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Experimente refinar sua busca com uma das expressões sugeridas abaixo:
Por meio da Lei nº 12.844/2013 foram alterados diversos atos correspondentes a legislação tributária e previdenciária, dentre os quais destacamos:
Desoneração da folha de pagamento - INSS patronal sobre a receita bruta - Ampliação do rol de setores beneficiados, retenção do INSS, definição das exclusões da base de cálculo para fins da receita bruta.
Foi ampliado o rol de setores que terão a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) de 20% substituída pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), dentre os quais, destacam-se:
a) construção civil (grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0) - alíquota de 2% sobre o valor da receita bruta a partir de 1º.11.2013, podendo antecipar facultativamente para 4.6.2013 sua inclusão na tributação substitutiva de forma irretratável;
b) comércio varejista e de manutenção e reparação de embarcações - alíquota de 1% sobre o valor da receita bruta a partir de 1º.11.2013, podendo antecipar facultativamente para 4.6.2013 sua inclusão na tributação substitutiva de forma irretratável;
c) construção de obras de infraestrutura, enquadradas (421, 422, 429 e 431 da CNAE 2.0) - alíquota de 2% sobre o valor da receita bruta a partir de 1° de janeiro de 2014; d) transporte ferroviário de passageiros enquadradas na subclasse 4912-4/01 e 4912-4/02 da CNAE 2.0 - alíquota de 1% sobre o valor da receita bruta a partir de 1° de janeiro de 2014;
Também foram estabelecidos os seguintes procedimentos: ( ... )
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... V - no cálculo da contribuição incidente sobre a receita bruta, serão excluídas da base de cálculo, observado o disposto no art. ... Artigo 8º Até 31 de dezembro de 2014, contribuirão sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais ... CNAE relativo a sua atividade principal, assim considerada aquela de maior receita auferida ou esperada, não lhes sendo aplicado o disposto no § 1º . ... Artigo 8º Para fins de repartição de receita tributária e do disposto no § 2º do art. 4º , o percentual de 4% (quatro ... ativa - CPD-EM válida.
Parágrafo único. A comprovação da existência de Certidão Negativa de Débitos - CND ou de Certidão Positiva de Débito com Efeitos ...
Por meio da Lei Complementar nº 139/2011 foi alterada a legislação do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, a fim de tratar sobre:
a) a alteração do limite de receita bruta para fins de enquadramento das empresas como ME e EPP para, respectivamente, R$ 360.000,00 e R$ 3.600.000,00 Destaca-se que, as empresas que auferiram entre R$ 2.400.000,00 e R$ 3.600.000,00 em 2011 continuarão automaticamente no Simples Nacional;
b) a alteração do limite de receita bruta para enquadramento do MEI de até R$ 60.000,00 (antes da alteração o limite era de R$ 36.000,00);
c) a alteração dos efeitos da exclusão do Simples Nacional;
d) a instituição de regras de exclusão presumida;
e) o trâmite especial para Microempreendedor Individual (MEI), preferencialmente eletrônico;
f) a alteração do prazo para baixa com dispensa de pagamento dos tributos;
g) a instituição do sistema de comunicação eletrônica;
h) as regras para restituição e compensação dos valores pagos indevidamente ou a maior no âmbito do Simples Nacional;
i) a instituição da possibilidade de parcelamento;
j) a impossibilidade de considerar quaisquer alterações em bases de cálculo, alíquotas e percentuais ou outros fatores que alterem o valor de imposto ou contribuição apurado na forma do Simples Nacional, estabelecidas pela União, Estado, Distrito Federal ou Município, exceto as previstas ou autorizadas nesta Lei Complementar;
k) a ( ... )
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... II - no caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ... 9º A empresa de pequeno porte que, no ano-calendário, exceder o limite de receita bruta anual previsto no inciso II do caput fica excluída, no mês ...
§ 1º O MEI fará a comprovação da receita bruta mediante apresentação do registro de vendas ou de prestação de ... Os débitos constituídos de forma isolada por parte de Estado, do Distrito Federal ou de Município, em face de ausência de aplicativo para lançamento ... anocalendário de início de atividade ultrapassar o limite proporcional de receita bruta de que trata o § 2º estará excluída do tratamento jurídico ...
Os pedidos de arquivamento de atos de extinção ou redução de capital de empresário ou de sociedade empresária, bem como os de cisão total ou parcial, incorporação, fusão e transformação de sociedade empresária serão instruídos com os seguintes comprovantes de quitação de tributos e contribuições sociais federais: I - Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; II- Certidão Negativa de Débito - CND, fornecida pela Secretaria da Receita Previdenciária; III- Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal. A certidão de que trata o item II será também exigida quando houver transferência do controle de quotas no caso de sociedade limitada. Sujeitam-se também a essas disposições os pedidos de arquivamento de atos de extinção, desmembramento, incorporação e fusão de cooperativa. A IN DNRC nº 105 tratou ainda de casos de dispensa de apresentação das Certidões retro mencionadas. Por fim, foi revogada a Instrução Normativa no 89, de 02 de agosto de 2001 que ora tratava desse assunto.
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II- Certidão Negativa de Débito - CND, fornecida pela Secretaria da Receita Previdenciária;
III- Certificado de Regularidade do Fundo de ... empo de Serviço - FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
§ 1º A certidão de que trata o inciso II será também exigida quando houver ... etaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
II- Certidão Negativa de Débito - CND, fornecida pela Secretaria da Receita Previdenci ... ndo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
§ 1º A certidão de que trata o inciso II será também exigida ... provantes de quitação de tributos e contribuições sociais federais:
I - Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida ...
A prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de: I - certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212 de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social, por ela administradas; II - certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Divida Ativa da União, por elas administrados. O Decreto nº 6.106 de 2007, que revogou o Decreto nº 5.586 de 2005 (que ora tratava desse assunto), tratou ainda sobre: a) a comprovação de inexistência de débito relativo a contribuições sociais das empresas (incidentes sobre a remuneração paga, devida ou creditada, e sobre a receita, faturamento ou lucro), dos trabalhadores, das associações desportivas, incidentes sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural, incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos; b) o prazo de validade das certidões (180 dias); c) a eficácia das certidões de prova de regularidade fiscal emitidas nos termos do Decreto nº 5.586/2005.
Também foi alterado o Decreto nº 3.048 de 1999 (Regulamento da Previdência Social), no que tange ao fornecimento do ( ... )
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... Art. 5º A Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional, no ...
Redação Antiga: "I - certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, ... Art. 5º A Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional, no âmbito de ... Redação Antiga: "I - certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto às contribuições sociais previstas nas ... Seguro Social, por ela administradas;"
II - certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e ...
Foi publicada no DOU de hoje (02.10.2017) a Portaria PGFN nº 970/2017 que alterou a Portaria PGFN nº 690/2017 que regulamenta o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), para os débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, determinando:
a) a forma e prazo de adesão, que se dará mediante requerimento a ser realizado exclusivamente por meio do sítio da PGFN, no Portal e-CAC PGFN, opção "Programa Especial de Regularização Tributária", no período de 1º.8.2017 a 31.10.2017;
b) que o contribuinte interessado deverá comparecer à unidade de atendimento integrado da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) de seu domicílio tributário, até o dia 31.10.2017, para comprovar o pedido de desistência e a renúncia de ações judiciais, mediante a apresentação da 2ª (segunda) via da correspondente petição protocolada ou de certidão do Cartório que ateste a situação das referidas ações.
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... presentação da 2ª (segunda) via da correspondente petição protocolada ou de certidão do Cartório que ateste a situação das referidas ações. ... ssivo deverá comparecer à unidade de atendimento integrado da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) de seu domicílio tributário, até o dia 31 de ... verá comparecer à unidade de atendimento integrado da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) de seu domicílio tributário, até o dia 31 de outubro de ...
Por meio da Portaria PGFN nº 902/2017, foi alterada a Portaria PGFN nº 690/2017, que regulamenta o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), para os débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, para prorrogar seu prazo de adesão até 29.9.2017.
O prazo iniciou em 1º.8.2017 e seria encerrado em 31.8.2017 para que as pessoas físicas ou jurídicas pudessem regularizar, com condições especiais, suas dívidas junto à PGFN, vencidas até 30.4.2017.
A adesão ao programa deverá ser feita mediante requerimento eletrônico e abrangerá os débitos indicados pelo contribuinte, inclusive os que se encontrem em discussão administrativa ou judicial e, neste caso, o contribuinte deverá comparecer à unidade de atendimento integrado da Secretaria da Receita Federal do Brasil de seu domicílio tributário até o dia 29.9.2017, munido da segunda via da correspondente petição protocolada ou de certidão do Cartório que ateste a situação das referidas ações.
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... presentação da 2ª (segunda) via da correspondente petição protocolada ou de certidão do Cartório que ateste a situação das referidas ações. ... ssivo deverá comparecer à unidade de atendimento integrado da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) de seu domicílio tributário, até o dia 29 de ... verá comparecer à unidade de atendimento integrado da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) de seu domicílio tributário, até o dia 29 de setembro ...
Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.505/2014 (DOU 3.11.2014) foi alterada a Instrução Normativa RFB nº 971/2009 que disciplina as regras gerais para tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e as destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Dentre as alterações trazidas pela referida IN destacam-se: a) os requisitos para liberação da Certidão Negativa de Débitos (CND) e da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Divida Ativa da União (CPEND); b) as hipóteses de exigibilidade de apresentação da CND e CPEND; c) o momento de emissão da CND e CPEND que tenha finalidade de averbação de edificação no Registro de Imóveis.
Foi revogada a Instrução Normativa RFB nº 734/2007, que trata da emissão de certidões de prova de regularidade fiscal, e os arts. 405 a 442 e os §§ 7º a 10 do art. 383 da IN RFB 971/2009 que tratam da regularidade do recolhimento das contribuições, da emissão da CND e CPD-EM no caso de demolição, reforma ou acréscimo e da dispensa de apresentação da CND ou de CPD-EN para fins de averbação de obra de construção civil relativa a imóvel residencial unifamiliar.
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... art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado ... IN RFB 1.505/14 - IN - Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 1.505 de ... art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela ... Brasil e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III ... Art. 2º A "Seção II - Da Liberação de Certidão Negativa de Débito com prova de Contabilidade Regular" e a "Seção III - ...
Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.491/2014 (DOU 20.8.2014) foram disciplinadas a forma de declaração e confissão dos débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), vencidos até 31.12.2013, sujeitos ao pagamento à vista ou ao parcelamento especial previstos na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13/2014.
Dentre as regras destacam-se: a ) a apresentação da declaração dos débitos vencidos até 31.12.2013, que não tenham sido declarados ou que tenham sido declarados com incorreção deverá ocorrer até 25.8.2014, para que os mesmos sejam objeto do parcelamento ou pagamento á vista; b) a relação das declarações de que trata a letra "a"; c) a confissão dos débitos de INSS oriundos de obras de construção civil de pessoa física cujo ARO (Aviso para Regularização de Obra) tenha sido emitido até 29.11.2013; d) a confissão dos débitos de INSS devidos por contribuinte individual, segurado especial ou empregador doméstico; e) a formalização dos débitos decorrentes de processo administrativo; f) a determinação de que somente após a quitação total do parcelamento, serão computadas as contribuições previdenciárias para obtenção de benefício ou emissão de Certidão de Tempo de Contribuição, no caso de contribuinte individual, segurado especial ou exercente de mandato eletivo; g ) a possibilidade de inclusão dos débitos decorrentes de reclamatória trabalhista, multas de ofício e que tenham sido objeto de compensação; h) ( ... )
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... art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado ... IN RFB 1.491/14 - IN - Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 1.491 de ... 014, somente serão computadas para obtenção do benefício ou emissão de Certidão de Tempo de Contribuição após a quitação total do parcelamento.
§ 7º ... art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela ... 31 de dezembro de 2013, desde que sejam declarados à Secretaria da Receita Federal (RFB) até 14 de agosto de 2015.
A redação do ...