Warning: include(/var/www/vhosts/fiscosoft/public_html/selecao/trata_selecao.php): failed to open stream: No such file or directory in /var/www/vhosts/fiscosoft/public_html/bf/trata_selecao.php on line 8
Warning: include(): Failed opening '/var/www/vhosts/fiscosoft/public_html/selecao/trata_selecao.php' for inclusion (include_path='.:/usr/local/zend/share/ZendFramework/library:/usr/local/zend/share/pear') in /var/www/vhosts/fiscosoft/public_html/bf/trata_selecao.php on line 8
Experimente refinar sua busca com uma das expressões sugeridas abaixo:
Foi retificada no DOU de 19.09.2012 a Lei 12.715/2012, sem qualquer impacto tributário.
A Lei nº 12.715/2012, conversão da Medida Provisória nº 563/2012, modifica a legislação tributária e previdenciária, ampliando as regras do Plano Brasil Maior.
Dentre os assuntos tratados, destacamos:
Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica - PRONON - Instituição - Instituições de prevenção de combate ao câncer
Fica instituído o PRONON, com a finalidade de captar e canalizar recursos para a prevenção e o combate ao câncer. O PRONON será implementado mediante incentivo fiscal a ações e serviços de atenção oncológica, desenvolvidos por instituições de prevenção e combate ao câncer.
Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência - PRONAS/PCD - Instituição - Entidades sem finalidade lucrativa
Fica instituído o PRONAS/PCD, com a finalidade de captar e canalizar recursos destinados a estimular e desenvolver a prevenção e a reabilitação da pessoa com deficiência, incluindo-se promoção, prevenção, diagnóstico precoce, tratamento, reabilitação e indicação e adaptação de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção.
O PRONAS/PCD será implementado mediante incentivo fiscal a ações e serviços de reabilitação da pessoa com deficiência desenvolvidos por pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que se destinam ao tratamento de deficiências físicas, motoras,auditivas, visuais ( ... )
Trechos localizados:
... 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita.
§ 2º O pagamento dos tributos e contribuições na forma deste artigo ... Cofins.
§ 1º Para fins do disposto no caput deste artigo, considera-se receita mensal a totalidade das receitas auferidas pela construtora em virtude ... a em relação aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda. ... Fica isenta de tributos federais, até 31 de dezembro de 2018, a receita bruta de venda a varejo dos componentes e equipamentos de rede, terminais e ... construtora ficará sujeita ao pagamento equivalente a 1% (um por cento) da receita mensal recebida, que corresponderá ao pagamento mensal unificado dos ...
A Medida Provisória nº 540/2011 foi convertida na Lei nº 12.546/2011, com alterações. Dentre os assuntos tratados destacamos:
Comércio Exterior - REINTEGRA, defesa comercial, critérios e comprovações de origem, licenças de importação, dentre outros assuntos
Os arts. 1º a 3º da Lei n° 12.546/2011 trataram da instituição do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA, com o objetivo de reintegrar valores referentes a custos tributários residuais existentes nas suas cadeias de produção. Assim, a pessoa jurídica produtora que efetuar exportação de bens manufaturados no País poderá apurar valor para fins de ressarcir parcial ou integralmente o resíduo tributário existente na sua cadeia de produção. Tal valor será calculado mediante a aplicação de percentual estabelecido pelo Poder Executivo, que poderá variar entre zero e 3% sobre a receita decorrente da exportação de bens produzidos pela pessoa jurídica. O REINTEGRA não se aplica a empresa comercial exportadora nem a bens que tenham sido importados. Esse Regime será aplicado às exportações realizadas até 31.12.2012.
Foi instituída a obrigação de prestar informações para fins econômico-comerciais ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior relativas às transações entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações ( ... )
Trechos localizados:
... Art. 7º Até 31 de dezembro de 2014, contribuirão sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais ... Art. 7º Poderão contribuir sobre o valor da receita bruta, excluídos as vendas canceladas e os descontos incondicionais ... 14 da Lei nº 11.774, de 17 de setembro de 2008, incidirá sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais ... 50 da Lei nº 13.043 de 13.11.2014: "Art. 7º Contribuirão sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais ... 7º Até 31 de dezembro de 2020, poderão contribuir sobre o valor da receita bruta, excluídos as vendas canceladas e os descontos incondicionais ...
Por meio da Medida Provisória nº 612/2013, publicada na edição extra do Diário Oficial da União de hoje (4.4.2013), foram promovidas diversas alterações na legislação tributária, dentre as quais destacam-se:
IRPJ/CSLL - Lucro presumido - Alteração de limite para opção
Nos termos do art. 27 da Medida Provisória nº 612/2013, o limite para opção pelo regime de tributação com base no lucro presumido foi aumentado de R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões) para R$ 72.000.000,00 (setenta e dois milhões de reais). Assim, a pessoa jurídica cuja receita bruta total, no ano-calendário anterior, tenha sido igual ou inferior a R$ 72.000.000,00 ou a R$ 6.000.000,00 multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a doze meses, poderá optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido.
A alteração do limite entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2014.
COFINS - Importação - Acréscimo de alíquota
Por meio do art. 18 da Medida Provisória nº 612/2013 foi estendido o acréscimo de 1% (um ponto percentual) para todas as alíquotas de COFINS-Importação previstas no art. 8º da Lei nº 10.865/2004, a partir de agosto de 2013, em relação aos produtos relacionados no Anexo I à Lei nº 12.546/2011.
O inciso I art. 26 da citada Medida Provisória altera o Anexo I à Lei n° 12.546/2011, para incluir os seguintes produtos:
a) armas e munições; suas partes e acessórios (Capítulo 93, exceto ( ... )
Trechos localizados:
... Artigo 13. A pessoa jurídica cuja receita bruta total, no anocalendário anterior, tenha sido igual ou inferior a R$ ... cnicos e operacionais para alfandegamento estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, na forma ... conhecimento de carga ou em outro documento estabelecido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda.
§ 2º Para iniciar a ... de exploração do Centro Logístico e Industrial Aduaneiro, a Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda terá o prazo de trinta dias, ... do em Município ou Região Metropolitana onde haja unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda.
§ 2º Para a aferição do ...
Por meio da Lei nº 12.844/2013 foram alterados diversos atos correspondentes a legislação tributária e previdenciária, dentre os quais destacamos:
Desoneração da folha de pagamento - INSS patronal sobre a receita bruta - Ampliação do rol de setores beneficiados, retenção do INSS, definição das exclusões da base de cálculo para fins da receita bruta.
Foi ampliado o rol de setores que terão a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) de 20% substituída pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), dentre os quais, destacam-se:
a) construção civil (grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0) - alíquota de 2% sobre o valor da receita bruta a partir de 1º.11.2013, podendo antecipar facultativamente para 4.6.2013 sua inclusão na tributação substitutiva de forma irretratável;
b) comércio varejista e de manutenção e reparação de embarcações - alíquota de 1% sobre o valor da receita bruta a partir de 1º.11.2013, podendo antecipar facultativamente para 4.6.2013 sua inclusão na tributação substitutiva de forma irretratável;
c) construção de obras de infraestrutura, enquadradas (421, 422, 429 e 431 da CNAE 2.0) - alíquota de 2% sobre o valor da receita bruta a partir de 1° de janeiro de 2014; d) transporte ferroviário de passageiros enquadradas na subclasse 4912-4/01 e 4912-4/02 da CNAE 2.0 - alíquota de 1% sobre o valor da receita bruta a partir de 1° de janeiro de 2014;
Também foram estabelecidos os seguintes procedimentos: ( ... )
Trechos localizados:
... V - no cálculo da contribuição incidente sobre a receita bruta, serão excluídas da base de cálculo, observado o disposto no art. ... II - exclui-se da base de cálculo das contribuições a receita bruta:
a) de ... Artigo 8º Até 31 de dezembro de 2014, contribuirão sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais ... CNAE relativo a sua atividade principal, assim considerada aquela de maior receita auferida ou esperada, não lhes sendo aplicado o disposto no § 1º . ... Artigo 8º Para fins de repartição de receita tributária e do disposto no § 2º do art. 4º , o percentual de 4% (quatro ...
Foi retificada no Diário Oficial da União do dia 05.02.2013, sem impacto no conteúdo, a Medida Provisória nº 601, publicada no D.O.U. em edição extra, do dia 28.12.2012 que alterou importantes atos tributários, dentre os quais destacamos:
Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - Reintegra - Prorrogação de prazo:
Foi prorrogado até 31.12.2013 o benefício fiscal do Reintegra, que tem por objetivo reintegrar os valores referentes a custos tributários federais residuais existentes nas suas cadeias de produção. Pelo Reintegra, a pessoa jurídica produtora que efetuar exportação de bens manufaturados no País pode apurar valor para fins de ressarcir parcial ou integralmente o resíduo tributário existente na sua cadeia de produção. Tal valor é calculado mediante a aplicação de percentual estabelecido pelo Poder Executivo, que poderá variar entre zero e 3% sobre a receita decorrente da exportação de bens produzidos pela pessoa jurídica. O Reintegra não se aplica a empresa comercial exportadora nem a bens que tenham sido importados.
Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação - RET - Redução de alíquota
Foi reduzido de 6% para 4% o percentual aplicável sobre a receita mensal recebida para cada incorporação submetida ao RET, correspondendo a 1,71% de COFINS; 0,37%, de PIS/PASEP, 1,26%, de IRPJ e, 0,66%, de CSLL. A redução produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013. ( ... )
Trechos localizados:
... Artigo 8º Até 31 de dezembro de 2014, contribuirão sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais ... Artigo 8º Para fins de repartição de receita tributária e do disposto no § 2º do art. 4º, o percentual de quatro por ... go 8º Até 31 de dezembro de 2014, contribuirão sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais ...
§ 12. A Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda disciplinará o disposto nos ... incorporadora ficará sujeita ao pagamento equivalente a quatro por cento da receita mensal recebida, o qual corresponderá ao pagamento mensal unificado do ...
A Medida Provisória nº 563/2012 foi retificada na edição Extra do Diário Oficial da União do dia 4.4.2012, a fim de alterar os efeitos da revogação das disposições que tratam da alíquota da COFINS-Importação e da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) sobre a receita bruta. Foi também retificada no DOU de 23.4.2012, para ajustar os produtos que compõem o anexo à Lei n° 12.546/2011, e ainda corrigir o art. 25, que trata dos beneficiários do REPNBL-Redes.
Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica - PRONON - Instituição - Instituições de prevenção de combate ao câncer
Fica instituído o PRONON, com a finalidade de captar e canalizar recursos para a prevenção e o combate ao câncer. O PRONON será implementado mediante incentivo fiscal a ações e serviços de atenção oncológica, desenvolvidos por instituições de prevenção e combate ao câncer.
Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência - PRONAS/PCD - Instituição - Entidades sem finalidade lucrativa
Fica instituído o PRONAS/PCD, com a finalidade de captar e canalizar recursos destinados a estimular e desenvolver a prevenção e a reabilitação da pessoa com deficiência, incluindo-se promoção, prevenção, diagnóstico precoce, tratamento, reabilitação e indicação e adaptação de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção.
O PRONAS/PCD será implementado mediante incentivo fiscal a ações e serviços de reabilitação da pessoa com deficiência desenvolvidos ( ... )
Trechos localizados:
... a em relação aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda. ... atividades não relacionadas aos serviços de que trata o caput e a receita bruta total.
§ 2º A ... contribuição a recolher ao percentual resultante da razão entre a receita bruta de atividades não relacionadas aos serviços de que trata o caput e a ... I - ao disposto no caput desses artigos quanto à parcela da receita bruta correspondente às atividades neles referidas; ... ição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre a receita da pessoa jurídica vendedora, quando a aquisição for efetuada por pessoa ...
Foi publicada no DOU de 21.9.2012 a Medida Provisória nº 582/2012, que modificou a legislação tributária e previdenciária, ampliando as regras do Plano Brasil Maior.
Dentre os assuntos tratados, destacamos
COFINS-Importação - Alteração de alíquota
Foi alterado o Anexo à Lei 12.546/2011, para ampliar o rol dos bens sujeitos ao acréscimo de um ponto percentual da alíquota da COFINS-Importação, dentre os quais destacamos: a) carnes e miudezas; b) tintas e vernizes; c) produtos de beleza; d) materiais relacionados à construção civil; e) aparelhos elétricos e telefônicos; f) instrumentos e aparelhos para medicina, dentre outros.
Os bens incluídos terão suas alíquotas majoradas a partir de 1º de janeiro de 2013.
IRPJ - Lucro real - Depreciação acelerada
Para efeito de apuração do imposto sobre a renda, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real terão direito à depreciação acelerada, calculada pela aplicação adicional da taxa de depreciação usualmente admitida, sem prejuízo da depreciação contábil das máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos.
Tal disposição se aplica aos bens novos, relacionados em regulamento, adquiridos ou objeto de contrato de encomenda entre 16 de setembro e 31 de dezembro de 2012, e destinados ao ativo imobilizado do adquirente. A apuração será feita a partir de 1º de janeiro de 2013.
Regime Especial de Incentivo ao Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria de Fertilizantes - ( ... )
Trechos localizados:
... 7º ou à fabricação dos produtos de que trata o caput do art. 8º e a receita bruta total." ... caput do referido artigo ao percentual resultante da razão entre a receita bruta de atividades não relacionadas aos serviços de que trata o caput do art. ... da pessoa jurídica em relação aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e ao cumprimento dos ... II - da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita decorrente da prestação dos serviços referidos no art. 10 por pessoa ... do art. 7º ou à fabricação dos produtos de que trata o caput do art. 8º e a receita bruta total." ...