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O Diário Oficial da União de hoje, dia 22.12.2008, publicou a Lei Complementar nº 128, que introduziu diversas alterações na Lei Complementar nº 123/2006, que trata do Simples Nacional.
Dentre essas alterações, foram admitidas novas atividades, foi concedido parcelamento de débitos e foi alterada a sistemática de cálculo. A seguir, são especificadas as principais alterações.
Parcelamento de Débitos
Foi estabelecido que, para ingresso no Simples Nacional, será concedido parcelamento em até 100 parcelas mensais e sucessivas, dos débitos com o INSS ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, de responsabilidade da microempresa ou empresa de pequeno porte e de seu titular ou sócio, com vencimento até 30 de junho de 2008.
O parcelamento deverá ser requerido no prazo a ser estabelecido em regulamentação do Comitê Gestor, e não se aplicará na hipótese de reingresso de microempresa ou empresa de pequeno porte no Simples Nacional.
Microempreendedor Individual
Conforme passou a ser previsto, o Microempreendedor Individual - MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês.
Para tanto, considera-se MEI o empresário individual que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 36.000,00, optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar ( ... )
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III - escolas livres, de línguas estrangeiras, artes, cursos técnicos e ... fundamental, escolas técnicas, profissionais e de ensino médio, de línguas estrangeiras, de artes, cursos técnicos de pilotagem, preparatórios para concursos, ... lementar, e em associações assemelhadas, sociedades de interesse econômico, sociedades de garantia solidária e outros tipos de sociedade, que tenham como ... prevista no art. 56 desta Lei Complementar, e em associações assemelhadas, sociedades de interesse econômico, sociedades de garantia solidária e outros tipos ...
Por meio da Instrução Normativa nº 116./2011, republicada em 12.1.2012 devido a sua publicação com incorreção no original, o Departamento Nacional do Registro do Comércio dispôs sobre a formação do nome empresarial, sua proteção além de dar outras providências.
Dentre as disposições destacamos: a) o conceito de nome empresarial, firma e de denominação; b) os princípios que devem ser atendidos pelo nome empresarial; c) os critérios para análise de identidade e semelhança dos nomes empresariais; d) as palavras ou expressões não exclusivas; e) a transferência de sede ou abertura de filial de empresa com sede em outra unidade federativa; f) a proteção do nome empresarial; g) a modificação de firma; h) a utilização da expressão "grupo"; i) o acréscimo dos indicativos de microempresa e empresa de pequeno porte; j) o nome de empresas binacionais (Brasil/Argentina), e de sociedades estrangeiras; k) a anotação do termo "em recuperação judicial" nos nomes empresariais.
Por fim, foi revogada a Instrução Normativa nº 104/2007, que ora tratava do assunto.
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... Art. 13. A expressão "grupo" é de uso exclusivo dos grupos de sociedades organizados, mediante convenção, na forma da Lei das Sociedades Anônimas. ... Empresa Binacional Brasileiro-Argentina", "EBBA" ou "EBAB" e as sociedades estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil poderão acrescentar os termos "do ... I";
e) para a empresa individual de responsabilidade limitada e para as sociedades limitadas enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte, ... aditadas "Empresa Binacional Brasileiro-Argentina", "EBBA" ou "EBAB" e as sociedades estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil poderão acrescentar os ... grupos de sociedades organizados, mediante convenção, na forma da Lei das Sociedades Anônimas.
Parágrafo único. Após o arquivamento da convenção do ...
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... Empresas Binacionais Brasileiro-Argentinas e sociedades estrangeiras
VII ... Empresas Binacionais Brasileiro-Argentinas e sociedades estrangeiras
VII ... VI - Empresas Binacionais Brasileiro-Argentinas e sociedades estrangeiras
Aos nomes das Empresas ... A expressão "grupo" é de uso exclusivo dos grupos de sociedades organizados, mediante convenção, na forma da Lei das Sociedades Anônimas ... Empresa Binacional Brasileiro-Argentinas", "EBBA" ou "EBAB". As sociedades estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil, por sua vez, poderão acrescentar os ...
Nome empresarial é aquele sob o qual o empresário e a sociedade empresária exercem suas atividades e se obrigam nos atos a elas pertinentes. O nome empresarial compreende a firma e a denominação. A Instrução Normativa nº 104 tratou ainda sobre: a) o conceito de firma e de denominação; b) os princípios que devem ser atendidos pelo nome empresarial; c) os critérios para análise de identidade e semelhança dos nomes empresariais; d) as palavras ou expressões não exclusivas; e) a transferência de sede ou abertura de filial de empresa com sede em outra unidade federativa; f) a proteção do nome empresarial; g) a modificação de firma; h) a utilização da expressão "grupo"; i) o acréscimo dos indicativos de microempresa e empresa de pequeno porte; j) o nome de empresas binacionais (Brasil/Argentina), e de sociedades estrangeiras; k) a anotação do termo "em liquidação" nos nomes empresariais; l) a anotação do termo "em recuperação judicial" nos nomes empresariais. Por fim, foi revogada a Instrução Normativa N° 99, de 21 de dezembro de 2005, que ora tratava desse assunto.
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... Art. 13. A expressão "grupo" é de uso exclusivo dos grupos de sociedades organizados, mediante convenção, na forma da Lei das Sociedades Anônimas. ... Art. 16. Ao final dos nomes dos empresários e das sociedades empresárias que estiverem em processo de liquidação, após a anotação no ... aditadas "Empresa Binacional Brasileiro-Argentinas", "EBBA" ou "EBAB" e as sociedades estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil poderão acrescentar os ... grupos de sociedades organizados, mediante convenção, na forma da Lei das Sociedades Anônimas.
Parágrafo único. Após o arquivamento da convenção do ... mpresa Binacional Brasileiro-Argentinas", "EBBA" ou "EBAB" e as sociedades estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil poderão acrescentar os termos "do ...
Por meio da Lei nº 12.995/2014, conversão da Medida Provisória nº 634/2013, foram promovidas diversas alterações na legislação federal.
Dentre as alterações promovidas destacam-se:
Desoneração da folha de pagamento - Reconhecimento no tempo de receitas - Diferimento do pagamento - Consórcio - Sociedade cooperativa - Elisão da responsabilidade solidária - Novas Regras
A Lei n° 12.995/2014 determinou que para fins de elisão da responsabilidade solidária na construção civil, no caso de contratação de serviços previstos no art. 7° da Lei n° 12.546/2011, mediante cessão de mão de obra, a empresa contratante deverá reter 3,5% do valor bruto da nota fiscal ou da fatura de prestação de serviços.
Ademais, foram mantidas as regras já previstas na Medida Provisória nº 634/2013, conforme seguem: a) a desoneração da folha de pagamento somente se aplicará as sociedades cooperativas que exercerem atividades do anexo I da Lei nº 12.546/2011; b) o consórcio, que realizar a contratação e o pagamento, mediante a utilização de CNPJ próprio é equiparado à empresa para fins da desoneração; c) a consorciada deverá deduzir de sua base de cálculo, a parcela da receita auferida pelo consórcio proporcional a sua participação no empreendimento; d) a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) poderá ser apurada utilizando-se os mesmos critérios adotados na legislação da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS para o reconhecimento no tempo de receitas e para ( ... )
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VIII - para as sociedades cooperativas, a metodologia adotada para a contribuição sobre a receita ... procedimentos a que se refere o caput, as partes interessadas nacionais e estrangeiras deverão seguir os requisitos para aquisição do supramencionado ... são, no caso de partes interessadas nacionais, e 10 (dez) dias, caso sejam estrangeiras, e, no caso de processos administrativos eletrônicos, presume-se a ... álculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido próprios e de sociedades controladas ou coligadas, além das demais mencionadas no inciso II do § ...
Por meio da Instrução Normativa DREI nº 40/2017 foi alterada a Instrução Normativa DREI nº 15/2013, que dispõe sobre a formação do nome empresarial e sua proteção e a Instrução Normativa DREI nº 34/2017, que dispõe sobre o arquivamento de atos de empresas, sociedades ou cooperativas de que participem estrangeiros residentes e domiciliados no Brasil, pessoas físicas, brasileiras ou estrangeiras, residentes e domiciliadas no exterior e pessoas jurídicas com sede no exterior.
Em relação às alterações da Instrução Normativa DREI nº 15/2013, foi determinado que na formação dos nomes empresariais das sociedades de propósito específico poderá ser agregada a sigla - SPE, observados os demais critérios de formação do nome do tipo jurídico escolhido, além do seguinte:
a) se do tipo Sociedade Limitada, a sigla SPE, quando adotada, deverá vir antes da expressão LTDA;
b) se do tipo Sociedade Anônima, a sigla SPE, quando adotada, deverá vir antes da expressão S/A;
c) se do tipo Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI, a sigla SPE, quando adotada, deverá vir antes da expressão EIRELI.
Em relação às alterações da Instrução Normativa DREI nº 34/2017, foi determinado que:
a) a pessoa física, brasileira ou estrangeira, residente no exterior e a pessoa jurídica com sede no exterior, que participe de empresa, sociedade ou cooperativa, poderá arquivar na Junta Comercial, desde que em processo autônomo, procuração outorgada ao seu ( ... )
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... IN nº 34/2017, que dispõe sobre o arquivamento de atos de empresas, sociedades ou cooperativas de que participem estrangeiros residentes e ... empresários individuais, empresas individuais de responsabilidade limitada, sociedades empresárias e cooperativas levados a arquivamento nas Juntas Comerciais ... geiros residentes e domiciliados no Brasil, pessoas físicas, brasileiras ou estrangeiras, residentes e domiciliadas no exterior e pessoas jurídicas com sede no ...
IV - Na formação dos nomes empresariais das sociedades de propósito específico poderá ser agregada a sigla - SPE, observados ...
Por meio da Instrução Normativa DREI nº 15/2013 foram disciplinados os procedimentos para a formação do nome empresarial e sua proteção.
Dentre as disposições destacamos: a) o conceito de nome empresarial, firma e de denominação; b) os princípios que devem ser atendidos pelo nome empresarial; c) os critérios para análise de identidade e semelhança dos nomes empresariais; d) as palavras ou expressões não exclusivas; e) a transferência de sede ou abertura de filial de empresa com sede em outra unidade federativa; f) a proteção do nome empresarial; g) a modificação de firma; h) a utilização da expressão "grupo"; i) o acréscimo dos indicativos de microempresa e empresa de pequeno porte; j) o nome de empresas binacionais (Brasil/Argentina), e de sociedades estrangeiras; k) a anotação do termo "em recuperação judicial" nos nomes empresariais.
Foi revogada a Instrução Normativa DNRC nº 116/2011, que ora tratava do assunto.
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... Art. 13. A expressão "grupo" é de uso exclusivo dos grupos de sociedades organizados, mediante convenção, na forma da Lei das Sociedades Anônimas. ... ELI";
e) empresa individual de responsabilidade Ltda - Eireli e para as sociedades enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte, inclusive ... Empresa Binacional Brasileiro-Argentina", "EBBA" ou "EBAB" e as sociedades estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil poderão acrescentar os termos "do ... aditadas "Empresa Binacional Brasileiro-Argentina", "EBBA" ou "EBAB" e as sociedades estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil poderão acrescentar os ... esário individual, empresa individual de responsabilidade Ltda - Eireli, as sociedades empresárias, as cooperativas exercem suas atividades e se obrigam nos ...
A Instrução Normativa DREI nº 34/2017 dispôs sobre o arquivamento de atos de empresas, sociedades ou cooperativas de que participem estrangeiros residentes e domiciliados no Brasil, pessoas físicas, brasileiras ou estrangeiras, residentes e domiciliadas no exterior e pessoas jurídicas com sede no exterior.
Dentre as disposições destacam-se as seguintes determinações:
a) o arquivamento de ato de empresa, sociedade ou cooperativa do qual conste participação de estrangeiro residente no Brasil, será instruído obrigatoriamente com a fotocópia autenticada do documento de identidade, emitido por autoridade brasileira;
b) a pessoa física, brasileira ou estrangeira, residente no exterior e a pessoa jurídica com sede no exterior, que participe de empresa, sociedade ou cooperativa, deverão arquivar em processo autônomo na Junta Comercial procuração específica com prazo indeterminado, outorgada ao seu representante no Brasil, com poderes para receber citação judicial em ações contra elas propostas, fundamentadas na legislação que rege o respectivo tipo societário;
c) a Junta Comercial, ao arquivar ato de empresa, sociedade ou cooperativa de que conste participação de estrangeiro, em relação a este, deverá informar ao Departamento de Polícia Federal local: c.1) nome, nacionalidade, estado civil e endereço; c.2) número do documento de identidade emitido no Brasil e órgão expedidor.
Por fim, fica revogada a Instrução Normativa nº 13/2013, que dispõe sobre ( ... )
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... Dispõe sobre o arquivamento de atos de empresas, sociedades ou cooperativas de que participem estrangeiros residentes e ... al terá como único acionista sociedade brasileira. Tratando-se de grupo de sociedades, a sociedade controladora, ou de comando do grupo, deverá ser brasileira. ... da participação de estrangeiros, pessoas físicas ou jurídicas, em empresas, sociedades ou cooperativas e, especialmente, as disposições contidas no ... eiros residentes e domiciliados no Brasil, pessoas físicas, brasileiras ou estrangeiras, residentes e domiciliadas no exterior e pessoas jurídicas com sede no ... geiros residentes e domiciliados no Brasil, pessoas físicas, brasileiras ou estrangeiras, residentes e domiciliadas no exterior e pessoas jurídicas com sede no ...