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... IRRF - Rendimentos pagos a pessoas físicas - Tabela progressiva - Roteiro de ... 2. Os condomínios também estão obrigados à retenção do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos do trabalho assalariado. Em relação aos demais ... Lei nº 10.101/2000, serão tributadas pelo imposto sobre a renda exclusivamente na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos, no ano do ... XIV.3 - Comprovante eletrônico de rendimentos
XIV.3.1 ... 1 - MEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS - O representante comercial que exerce exclusivamente a mediação para a realização de negócios mercantis, como define o Art. ...
Por meio da Lei nº 12.350 de 2010 foram instituídas medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, da Copa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014; além de desoneração tributária de subvenções governamentais destinadas ao fomento das atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica nas empresas, dentre outras alterações. Muitas dessas disposições constavam na MP nº 497 de 2010.
Copa das Confederações e Copa do Mundo (fatos geradores que ocorrerem no período de 1º de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2015)
Foram concedidos diversos benefícios, destacando-se os seguintes: a) isenção de tributos federais (IPI, II, PIS-importação, COFINS-importação, CIDE combustíveis, AFRMM, dentre outros) incidentes nas importações de bens ou mercadorias para uso ou consumo exclusivo na organização e realização dos Eventos; b) isenção à FIFA, em relação aos fatos geradores decorrentes das atividades próprias e diretamente vinculadas à organização ou realização dos Eventos, de IRRF, IOF, contribuições previdenciárias, PIS-importação, COFINS-importação, CIDE, CONDECINE, dentre outros; c) isenção à Subsidiária Fifa no Brasil, em relação aos fatos geradores decorrentes das atividades próprias e diretamente vinculadas à organização ou realização dos Eventos, no que se refere aos tributos federais mencionados; d) isenção dos tributos federais especificados, aos Prestadores de Serviços da Fifa, estabelecidos no País sob a ( ... )
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... 01.
§ 1º A isenção prevista nos incisos I e III do caput aplica-se exclusivamente:
I - aos rendimentos pagos, creditados, entregues, empregados, ou ... acotes de hospedagem, observado o disposto no art. 16;
II - aplica-se, exclusivamente, às receitas provenientes de serviços prestados diretamente à Fifa ou a ... c do inciso I, na alínea a do inciso II e no inciso III do caput aplica-se exclusivamente:
I - às receitas, lucros e rendimentos auferidos por Subsidiária ... conversão da Medida Provisória no 497, de 27 de julho de 2010, poderão ser tributados na forma deste artigo, devendo ser informados na Declaração de Ajuste ... cáveis aos árbitros, jogadores de futebol e outros membros das delegações, exclusivamente no que concerne ao pagamento de prêmios relacionados aos Eventos, ...
A Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014 que estabeleceu e consolidou as normas gerais de tributação relativas ao Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas (IRPF), foi retificada no DOU de 19.11.2014, no que se refere: a) ao inciso XIII do art. 5º, para determinar que no que refere à isenção ou não sujeição do imposto sobre a renda concedida aos incentivos pagos em pecúnia ao servidor licenciado, nos termos do art. 18 da Medida Provisória nº 2.174-28/2001, deve-se observar as regras do art. 25 e inciso II e do art. 44 da Lei nº 12.998/2014, e não as determinações do art. 26, e inciso II do art. 27 da Medida Provisória nº 632/2013, como constou na redação original; b) o § 5º do art. 62, para determinar que não se aplica o disposto no inciso II do § 3º, no que se refere à incidência do IRRF sobre os juros de mora e não o disposto no inciso II do § 4º, como constou na redação original; c) o § 3º do art. 91, para determinar que as despesas de educação dos alimentandos, quando realizadas pelo alimentante em virtude de cumprimento de decisão judicial, de acordo homologado judicialmente ou de escritura pública, poderão ser deduzidas pelo alimentante na determinação da base de cálculo do imposto sobre a renda na declaração, observando-se o limite anual individual de que trata o "caput" do art. 91 (tabela do Anexo VIII, que a partir de 2014 é de R$ 3.375,83), e não aquele previsto no art. 23, como determinava a redação original; d) o título da tabela do anexo IX (limites ( ... )
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...
§ 3º Sem prejuízo do ajuste anual, se for o caso, os rendimentos são tributados no mês em que forem recebidos, considerado como tal o da entrega de ... 015.
Capítulo IV
Dos Rendimentos Tributados Exclusivamente na Fonte
... Art. 12. Consideram-se rendimentos tributados exclusivamente na fonte os não sujeitos a antecipação para fins de ajuste anual, cuja ... São isentos ou não se sujeitam ao imposto sobre a renda, os seguintes rendimentos originários do trabalho e assemelhados:
I - alimentação, inclusive ... Art. 12. Consideram-se rendimentos tributados exclusivamente na fonte os não sujeitos a antecipação para fins de ajuste anual, cuja retenção e ...
A Instrução Normativa RFB nº 1.558/2015 que alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, que estabeleceu e consolidou as normas gerais de tributação relativas ao Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas (IRPF), foi retificada no DOU de 10.4.2015 para corrigir a tabela mensal do Anx. VI, o valor a ser deduzido por dependente de "A partir de 2015 189,59", para "2015, até o mês de março 179,71. A partir do mês de abril do ano-calendário de 2015 189,59".
Dentre as alterações promovidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.558/2015, destacam-se as seguintes determinações:
a) a isenção ou não sujeição ao IR, de alguns rendimentos decorrentes de indenizações e assemelhados, destacando-se entre eles, a indenização por acidente de trabalho e a indenização destinada a reparar danos patrimoniais;
b) a tributação exclusiva na fonte dos rendimentos recebidos no Brasil por não residentes, exceto os ganhos de capital auferidos na alienação de bens e direitos, os ganhos líquidos auferidos na alienação de ouro, ativo financeiro, dentre outros;
c) a submissão dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) à incidência do imposto sobre a renda com base na tabela progressiva, a partir de 11.3.2015, quando correspondentes a anos-calendário anteriores ao do recebimento, serão tributados exclusivamente na fonte, no mês do recebimento ou crédito, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês;
d) a aplicabilidade do disposto na letra "c" desde 28.7.2010 ( ... )
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... calendário anteriores ao do recebimento, serão tributados exclusivamente na fonte, no mês do recebimento ou crédito, em separado dos demais rendimentos rec ... e V do caput do art. 52 ficam limitadas a 12% (doze por cento) do total de rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na ... (...)
XVI - rendimentos recebidos no Brasil por não residentes, exceto os ganhos a que se ... ivamente na fonte, no mês do recebimento ou crédito, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês. ... § 3º O disposto no caput aplica-se desde 28 de julho de 2010 aos rendimentos decorrentes:
I ...
Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.333/2013 foram estabelecidas as normas e procedimentos para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2013, ano-calendário de 2012, pela pessoa física residente no Brasil.
Dentre as normas estabelecidas, destacamos:
a) o prazo para entrega, entre 1º de março e 30 de abril de 2013;
b) as novas hipóteses que obrigam o contribuinte a apresentar a declaração com a utilização do certificado digital, quais sejam:
b.1) ter recebido rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
b.2) ter recebido rendimentos isentos e não tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
b.3) ter recebido rendimentos tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
b.4) ter realizado pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas, quando constituam dedução na declaração, ou a pessoas físicas, quando constituam, ou não, dedução na declaração, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), em cada caso ou no total.
Por fim, foi revogada a Instrução Normativa RFB nº 1.246/2012, que ora tratava desse assunto.
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... $ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
c) tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); ... R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); ou
II - realizou pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas, quando constituam dedução na declaração, ou a ... a foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
c) tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de ... a legislação tributária pelo desconto de 20% (vinte por cento) do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 14.542,60 ... al apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.
§ 2º A pessoa física, mesmo ...
Por meio do Decreto nº 10.488/2020, foram regulamentas as disposições da Medida Provisória nº 1.000/2020, que instituiu o auxílio emergencial residual para enfrentamento da pandemia decorrente da COVID-19, a ser pago em até 4 parcelas mensais no valor de R$ 300,00.
A parcela do auxílio emergencial residual será paga, independentemente de requerimento, de forma subsequente à última parcela recebida do auxílio emergencial de R$ 600,00, desde que o beneficiário atenda aos requisitos legais.
O auxílio não será devido ao trabalhador beneficiário que:
a) tenha vínculo de emprego formal ativo adquirido após o recebimento do auxílio emergencial;
b) tenha obtido benefício previdenciário ou assistencial ou benefício do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal após o recebimento do auxílio emergencial de 600,00 ressalvados os benefícios do Programa Bolsa Família;
c)aufira renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários-mínimos;
d) seja residente no exterior;
e) tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
f) tinha, em 31.12.2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
g) tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00;
h) ( ... )
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... 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil ... 300.000,00 (trezentos mil reais);
VII - tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja ...
IV - seja residente no exterior;
V - tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil quinhentos e ... I - tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00 ... ecebido, no ano de 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil ...
Por meio da Medida Provisória nº 1.000/2020 fica instituído, até 31.12.2020, o auxílio emergencial residual para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da COVID-19, a ser pago em até 4 parcelas mensais no valor de R$ 300,00.
A parcela do auxílio emergencial residual será paga, independentemente de requerimento, de forma subsequente à última parcela recebida do auxílio emergencial de R$ 600,00, desde que o beneficiário atenda aos requisitos legais.
O auxílio não será devido ao trabalhador beneficiário que:
a) tenha vínculo de emprego formal ativo adquirido após o recebimento do auxílio emergencial de R$ 600,00;
b) tenha obtido benefício previdenciário ou assistencial ou benefício do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal após o recebimento do auxílio emergencial de 600,00 ressalvados os benefícios do Programa Bolsa Família;
c) aufira renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
d) seja residente no exterior;
e) no ano de 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
f) tinha, em 31.12.2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
g) no ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00;
h) tenha ( ... )
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... 300.000,00 (trezentos mil reais);
VII - no ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja ... II - no ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00 ... amília monoparental feminina, o auxílio emergencial residual será concedido exclusivamente à chefe de família, após o pagamento da última parcela do auxílio ... ara fins do disposto nesta Medida Provisória, a renda familiar é a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da unidade nuclear composta por ... cebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil ...
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (17.04.2013) a Instrução Normativa RFB nº 1.347/2013, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.333/2013 que estabelece as normas e procedimentos para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2013, ano-calendário de 2012, pela pessoa física residente no Brasil.
A alteração determinou que a Declaração de Ajuste Anual relativa a espólio, independentemente de ser inicial, intermediária ou final, deve ser apresentada, em mídia removível, em uma unidade da RFB, durante o seu horário de expediente, sem a necessidade de utilização de certificado digital, nas hipóteses do espólio:
a) ter recebido rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
b) ter recebido rendimentos isentos e não tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
c) ter recebido rendimentos tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
d) ter realizado pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas, quando constituam dedução na declaração, ou a pessoas físicas, quando constituam, ou não, dedução na declaração, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), em cada caso ou no total.