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... Competência para a certificação da regularidade fiscal
XII ... Nessa hipótese a certidão será substituída por declaração, que constará do registro do imóvel, prestada pela pessoa jurídica alienante, sob as penas da lei, ... ).
Essa prova da regularidade fiscal, nos temos do Código Tributário Nacional, se dá por meio de "Certidão ... ceiras em geral, devem exigir dos contribuintes a prova de sua regularidade fiscal, ou seja, de que não possuem débitos tributários. ... jurídica, gratuitamente, o direito de obter certidão acerca de sua situação fiscal ( ...
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... PC) - R$ 156,42
C - IRRF na fonte a recolher (PC) - R$ 156,42
3- registro do recolhimento da retenção
D - IRRF na fonte a recolher (PC) - R$ ... a seguinte contabilização:
A) registro do pagamento do valor do serviço
D - Serviço prestado por pessoa ... colher (PC) - R$ 156,42
C - Caixa ou banco (AC) - R$ 2.843,58
B) registro do recolhimento da retenção efetuada
D - IRRF na fonte a recolher ... ibutados na pessoa física do beneficiário, sendo irrelevante o fato de ter registro como firma individual na Junta Comercial e no Cadastro Nacional da ... o CST nº 15/1986. Processo de Consulta nº 141/05. Órgão: SRRF / 9a. Região Fiscal. Publicação no D.O.U.: 07.06.2005. ...
Por meio da Lei Complementar nº 139/2011 foi alterada a legislação do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, a fim de tratar sobre:
a) a alteração do limite de receita bruta para fins de enquadramento das empresas como ME e EPP para, respectivamente, R$ 360.000,00 e R$ 3.600.000,00 Destaca-se que, as empresas que auferiram entre R$ 2.400.000,00 e R$ 3.600.000,00 em 2011 continuarão automaticamente no Simples Nacional;
b) a alteração do limite de receita bruta para enquadramento do MEI de até R$ 60.000,00 (antes da alteração o limite era de R$ 36.000,00);
c) a alteração dos efeitos da exclusão do Simples Nacional;
d) a instituição de regras de exclusão presumida;
e) o trâmite especial para Microempreendedor Individual (MEI), preferencialmente eletrônico;
f) a alteração do prazo para baixa com dispensa de pagamento dos tributos;
g) a instituição do sistema de comunicação eletrônica;
h) as regras para restituição e compensação dos valores pagos indevidamente ou a maior no âmbito do Simples Nacional;
i) a instituição da possibilidade de parcelamento;
j) a impossibilidade de considerar quaisquer alterações em bases de cálculo, alíquotas e percentuais ou outros fatores que alterem o valor de imposto ou contribuição apurado na forma do Simples Nacional, estabelecidas pela União, Estado, Distrito Federal ou Município, exceto as previstas ou autorizadas nesta Lei Complementar;
k) a ( ... )
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... 0.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ... II - será obrigatória a emissão de documento fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas pelo MEI para ... a forma estabelecida pelo CGSN, ficando dispensado da emissão do documento fiscal previsto no inciso I do caput, ressalvadas as hipóteses de emissão ... XVI - com ausência de inscrição ou com irregularidade em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual, quando exigível. ... § 1º O MEI fará a comprovação da receita bruta mediante apresentação do registro de vendas ou de prestação de serviços na forma estabelecida pelo CGSN, ...
A Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009 (DOU de 05.06.2009), resultado da conversão da Medida Provisória nº 451 de 2008, que promoveu importantes alterações na legislação tributária, foi retificada no DOU de 24.06.2009, relativamente ao seu anexo, que trata do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres (Lei nº 6194/74). Veja a seguir, os principais pontos dessa Lei.
Imposto de Renda da pessoa física - Alteração na tabela progressiva (eficácia a partir de 1º.01.2009)
Conforme esperado, foram mantidas as alterações efetuadas nas tabelas progressivas utilizadas para cálculo do Imposto de renda das pessoas físicas para os anos de 2009 e 2010. A alteração contempla a criação de mais duas faixas com alíquotas de 7,5% e 22,5%. Anteriormente as alíquotas eram somente de 15% ou 27,5%. Assim, passamos a ter, além da faixa de isenção, quatro alíquotas progressivas (7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%).
IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e IRPF - Estímulo à solicitação de documentos fiscais - Créditos (eficácia a partir de 1º.01.2009)
Foi mantida a isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL sobre as receitas decorrentes de valores em espécie pagos ou creditados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao ICMS e ao ISS, no âmbito de programas de concessão de crédito voltados ao estímulo à solicitação de documento fiscal na aquisição ( ... )
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... V - decisão final proferida na esfera administrativa sobre a exigência fiscal de crédito tributário decorrente do consumo ou da utilização do papel ... Art. 1º Deve manter o Registro Especial na Secretaria da Receita Federal do Brasil a pessoa jurídica ... A vedação de que trata o § 1º deste artigo também se aplica à concessão de Registro Especial a pessoas jurídicas que possuam em seu quadro societário: ... CNPJ;
III - atividade econômica declarada para efeito da concessão do Registro Especial divergente da informada perante o CNPJ ou daquela regularmente ... da à metade.
Art. 2º O Registro Especial de que trata o art. 1º desta Lei poderá ser cancelado, a ...
Foi retificada, no DOU de 22.12.2008, a Medida Provisória nº 451 de 2008 que promoveu alterações na legislação tributária federal.
A retificação foi realizada para corrigir itens relativos à Lei nº 6.194, que dispõe sobre Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não.
A Medida Provisória nº 451 de 2008 foi publicada no DOU de 16 de dezembro de 2008, promovendo importantes alterações na legislação tributária federal, conforme veremos a seguir.
Imposto de Renda da pessoa física - Alteração na tabela progressiva (eficácia a partir de 1º.01.2009)
Conforme esperado, foram alteradas as tabelas progressivas utilizadas para cálculo do Imposto de renda das pessoas físicas para os anos de 2009 e 2010. A alteração contempla a criação de mais duas faixas com alíquotas de 7,5% e 22,5%. Anteriormente as alíquotas eram somente de 15% ou 27,5%. Assim, passamos a ter, além da faixa de isenção, quatro alíquotas progressivas (7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%).
IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e IRPF - Estímulo à solicitação de documentos fiscais - Créditos (eficácia a partir de 1º.01.2009)
Foi concedida isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL sobre as receitas decorrentes de valores em espécie pagos ou creditados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao ICMS e ao ISS, no âmbito ( ... )
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... jornais e periódicos.
§ 1º A comercialização do papel a detentores do Registro Especial de que trata o caput faz prova da regularidade da sua ... CNPJ;
III - atividade econômica declarada para efeito da concessão do Registro Especial divergente da informada perante o CNPJ ou daquela regularmente ... V - decisão final proferida na esfera administrativa sobre a exigência fiscal de crédito tributário decorrente do consumo ou da utilização do papel ... Brasil competência para:
I - expedir normas complementares relativas ao Registro Especial e ao cumprimento das exigências a que estão sujeitas as ... art. 195 da Constituição, ficam afastadas as exigências de regularidade fiscal previstas ...
Por meio do Decreto nº 6.761 de 5 de fevereiro de 2009, foi regulamentada a alíquota zero do imposto sobre a renda incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior, relativos a:
a) despesas com pesquisas de mercado, bem como aluguéis e arrendamentos de estandes e locais para exposições, feiras e conclaves semelhantes, no exterior, inclusive promoção e propaganda no âmbito desses eventos, para produtos e serviços brasileiros e para promoção de destinos turísticos brasileiros;
b) contratação de serviços destinados à promoção do Brasil no exterior, por órgãos do Poder Executivo Federal;
c) comissões pagas por exportadores a seus agentes no exterior;
d) despesas de armazenagem, movimentação e transporte de carga e emissão de documentos realizadas no exterior;
e) operações de cobertura de riscos de variações, no mercado internacional, de taxas de juros, de paridade entre moedas e de preços de mercadorias (hedge);
f) juros de desconto, no exterior, de cambiais de exportação e as comissões de banqueiros inerentes a essas cambiais; e
g) juros e comissões relativos a créditos obtidos no exterior e destinados ao financiamento de exportações.
O Decreto nº 6.761 tratou ainda sobre: a) definições acerca das hipóteses em que há o benefício; b) tributação no caso de beneficiário situado em paraíso fiscal; c) registro das operações por meio de ( ... )
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... ntes aos incisos I e II do caput do art. 1º serão registradas no Sistema de Registro de Informações de Promoção - SISPROM, disponível no sítio do Ministério ...
§ 2º O registro na forma do § 1º, na hipótese de operação referida no inciso I do caput ... o de câmbio, mediante comprovação da regularidade tributária e:
I - do registro de que trata o art. 2º, nas hipóteses dos incisos I a IV do caput do art. ... registradas por meio de sistema informatizado que contemple a identificação fiscal da fonte pagadora do rendimento no País e os dados da operação.
§ ... rá em meio eletrônico à Secretaria da Receita Federal do Brasil os dados do registro de que trata este artigo, na forma por eles estabelecida em ato conjunto. ...
Foi publicada no DOU de 4 de agosto de 2006, a Medida Provisória nº 315 de 2006, tratando dos seguintes assuntos: a) manutenção de recursos em moeda estrangeira em instituições financeiras no exterior, quando se tratar de recebimentos de exportações brasileiras de mercadorias ou serviços; b) formas simplificadas de contratação de operações simultâneas de compra e de venda de moeda estrangeira, que poderão ser estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional; c) competência do Banco Central do Brasil para manter registro dos contratos de câmbio (recebimento de recursos por exportações, em moeda estrangeira); d) fornecimento dos dados relacionados em "c" à Secretaria da Receita Federal (pelo BACEN); e) obrigatoriedade de utilização do formulário para operações de câmbio (art. 23 da Lei nº 4131/1962); f) registro em moeda nacional, no BACEN, do capital estrangeiro investido em pessoas jurídicas no País; g) importações em que não se aplica a multa da Lei nº 10.755/2003; h) infrações às normas que regulam os registros, no BACEN, de capital estrangeiro em moeda nacional; i) declaração à Secretaria da Receita Federal, acerca da utilização de recursos pela pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil, que mantiver recursos em moeda estrangeira relativas ao recebimento de exportação; j) multas de natureza fiscal, relativas ao disposto nas letras anteriores.
Também foi determinado que na hipótese de a pessoa jurídica manter os recursos no exterior na forma prevista ( ... )
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... Dispõe sobre operações de câmbio, sobre registro de capitais estrangeiros, sobre o pagamento em lojas francas ... Art. 5º Fica sujeito a registro em moeda nacional, no Banco Central do Brasil, o capital estrangeiro ... do Brasil dispensado de inscrever em dívida ativa e de promover a execução fiscal dos débitos provenientes de multas administrativas de sua competência, ... ercadorias e de serviços, compete ao Banco Central do Brasil somente manter registro dos contratos de câmbio.
Parágrafo único. O Banco Central do Brasil ... nco Central do Brasil fornecerá à Secretaria da Receita Federal os dados do registro de que trata o caput, na forma por eles estabelecida em ato conjunto. ...
Foi convertida em Lei a Medida Provisória nº 315 de 2006. A Lei nº 11.371/2006, trata dos seguintes assuntos: a) manutenção de recursos em moeda estrangeira em instituições financeiras no exterior, quando se tratar de recebimentos de exportações brasileiras de mercadorias ou serviços; b) formas simplificadas de contratação de operações simultâneas de compra e de venda de moeda estrangeira, que poderão ser estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional; c) competência do Banco Central do Brasil para manter registro dos contratos de câmbio (no recebimento de recursos por exportações, em moeda estrangeira); d) fornecimento dos dados relacionados em "c" à Secretaria da Receita Federal (pelo BACEN); e) obrigatoriedade de utilização do formulário para operações de câmbio (art. 23 da Lei nº 4131/1962); f) registro em moeda nacional, no BACEN, do capital estrangeiro investido em pessoas jurídicas no País; g) importações em que não se aplica a multa da Lei nº 10.755/2003; h) infrações às normas que regulam os registros, no BACEN, de capital estrangeiro em moeda nacional; i) declaração à Secretaria da Receita Federal, acerca da utilização de recursos pela pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil, que mantiver recursos em moeda estrangeira no exterior, relativas ao recebimento de exportação; j) multas de natureza fiscal, relativas ao disposto nas letras anteriores.
Foi determinado que na hipótese de a pessoa jurídica manter os recursos no exterior ( ... )
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... 1º e 8º desta Lei acarretará a aplicação das seguintes multas de natureza fiscal:
I - 10% (dez por cento) incidentes sobre o valor dos recursos ... Dispõe sobre operações de câmbio, sobre registro de capitais estrangeiros, sobre o pagamento em lojas francas ... deste artigo, contabilizada a partir do ano de 2006, inclusive, deve ter o registro efetuado até o último dia útil do ano-calendário subseqüente ao do ... do Brasil dispensado de inscrever em dívida ativa e de promover a execução fiscal dos débitos provenientes de multas administrativas de sua competência, ... ercadorias e de serviços, compete ao Banco Central do Brasil somente manter registro dos contratos de câmbio.
Parágrafo único. O Banco Central do Brasil ...