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Por meio da Portaria Conjunta RFB/INSS n° 3.764/2011 foi estabelecida a possibilidade de retenção das Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), para análise com base na aplicação de parâmetros internos, a serem estabelecidos conjuntamente pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
Além disso, foi determinado que as GFIPs retidas, enquanto pendentes de análise, bem como as não homologadas, não surtirão efeitos perante o INSS e a RFB.
Trechos localizados:
... ASIL E O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - RFB/PRESIDENTE INSS nº 3.764 de 13.12.2011
D.O.U.: ... BARRETO
Secretário da Receita Federal do Brasil
MAURO LUCIANO ... CNPJ - ou encerramento/cancelamento da matrícula no Cadastro Específico do INSS - CEI.
§ lº Na hipótese deste artigo, a autoridade de que trata o ... DENTE INSS 3.764/11 - Port. Conj. - Portaria Conjunta SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - ... FB/PRESIDENTE INSS 3.764/11 - Port. Conj. - Portaria Conjunta SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ...
Por meio da Portaria Conjunta INSS/RFB nº 10/2008, foi disciplinado procedimento para restituição dos valores pagos indevidamente pelo contribuinte individual, empregado doméstico, segurado especial e pelo segurado facultativo, relativamente:
a) às hipóteses cabíveis;
b) à apresentação do pedido, exclusivamente ao INSS e análise do processo pela unidade da Receita Federal do Brasil (RFB) competente;
c) à verificação de existência de débito em nome do contribuinte para o pagamento da restituição;
d) ao recurso cabível contra decisão desfavorável ao pedido.
A Portaria Conjunta INSS/RFB nº 10/2008, entra em vigor na data de sua publicação (08.09.2008), com produção de efeitos a partir de 01.07.2008.
Trechos localizados:
... Port. Conj. RFB/PRESIDENTE INSS 10/08 - Port. Conj. - Portaria Conjunta SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO ... RFB/PRESIDENTE INSS 10/08 - Port. Conj. - Portaria Conjunta SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ... A VIEIRA
Secretária da Receita Federal do ... ASIL E O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - RFB/PRESIDENTE INSS nº 10 de 04.09.2008
D.O.U.: ... ENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, e o SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL-RFB, no uso de suas atribuições e considerando o disposto ...
Por meio da Portaria Conjunta RFB/INSS nº 03/2009, foi disciplinado procedimento para restituição dos valores pagos indevidamente pelo contribuinte individual, empregado doméstico, segurado especial e pelo segurado facultativo, mediante utilização do Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), disponível no endereço eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Os requerimentos protocolizados no INSS deverão ser encaminhados à unidade da RFB que jurisdiciona o domicílio tributário do sujeito passivo. Foi revogada a Portaria Conjunta INSS/RFB nº 10/2008 que tratava anteriormente do assunto.
Trechos localizados:
... art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado ... art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela ... A VIEIRA
Secretária da Receita Federal do Brasil
VALDIR MOYSÉS ... ASIL E O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - RFB/PRESIDENTE INSS nº 3 de 09.06.2009
D.O.U.: ... Declaração de Compensação (PER/DCOMP), disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, na Internet, no endereço http://www.receita.faze ...
Por meio da Portaria Conjunta RFB/INSS Nº 2.517/2008 foram disciplinados os procedimentos para a restituição de valores pagos indevidamente a título de contribuição social pelos detentores de mandato eletivo, de que trata a Portaria MPS nº 133/2006. Dentre as regras abordadas, destacamos: a) a competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) em recepcionar e decidir; b) as informações prestadas entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a RFB, para instrução do pedido; c) requisitos do art. 4º da Portaria MPS nº 133/2006 (retificação em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e de Informações à Previdência Social - GFIP, observância do prazo prescricional, ciência do exercente de mandato de que o período relativo ao desconto indevido será excluído do tempo de contribuição e devolução dos recursos ao segurado ou de autorização deste); d) análise do INSS quanto à opção pela manutenção da filiação na qualidade de segurado.
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... art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado ... art. 1º da Portaria Conjunta INSS/SRP nº 2, de 23 de abril de 2007, ... 6, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTO, E O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO ... ASIL E O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - RFB/PRESIDENTE INSS nº 2.517 de 22.12.2008
D.O.U.: ... CARTAXO
Secretário da Receita Federal do ...
I - Secretaria da Receita Federal do Brasil
Por meio da Lei nº 11.457 de 2007, foi alterada a denominação da Secretaria da Receita Federal - SRF, que passa a denominar-se Secretaria da Receita Federal do Brasil. Além das competências atribuídas pela legislação vigente à SRF, cabe à Secretaria da Receita Federal do Brasil planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas a tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e recolhimento das contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212 de 1991 (trata do custeio da Previdência Social), e das contribuições instituídas a título de substituição. Ou seja, a Lei nº 11.457 de 2007 realizou a já aguardada junção da Receita Federal, com a Secretaria da Previdência Social, que ora é extinta.
Ainda relativamente a esse assunto, foram tratados os seguintes aspectos: a) prestação de contas ao Conselho Nacional de Previdência Social; b) cumprimento das obrigações constantes na Lei nº 8212/91, perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil; c) atribuições que se estendem às contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos; d) transferência dos processos administrativo-fiscais, inclusive os relativos aos créditos já constituídos ou em fase de constituição, e as guias e declarações apresentadas ao Ministério da Previdência Social ou ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, referentes às contribuições de que tratam os ( ... )
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... Art. 7º Fica criado o cargo de Natureza Especial de Secretário da Receita Federal do Brasil, com a remuneração prevista no parágrafo único ... Art. 1º A Secretaria da Receita Federal passa a denominar-se Secretaria da Receita Federal do Brasil, ... 1º A Secretaria da Receita Federal passa a denominar-se Secretaria da Receita Federal do Brasil, órgão da administração direta subordinado ao ... Art. 6º Ato conjunto da Secretaria da Receita Federal do Brasil e do INSS definirá a forma de transferência recíproca de informações relacionadas ... 4 de julho de 1991, deferida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pela Secretaria da Receita Previdenciária ou pela Secretaria da ...
A Medida Provisória nº 449 de 2008, que instituiu parcelamento, remissão de tributos, e altera importantes aspectos da legislação tributária foi convertida na Lei nº 11.941 de 2009 (DOU de 28 de maio de 2009).
Parcelamentos
O parcelamento de débitos (vencidos até 30 de novembro de 2008) trazido pela lei poderá ser feito em até 180 meses. Estão abrangidos nesse parcelamento: a) débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e os débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); b) saldo remanescente dos débitos consolidados no REFIS, no PAES, no PAEX, no parcelamento previsto no art. 38 da Lei nº 8.212 de 1991 (parcelamento previdenciário), e no parcelamento previsto no art. 10 da Lei nº 10.522 de 2002 (parcelamento federal), mesmo que tenham sido excluídos dos respectivos programas e parcelamentos; c) débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do IPI oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na TIPI com incidência de alíquota 0 (zero) ou como não-tributados.
Os débitos que não foram objeto de parcelamentos anteriores poderão ser pagos ou parcelados com redução de multas e juros.
Destacamos ainda os seguintes aspectos: a) possibilidade de liquidação de multa, de mora ou de ofício, e a juros moratórios, inclusive as relativas a débitos inscritos em dívida ativa, com a utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo ( ... )
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... as condições desta Lei, os débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e os débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda ... conjunto do Procurador-Geral da Fazenda Nacional e do Secretário da Receita Federal do Brasil, a ser editado no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da ... § 1º A empresa disponibilizará a servidor designado por dirigente do INSS os documentos necessários à comprovação de vínculo empregatício, de ... do Brasil; e
IV - aos demais débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
§ 2º Na hipótese do IPI, o valor de que trata ... em ato conjunto do Procurador-Geral da Fazenda Nacional e do Secretário da Receita Federal do Brasil, a ser editado no prazo de 60 (sessenta) dias a ...
Por meio da Lei nº 12.844/2013 foram alterados diversos atos correspondentes a legislação tributária e previdenciária, dentre os quais destacamos:
Desoneração da folha de pagamento - INSS patronal sobre a receita bruta - Ampliação do rol de setores beneficiados, retenção do INSS, definição das exclusões da base de cálculo para fins da receita bruta.
Foi ampliado o rol de setores que terão a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) de 20% substituída pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), dentre os quais, destacam-se:
a) construção civil (grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0) - alíquota de 2% sobre o valor da receita bruta a partir de 1º.11.2013, podendo antecipar facultativamente para 4.6.2013 sua inclusão na tributação substitutiva de forma irretratável;
b) comércio varejista e de manutenção e reparação de embarcações - alíquota de 1% sobre o valor da receita bruta a partir de 1º.11.2013, podendo antecipar facultativamente para 4.6.2013 sua inclusão na tributação substitutiva de forma irretratável;
c) construção de obras de infraestrutura, enquadradas (421, 422, 429 e 431 da CNAE 2.0) - alíquota de 2% sobre o valor da receita bruta a partir de 1° de janeiro de 2014; d) transporte ferroviário de passageiros enquadradas na subclasse 4912-4/01 e 4912-4/02 da CNAE 2.0 - alíquota de 1% sobre o valor da receita bruta a partir de 1° de janeiro de 2014;
Também foram estabelecidos os seguintes procedimentos: ( ... )
Trechos localizados:
... V - no cálculo da contribuição incidente sobre a receita bruta, serão excluídas da base de cálculo, observado o disposto no art. ... Artigo 8º Até 31 de dezembro de 2014, contribuirão sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais ... CNAE relativo a sua atividade principal, assim considerada aquela de maior receita auferida ou esperada, não lhes sendo aplicado o disposto no § 1º . ... Artigo 8º Para fins de repartição de receita tributária e do disposto no § 2º do art. 4º , o percentual de 4% (quatro ... I - para as obras matriculadas no Cadastro Específico do INSS - CEI até o dia 31 de março de 2013, o recolhimento da contribuição ...
Foi retificada no DOU de 19.09.2012 a Lei 12.715/2012, sem qualquer impacto tributário.
A Lei nº 12.715/2012, conversão da Medida Provisória nº 563/2012, modifica a legislação tributária e previdenciária, ampliando as regras do Plano Brasil Maior.
Dentre os assuntos tratados, destacamos:
Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica - PRONON - Instituição - Instituições de prevenção de combate ao câncer
Fica instituído o PRONON, com a finalidade de captar e canalizar recursos para a prevenção e o combate ao câncer. O PRONON será implementado mediante incentivo fiscal a ações e serviços de atenção oncológica, desenvolvidos por instituições de prevenção e combate ao câncer.
Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência - PRONAS/PCD - Instituição - Entidades sem finalidade lucrativa
Fica instituído o PRONAS/PCD, com a finalidade de captar e canalizar recursos destinados a estimular e desenvolver a prevenção e a reabilitação da pessoa com deficiência, incluindo-se promoção, prevenção, diagnóstico precoce, tratamento, reabilitação e indicação e adaptação de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção.
O PRONAS/PCD será implementado mediante incentivo fiscal a ações e serviços de reabilitação da pessoa com deficiência desenvolvidos por pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que se destinam ao tratamento de deficiências físicas, motoras,auditivas, visuais ( ... )
Trechos localizados:
... 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita.
§ 2º O pagamento dos tributos e contribuições na forma deste artigo ... Cofins.
§ 1º Para fins do disposto no caput deste artigo, considera-se receita mensal a totalidade das receitas auferidas pela construtora em virtude ... a em relação aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda. ... ação aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda. ... cacional por alunos e professores das escolas das redes públicas de ensino federal, estadual, distrital, municipal e das escolas sem fins lucrativos de ...