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Toda entrada de mercadoria nacional para Zona Franca de Manaus, Áreas de Livre Comércio e Amazônia Ocidental fica sujeita ao controle e fiscalização da SUFRAMA que desenvolverá ações para atestar o ingresso físico da mercadoria e o seu internamento na área incentivada. O processo de internamento de mercadoria nacional é composto, portanto, por duas fases distintas: I - ingresso físico da mercadoria nas áreas incentivadas; II - formalização do internamento. A Portaria nº 529 tratou de todos os procedimentos acima referidos, abrangendo inclusive as hipóteses de isenção do pagamento da TSA, os procedimentos fiscais, e as penalidades administrativas. Essas disposições entram em vigor em 1º de fevereiro de 2007, em função dos ajustes técnicos operacionais que se fazem necessários e será aplicável a todas as áreas incentivadas administradas pela SUFRAMA, ficando revogada a partir daquela data a Portaria nº 205, de 14 de agosto de 2002.
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... Port. SUFRAMA 529/06 - Port. - Portaria SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA ... - Portaria SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA nº 529 de 28.11.2006
D.O.U.: ... 28 de janeiro de 2000, prevendo remuneração dos serviços prestados pela Suframa;
CONSIDERANDO o disposto ... alização da Suframa e nos postos estabelecidos em Protocolo firmado entre a Suframa e os fiscos estaduais de destino.
§ 1º Para fins do disposto no ... ca da entrada de mercadoria far-seá em pontos de controle e fiscalização da Suframa e nos postos estabelecidos em Protocolo firmado entre a Suframa e os ...
A Portaria Suframa nº 49/2018 dispôs sobre os procedimentos operacionais de regularização de notas fiscais não internadas pela Suframa em razão: a) da falta de pagamento da Taxa de Serviços Administrativos (TSA); b) de erro de preenchimento de dados numéricos da chave de acesso; c) de inscrição Suframa bloqueada na data de emissão da nota fiscal.
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... Port. SUFRAMA 49/18 - Port. - Portaria SUPERINTENDENTE DA ZONA FRANCA DE MANAUS - ... PIN que se enquadrem nas situações a seguir:
I - PINs vistoriados pela SUFRAMA cujas Notas Fiscais não estão internadas devido a Inscrição Sufarma ... RDANDO ENVIO SEFAZ-ORIGEM no sistema internamento de mercadoria nacional da Suframa, cujas mercadorias passaram pelo processo de vistoria física/documental ... UFRAMA 49/18 - Port. - Portaria SUPERINTENDENTE DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA nº 49 de 22.01.2018
D.O.U.: ... dimentos operacionais de regularização de Notas fiscais não internadas pela Suframa por motivos de falta de pagamento da Taxa de Serviços Administrativos - ...
A Portaria Suframa nº 90/2018 aprovou o procedimento administrativo para regularização, internamento e liberação das Declarações de Ingresso das Notas Fiscais-NF e respectivos Protocolos de Ingresso de Mercadoria Nacional (PIN) com incentivos fiscais administrados pela Suframa na Zona Franca de Manaus, nas Áreas de Livre Comércio e na Amazônia Ocidental.
Os procedimentos abrangem as notas fiscais pendentes no Sistema de Controle de Mercadoria Nacional emitidas durante o período de 2008 a 2017.
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... Port. SUFRAMA 90/18 - Port. - Portaria SUPERINTENDENTE DA ZONA FRANCA DE MANAUS - ... UFRAMA 90/18 - Port. - Portaria SUPERINTENDENTE DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA nº 90 de 07.02.2018
D.O.U.: ... de Notas Fiscais Pendentes no Sistema de Controle de Mercadoria Nacional da SUFRAMA que contém Protocolos de Ingresso de Mercadoria Nacional - PIN gerados ... e o referido passivo de Notas Fiscais já se encontra pendente no sistema da SUFRAMA por lapso temporal extenso e desproporcional, gerando prejuízos ... ento regional;
CONSIDERANDO que a Declaração de Ingresso, emitida pela SUFRAMA, é o documento que comprova a regularidade da operação de ingresso para ...
Foi alterada a Portaria 529/06 que dispõe sobre o internamento de mercadorias nacionais nas áreas incentivadas administradas pela Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa.
A alteração refere-se à vistoria física da mercadoria ingressada, que deverá ser realizada em até 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de emissão da nota fiscal, conforme parametrização a ser estabelecida pela SUFRAMA em ato próprio. Antes dessa alteração esse prazo era de 60 (sessenta) dias.
A Portaria nº 268 de 2008 produz efeitos somente para notas fiscais emitidas a partir de 1º de junho de 2008.
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... Port. SUFRAMA 268/08 - Port. - Portaria SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA ... - Portaria SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA nº 268 de 16.06.2008
D.O.U.: ... DERANDO os termos da Portaria SUFRAMA nº 529, de 28 de novembro de 2006, que regulamenta a nova ... INAL 6.0 e a uniformização do processo em todas as áreas administradas pela SUFRAMA, resolve:
Art. ... de emissão da nota fiscal, conforme parametrização a ser estabelecida pela SUFRAMA em ato próprio". ...
Foi aprovada regulamentação dos benefícios administrados pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA). A Resolução nº 202 dispõe sobre: a) os benefícios administrados pela SUFRAMA; b) as hipóteses em que não se aplicam os benefícios da SUFRAMA; c) a apresentação de projetos industriais que visem a obtenção dos incentivos fiscais administrados pela SUFRAMA; d) a análise dos projetos apresentado à SUFRAMA; e) a aprovação dos projetos; f) o acompanhamento e avaliação dos beneficiários da SUFRAMA; g) a divulgação do Pólo Industrial de Manaus pelas empresas beneficiadas; h) a comunicação de alterações contratuais; i) a transferência de produtos entre empresas com Projeto Industrial; j) o cancelamento de produtos beneficiados; k) as penalidades aplicáveis; l) a competência para a edição de normas complementares. Por fim, a Resolução nº 202 revogou diversas resoluções que tratavam dos presentes assuntos regulamentados.
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... Res. CAS 202/06 - Res. - Resolução CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA SUFRAMA - CAS nº 202 de 17.05.2006
D.O.U.: ... (Dispõe sobre os incentivos fiscais administrados pela SUFRAMA, concedidos a projetos industriais que objetivem a industrialização de ... Art. 5º Os projetos submetidos à apreciação da SUFRAMA deverão atender, cumulativamente, aos seguintes objetivos e condições ... a Autarquia ou com a utilização de software específico disponibilizado pela SUFRAMA.
Art. 3º Os ... de 10.12.2012.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA SUFRAMA, na sua 220ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de maio de 2006, na ...
A Portaria Suframa nº 834/2019 dispôs sobre as regras de controle e fruição dos incentivos fiscais de IPI e ICMS e o internamento de mercadorias nacionais ou nacionalizadas nas áreas incentivadas administradas pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).
Dentre as disposições, destacam-se:
a) o direito aos seguintes incentivos fiscais:
a.1) suspensão do IPI e isenção do ICMS às empresas destinatárias localizadas na Zona Franca de Manaus, nos Municípios de Rio Preto da Eva e de Presidente Figueiredo e nas Áreas de Livre Comércio, que possuam cadastro ativo na Suframa;
a.2) suspensão do IPI para as empresas destinatárias localizadas nos demais Municípios da Amazônia Ocidental, que possuam cadastro ativo na Suframa;
b) o internamento das mercadorias, relativamente:
b.1) às fases do processo de internamento: registro eletrônico do Protocolo de Ingresso de Mercadoria Nacional (PIN-e); confirmação do ingresso físico da mercadoria; formalização do internamento da mercadoria;
b.2) ao prazo de finalização do processo;
b.3) ao rol dos documentos exigidos;
b.4) aos procedimentos para o registro eletrônico do PIN-e;
b.5) à formalização do internamento da mercadoria, mediante a disponibilização de evento na NF-e;
b.6) à forma de emissão da NF-e pelo estabelecimento remetente da mercadoria;
c) as regras de vistoria da Suframa;
d) a obrigatoriedade de credenciamento no Cadastro de Pessoas Jurídicas ( ... )
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... Port. SUFRAMA 834/19 - Port. - Portaria SUPERINTENDENTE DA ZONA FRANCA DE MANAUS - ... FRAMA 834/19 - Port. - Portaria SUPERINTENDENTE DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA nº 834 de 16.10.2019
D.O.U.: ... Lei para as empresas cadastradas nas áreas incentivadas administradas pela Suframa.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Portaria, são consideradas ... ei nº 13.451, de 16 de junho de 2017, que dispõe sobre a competência da Suframa para regular e controlar o ingresso de mercadorias, com incentivos ... incentivadas administradas pela Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ...
A SUFRAMA aprovou as instruções para apresentação da Proposta de Projeto (Plano de P&D) de que trata o art. 19 do Decreto nº 6.008, de 29 de dezembro de 2006, para fins de fruição dos benefícios fiscais referentes ao IPI e ao II previstos no art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991.
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... Port. SUFRAMA 469/07 - Port. - Portaria SUPERINTENDENTE DA ZONA FRANCA DE MANAUS - ... art. 22 do Decreto nº 6.008 de 2006, a mesma deverá apresentar à SUFRAMA seu Plano de P&D, relativo ao valor do faturamento decorrente da ... FRAMA 469/07 - Port. - Portaria SUPERINTENDENTE DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA nº 469 de 28.11.2007
D.O.U.: ... as.
A Superintendente da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18 do Decreto nº 4.628, ... atar prestadoras de serviços de manufatura terceirizada deverá encaminhar a SUFRAMA, a Seção E anexa, a qual trata do cadastro da empresa contratada, ...
Por meio da Portaria nº 374/2008, foi estabelecido procedimento excepcional para regularização e ingresso de mercadorias nacionais, referentes ao período de 1º.02.2007 a 31.05.2008, para fins de anuência pela SUFRAMA.
Referida Portaria determinou, dentre outras questões, sobre o prazo de vistoria física de mercadoria ingressada, previsto no art. 6º da Portaria nº 529/2006, bem como sobre a vistoria técnica, nos termos do art. 9º desta última Portaria, que valerá para todas as mercadorias não vistoriadas à época de seu ingresso nas áreas incentivadas.
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... Port. SUFRAMA 374/08 - Port. - Portaria SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA ... - Portaria SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA nº 374 de 25.07.2008
D.O.U.: ... 2007 a 31 de maio de 2008, pela Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA dentro dos prazos estabelecidos na legislação em vigor e altera termos ... DERANDO os termos da Portaria SUFRAMA nº 205, de 14 de agosto de 2002;
CONSIDERANDO a entrada em ... DERANDO os termos da Portaria SUFRAMA nº 529, de 28 de novembro de 2006, que regulamenta a nova ...