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II - Benefícios da Nota Fiscal Eletrônica
III ... ICMS/Nacional - Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - Roteiro de ... ICMS/Nacional - Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - Roteiro de ... 005), instituindo a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - ... 005 teve como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico para substituir a sistemática atual de emissão do documento ...
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... de cobrança de encargos financeiros, forma e prazo de pagamento.
2. Sobre retenção do 13º salário, veja subtópico V.1. ...
RENDIMENTOS DE DIVERSAS NATUREZAS - O Imposto sobre a Renda Retido na Fonte referente a pagamentos de diversas naturezas, ... T nº 15/1986. Processo de Consulta nº 141/05. Órgão: SRRF / 9a. Região Fiscal. Publicação no D.O.U.: 07.06.2005. ... ada pagamento. Havendo mais de um pagamento, o cálculo deverá ser efetuado sobre o montante pago no mês, sendo permitida a dedução dos valores ... condomínios também estão obrigados à retenção do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos do trabalho assalariado. Em relação aos demais ...
Foi publicado, no DOU Extra de 31.12.2008, o Decreto nº 6.723 de 2008 que promoveu alterações relativas à venda direta a consumidor final dos produtos classificados nos Anexos I (automóveis de passageiros e veículos automóveis para transporte de mercadorias) e II (automóveis de passageiros de cilindrada superior a 1.000cm³, mas não superior a 1.500cm³) do Decreto nº 6.687 de 2008 que alterou a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI e no Anexo (tratores e veículos automóveis para transporte de mercadorias) do Decreto nº 6.696 de 2008 que também promoveu alterações na TIPI. As alterações referiram-se à venda direta a consumidor final, dos produtos de que trata os Anexos I e II do Decreto nº 6.687 de 2008 e o Anexo do Decreto nº 6.696 de 2008, efetuada em data anterior a de suas publicações e ainda não recebida pelo adquirente, onde o produtor poderá reintegrar em seu estoque, de forma ficta, os veículos novos por ele produzidos, mediante emissão de nota fiscal de entrada.
O Decreto nº 6.723 de 2008 também alterou o art. 2º do Decreto nº 6.687 de 2008, que trata sobre as Notas Complementares NC (87-2) e NC (87-3) da TIPI, fixando os percentuais indicados para as alíquotas referentes aos automóveis de passageiros e veículos de uso misto, com motor a álcool ou com motor que utilize alternativa ou simultaneamente gasolina e álcool (flexibe fuel engine).
O Anexo II (automóveis de passageiros de cilindrada superior a 1.000cm³, mas ( ... )
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§ 2º O produtor somente poderá emitir a nota fiscal de entrada de que trata o caput quando estiver de posse da nota fiscal co ...
§ 2º O produtor somente poderá emitir a nota fiscal de entrada de que trata o caput quando estiver de posse da nota fiscal co ... de forma ficta, os veículos novos por ele produzidos, mediante emissão de nota fiscal de entrada. ... de forma ficta, os veículos novos por ele produzidos, mediante emissão de nota fiscal de entrada. ... 6º O produtor fará constar da nota fiscal do novo faturamento a expressão "Nota Fiscal emitida nos termos do art. 2º-A do Decreto nº 6.696, de 17 de ...
A Medida Provisória nº 351 de 2007 perdeu sua eficácia em 1º de junho de 2007. Contudo, os assuntos tratados na referida MP, além de outros, constam na Lei nº 11.488 de 2007, publicada no DOU de 15.06.2007, em edição extra. Assim, seguem os principais pontos da referida Lei:
PIS/PASEP e COFINS - Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI
Foi instituído o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI. É beneficiária do REIDI a pessoa jurídica que tenha projeto aprovado para implantação de obras de infra-estrutura nos setores de transportes, portos, energia, saneamento básico e irrigação (inovação não constante na MP 351). As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Federal ou pelo Simples Nacional de que trata a Lei Complementar nº 123, não poderão aderir ao REIDI. Os benefícios consistem na suspensão da exigência da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS (mercado interno e importação), no caso de venda ou de importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, e de materiais de construção para utilização ou incorporação em obras de infra-estrutura destinadas ao ativo imobilizado, bem assim no caso de serviços.
PIS/PASEP e COFINS - Edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros - Créditos
Também foi determinado que as pessoas jurídicas poderão optar pelo desconto, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, dos créditos da Contribuição para ( ... )
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... art. 2º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, conforme o caso, sobre o valor correspondente a 1/24 (um vinte e quatro avos) do custo de ... Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre a venda no mercado interno quando os referidos bens ou materiais de ... Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre serviços quando os referidos serviços forem importados diretamente por ... a retida até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura em nome da empresa cedente da mão-de-obra, observado o ... e dá outras providências.
Sobre a vigência e vetos ver ...
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI
Foi instituído o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI, nos termos da Medida Provisória nº 351. Conforme estabelecido é beneficiária do REIDI a pessoa jurídica que tenha projeto aprovado para implantação de obras de infra-estrutura nos setores de transportes, portos, energia e saneamento básico. As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Federal ou pelo Simples Nacional de que trata a Lei Complementar nº 123, não poderão aderir ao REIDI.
A Medida Provisória nº 351 também dispôs que no caso de venda ou de importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, e de materiais de construção, para utilização ou incorporação em obras de infra-estrutura destinadas ao ativo imobilizado, fica suspensa a exigência: a) da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a venda no mercado interno, quando os referidos bens ou materiais de construção forem adquiridos por pessoa jurídica beneficiária do REIDI; b) da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, quando os referidos bens ou materiais de construção forem importados diretamente por pessoa jurídica beneficiária do REIDI. Foi também disposto sobre: a) a emissão de documentos fiscais; b) a conversão da suspensão em alíquota zero; c) o recolhimento das contribuições no caso de não utilização ou incorporação do bem ou material de construção na ( ... )
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... II - de cinqüenta por cento, exigida isoladamente, sobre o valor do pagamento ... Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre a venda no mercado interno, quando os referidos bens ou materiais de ... Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação incidentes sobre serviços, quando os referidos serviços forem importados diretamente por ...
I - de setenta e cinco por cento sobre a totalidade ou diferença de imposto ou contribuição, nos casos de falta ... a retida até o dia dez do mês subseqüente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura, em nome da empresa cedente da mão-de-obra, observado o ...
Por meio do Decreto nº 6.144 de 2007 foi regulamentada a forma de habilitação e co-habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI. É beneficiária do REIDI a pessoa jurídica que tenha projeto aprovado para implantação de obras de infra-estrutura nos setores de transportes, portos, energia, saneamento básico e irrigação. O REIDI suspende a exigência da: I - Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre a receita decorrente da: a) venda de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, quando adquiridos por pessoa jurídica habilitada ao regime, para incorporação em obras de infra-estrutura destinadas ao seu ativo imobilizado; b) venda de materiais de construção, quando adquiridos por pessoa jurídica habilitada ao regime, para utilização ou incorporação em obras de infra-estrutura destinadas ao seu ativo imobilizado; e c) prestação de serviços, por pessoa jurídica estabelecida no País, à pessoa jurídica habilitada ao regime, quando aplicados em obras de infra-estrutura destinadas ao ativo imobilizado; II - Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação incidentes sobre a importação dos itens acima referidos.
A suspensão acima referida pode ser usufruída nas aquisições e importações de bens e serviços vinculadas ao projeto aprovado, realizadas no período de cinco anos contados da data da aprovação do projeto de ( ... )
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... Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre a receita decorrente da:
a) venda de máquinas, aparelhos, ... Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação incidentes sobre:
a) máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, quando ... e que trata o art. 6º; e
V - documentos comprobatórios da regularidade fiscal da pessoa jurídica requerente em relação aos impostos e às contribuições ... ensão da exigência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a venda de bens e serviços para pessoa jurídica habilitada ao REIDI não ... oa jurídica vendedora ou prestadora de serviços deve fazer constar na nota fiscal o número da portaria que aprovou o projeto, o número do ato que concedeu ...
Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.300/2012 foram estabelecidos os procedimentos para a restituição e a compensação de quantias recolhidas a título de tributo administrado pela Receita Federal do Brasil (RFB), a restituição e a compensação de outras receitas da União arrecadadas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) ou Guia da Previdência Social (GPS) e o ressarcimento e a compensação de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra).
Dentre os aspectos abordados, destacamos os seguintes: a) os procedimentos para a restituição da retenção indevida ou a maior; b) os procedimentos para a restituição da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS retidas na fonte quando não for possível sua dedução dos valores a pagar das respectivas contribuições no mês de apuração; c) os procedimentos para a restituição do IRPF não resgatada na rede bancária; d) o pedido de ressarcimento de créditos do IPI; e) o pedido de ressarcimento de créditos da contribuição para o PIS/PASEP e da Cofins, inclusive no caso de crédito presumido; f) a restituição e compensação do crédito do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra); g) os procedimentos para o pedido de compensação; h) a compensação ( ... )
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... (GFIP).
Parágrafo único. Na falta de destaque do valor da retenção na nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços, a empresa contratada ... Estabelece normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da ... J sob o nº ... (indicar o número completo do CNPJ)", indicando o número da nota fiscal que documenta a transferência.
§ 3º A transferência de ... P).
Parágrafo único. Na falta de destaque do valor da retenção na nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços, a empresa contratada poderá ... ento matriz não contribuinte do imposto será realizada mediante emissão de nota fiscal de entrada pelo estabelecimento industrial que estiver recebendo ...
Revogando a Instrução Normativa SRF nº 600 de 2005, as demais Instruções Normativas que a alteraram, e ainda, dispositivos da Instrução Normativa MPS/SRP nº 3 de 2005, foi publicado novo ato disciplinando a restituição e a compensação de quantias recolhidas a título de tributo administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, a restituição e a compensação de outras receitas da União arrecadadas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) ou Guia da Previdência Social (GPS), o ressarcimento e a compensação de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e o reembolso de salário-família e salário-maternidade.
A Instrução Normativa RFB nº 900 de 2008, eficaz desde 1º.01.2009, aplica-se ainda à restituição e à compensação relativas a: I - contribuições previdenciárias: a) das empresas e equiparadas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço, bem como sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho; b) dos empregadores domésticos; c) dos trabalhadores, incidentes sobre seu salário de contribuição; d) instituídas a título de substituição; e) valores referentes à retenção de contribuições previdenciárias na cessão de mão-de-obra e na empreitada; e II - ( ... )
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... (GFIP).
Parágrafo único. Na falta de destaque do valor da retenção na nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços, a empresa contratada ...
b) dos empregadores domésticos;
c) dos trabalhadores, incidentes sobre seu salário de contribuição;
d) instituídas a título de ... J sob o nº ... (indicar o número completo do CNPJ)", indicando o número da nota fiscal que documenta a transferência.
§ 3º A transferência de ... P).
Parágrafo único. Na falta de destaque do valor da retenção na nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços, a empresa contratada somente ... dência Social (GPS), o ressarcimento e a compensação de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/Pasep e da ...