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... b) pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que a União, direta ou ... não se aplicando, portanto, às empresas públicas, sociedades de economia mista, e demais entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a ... b) pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que a União, direta ou indiretamente detenha a ...
b) pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que a União, direta ou indiretamente detenha ... Recebimentos de órgãos públicos federais, empresas públicas, sociedades de economia mista, dentre ...
A partir de 12 de janeiro de 2012, a retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais pessoas jurídicas que menciona, a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços, obedecerá ao disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.234 de 2012. Foi revogada a Instrução Normativa SRF nº 480 de 2004, que ora tratava desse assunto.
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...
Parágrafo único. O disposto no inciso II não se aplica:
I - às sociedades cooperativas de consumo, de que trata o art.69 da Lei nº 9.532, de 1997, ... 1997, as quais estão sujeitas à retenção na forma do art. 3º.
II - às sociedades cooperativas que não obedecerem ao disposto na legislação específica, ...
III -as fundações federais;
IV - as empresas públicas;
V - as sociedades de economia mista; e
VI - as demais entidades em que a União, ... Art. 24. Nos pagamentos efetuados às sociedades cooperativas, pelo fornecimento de bens, serão retidos sobre o valor ... autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais pessoas jurídicas que menciona a outras pessoas jurídicas pelo ...
Por meio do Decreto nº 6.204 de 2007 foi regulamentado o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações públicas de bens, serviços e obras, no âmbito da administração pública federal, em conformidade com a Lei Complementar nº 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Subordinam-se a essas disposições, além dos órgãos da administração pública federal direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União.
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... ias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União. ... s autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela ... s especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou ...
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... Distrito Federal e dos Municípios, pelas empresas públicas e sociedades de economia mista;
b) da exportação de ... Federal e dos Municípios, pelas empresas públicas e sociedades de economia mista;
b) da exportação de ... s Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, pelas empresas públicas e sociedades de economia mista;
b) da ...
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... Lei nº 11.638/2007, que por sua vez promoveu alterações na Lei das Sociedades Anônimas.
Verificando-se a ... b) os consórcios e grupos de sociedades, constituídos na forma ... II.1 - Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e Outras Entidades com Capital ... 1 - Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e Outras Entidades com Capital ... art. 34 da Lei nº 10.833/2003, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades com participação do tesouro ...
A Instrução Normativa RFB n° 1.663/2016 trouxe alterações à Instrução Normativa RFB n° 1.234/2012, que trata sobre a retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais pessoas jurídicas que menciona, a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços.
Dentre as alterações, destacam-se:
a) a hipótese de não retenção do IR, CSLL e PIS/COFINS, pelas instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos e instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e às associações civis fica restrita aos serviços para os quais tenham sido instituídas. Estes valores deverão ser informados na Dirf, para aos fatos ocorridos a partir do ano-calendário de 2017, com a discriminação mensal dos pagamentos feitos a cada entidade;
b) a alteração do prazo de recolhimento dos valores ao Tesouro Nacional passa a ser até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente àquele mês em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora do bem ou prestadora do serviço. Esta regra aplica-se às empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que a União, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no Siafi, de ( ... )
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II - pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que a União, direta ou ... autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais pessoas jurídicas que menciona a outras pessoas jurídicas pelo ... l direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais pessoas jurídicas que menciona a outras pessoas ...
II - pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que a União, direta ou indiretamente ... II - pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que a União, direta ou indiretamente detenha a ...
A Instrução Normativa RFB nº 1.636/2016 alterou as disposições previstas na Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, referentes a retenção dos tributos federais na fonte incidente nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais pessoas jurídicas, correspondentes a aquisições de passagens aéreas e rodoviárias, despesas de hospedagem, aluguel de veículos e prestação de serviços afins.
Referida alteração consiste em determinar que até 31.12.2017, fica dispensada a retenção desses tributos sobre os pagamentos efetuados pelos órgãos ou entidades da administração pública federal, mediante a utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF), no caso de contratação direta das companhias aéreas prestadoras de serviços de transporte aéreo.
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Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.552/2015 foi alterada a Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, que dispõe sobre a retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais pessoas jurídicas que menciona a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços.
Referida alteração consiste em determinar que para fins da obrigação de apresentar o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas), não serão aceitos comprovantes de requerimentos de: a) concessão da certificação; b) renovação da certificação protocolados fora do prazo legal ou com certificação anterior tornada sem efeito por qualquer motivo.
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