importação;
b) pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa de valores a residentes ou domiciliados no exterior como contraprestação por serviços prestados: b.1) 1,65% para o PIS/PASEP-Importação; b.2) 7,6% para a COFINS-Importação;
O crédito do PIS/PASEP e da COFINS, relativos às importações sujeitas ao pagamento do PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, será apurado mediante a aplicação das alíquotas previstas nas letras "a" e "b", sobre o valor que serviu de base de cálculo das contribuições, acrescido do valor do IPI vinculado à importação, quando integrante do custo de aquisição.
A referida lei inseriu o § 9º-A no art. 8º da Lei nº 10.865/2004, a fim de estabelecer que a partir de 1º.9.2015, as alíquotas das autopeças, exceto quando efetuada pela pessoa jurídica fabricante de máquinas e veículos, serão de a) 3,12% para o PIS/PASEP-Importação; b) 14,37% para ( ... )
Trechos localizados:
... (...)
§ 4º A taxa deverá ser recolhida pelos contribuintes a ela obrigados, mediante ...
Por meio da Medida Provisória nº 718/2016 foram alteradas as Leis nºs 12.780/2013, que dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, e a Lei nº 8.010/1990, que dispõe sobre importação de bens destinados à pesquisa cientifica e tecnológica.
Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária - Embarcações - Tratamento Tributário - Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016
A Medida Provisória nº 718/2016 alterou a Lei nº 12.780/2013, que dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 para estabelecer que o Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária, com suspensão do pagamento dos tributos incidentes sobre a importação pode ser utilizado pelos entes referidos no § 2º do art. 4º da Lei nº 12.780/2013 alcançando, entre outros, as embarcações destinadas à hospedagem de pessoas diretamente ligadas, contratadas ou convidadas pelo CIO, pelo IPC, pelo RIO 2016, pelos Comitês Olímpicos Nacionais, pelas Federações Desportivas Internacionais, pela WADA, pela CAS ou por patrocinadores dos Jogos e de pessoas que tenham adquirido pacotes turísticos de patrocinadores ou apoiadores oficiais.
Na referida hipótese, as embarcações destinadas à hospedagem serão consideradas, para fins de tratamento tributário e de controle aduaneiro, dentre outros fins, navios estrangeiros em viagem de cruzeiro pela costa brasileira.
Taxa ( ... )
Trechos localizados:
... VII
Da isenção da Taxa de Fiscalização de Produtos Controlados pelo Exército ...