Warning: include(/var/www/vhosts/fiscosoft/public_html/selecao/trata_selecao.php): failed to open stream: No such file or directory in /var/www/vhosts/fiscosoft/public_html/bf/trata_selecao.php on line 8
Warning: include(): Failed opening '/var/www/vhosts/fiscosoft/public_html/selecao/trata_selecao.php' for inclusion (include_path='.:/usr/local/zend/share/ZendFramework/library:/usr/local/zend/share/pear') in /var/www/vhosts/fiscosoft/public_html/bf/trata_selecao.php on line 8
Foram alteradas disposições do Protocolo ICMS nº 28 de 2009, que determina regras relativas ao regime de substituição tributária nas operações com produtos alimentícios, realizadas entre os Estados de Minas Gerais e São Paulo.
As alterações serviram especialmente para: a) restringir a não exigência da substituição tributária às operações que destinem mercadorias a sujeito passivo por substituição fabricante da mesma mercadoria, excluindo-se a previsão em relação ao fabricante mineiro, de outra mercadoria relacionada no Protocolo; b) estender o conceito de "ALQ intra" ao percentual de carga tributária efetiva praticada pelo contribuinte substituto da unidade federada de destino, na hipótese em que for inferior à alíquota interna; c) determinar sobre o não ajuste da MVA-ST na hipótese em que a "ALQ intra" for inferior à "ALQ inter"; d) determinar sobre a necessidade de haver previsão de substituição tributária na legislação interna do Estado signatário de destino, devendo também serem observadas as mesmas regras de definição de base de cálculo e as mesmas margens de valor agregado; e) tratar sobre o comprometimento dos Estados em não aplicar margem de valor agregado inferior às previstas no presente Protocolo, inclusive nas operações interestaduais com as mesmas mercadorias provenientes de outros Estados não signatários deste; f) alterar a redação do Anexo único, que indica os produtos sujeitos ao regime e a respectiva MVA.
O Protocolo nº 110 de 2010 ( ... )
Trechos localizados:
... Protoc. ICMS CONFAZ 110/10 - Protoc. ICMS - Protocolo ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº ... Protoc. ICMS CONFAZ 110/10 - Protoc. ICMS - Protocolo ICMS CONSELHO NACIONAL DE ... 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira A cláusula segunda ... Altera o Protocolo ICMS 28/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas ... , e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, ...
Foram alteradas disposições do Protocolo ICMS nº 159 de 2009, que determina regras relativas ao regime de substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, realizadas entre os Estados de Minas Gerais e São Paulo.
As alterações serviram especialmente para: a) restringir a não exigência da substituição tributária às operações que destinem mercadorias a sujeito passivo por substituição fabricante da mesma mercadoria, excluindo-se a previsão em relação ao fabricante mineiro, de outra mercadoria relacionada no Protocolo; b) estender o conceito de "ALQ intra" ao percentual de carga tributária efetiva praticada pelo contribuinte substituto da unidade federada de destino, na hipótese em que for inferior à alíquota interna; c) determinar sobre o não ajuste da MVA-ST na hipótese em que a "ALQ intra" for inferior à "ALQ inter"; d) determinar sobre a necessidade de haver previsão de substituição tributária na legislação interna do Estado signatário de destino, devendo também serem observadas as mesmas regras de definição de base de cálculo e as mesmas margens de valor agregado; e) tratar sobre o comprometimento dos Estados em não aplicar margem de valor agregado inferior às previstas no presente Protocolo, inclusive nas operações interestaduais com as mesmas mercadorias provenientes de outros Estados não signatários deste; f) alterar a redação do Anexo único, que indica os produtos sujeitos ao regime e ( ... )
Trechos localizados:
... Protoc. ICMS CONFAZ 109/10 - Protoc. ICMS - Protocolo ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº ... Protoc. ICMS CONFAZ 109/10 - Protoc. ICMS - Protocolo ICMS CONSELHO NACIONAL DE ... 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira A cláusula segunda ... Altera o Protocolo ICMS 159/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas ... , e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, ...
O Protocolo ICMS nº 105/2012 dispôs sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios entre os Estados do Amapá e Pará, de forma a tratar sobre: a) o substituto tributário na operação destinada ao Estado do Amapá; b) as hipóteses de inaplicabilidade do regime; c) a composição da base de cálculo da substituição tributária; d) a utilização de MVA-ST ajustada; e) o cálculo do imposto a ser retido; f) a forma e o prazo de recolhimento do imposto; g) as condições para a aplicação do regime; h) a relação dos produtos sujeitos ao regime, dentre eles: h.1) chocolate; h.2) sucos e bebidas; h.3) leite em pó, manteiga e margarina; h.4) molhos de tomate; h.5) barra de cereais; h.6) complementos alimentares; h.7) massas alimentícias, biscoitos e bolachas; h.8) óleo de soja e azeite de oliva; h.9) enchidos (embutidos) e produtos semelhantes, de carne, miudezas ou sangue; h.10) produtos hortícolas e frutas.
Essas disposições produzem efeitos a partir de 1º.10.2012.
Trechos localizados:
... Protoc. ICMS CONFAZ 105/12 - Protoc. ICMS - Protocolo ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº ... Protoc. ICMS CONFAZ 105/12 - Protoc. ICMS - Protocolo ICMS CONSELHO NACIONAL DE ... GNRE, na forma do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, ou outro documento de arrecadação ... 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO:
Cláusula primeira Nas operações interestaduais com as mercadorias ... Protoc. ICMS CONFAZ 105/12 - Protoc. ICMS - Protocolo ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 105 de ...
O Protocolo ICMS nº 116/2012 dispôs sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno entre os Estados de Santa Catarina e São Paulo, de forma a tratar sobre: a) o substituto tributário na operação destinada ao Estado de Santa Catarina; b) as hipóteses de inaplicabilidade do regime; c) a composição da base de cálculo da substituição tributária; d) a utilização de MVA-ST ajustada; e) o cálculo do imposto a ser retido; f) a forma e o prazo de recolhimento do imposto; g) as condições para a aplicação do regime; h) a relação dos produtos sujeitos ao regime, dentre eles: h.1) argamassas; h.2) revestimentos de PVC e outros plásticos; h.3) artefatos de higiene/toucador de plástico, cerâmica, ferros fundido, ferro ou aço, cobre e alumínio; h.4) portas, janelas e afins, de plástico; h.5) pisos de madeira; h.6) obras de gesso e de cimento; h.7) tijolos, placas (lajes) e ladrilhos; h.8) vidro; h.9) fios de ferro ou aço para uso elétrico; h.10) esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento e usos semelhantes, de ferro ou aço.
Essas disposições produzem efeitos a partir de 1º.11.2012.
Trechos localizados:
... Protoc. ICMS CONFAZ 116/12 - Protoc. ICMS - Protocolo ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº ... Protoc. ICMS CONFAZ 116/12 - Protoc. ICMS - Protocolo ICMS CONSELHO NACIONAL DE ... GNRE, na forma do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, ou outro documento de arrecadação ... 96 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, ... 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Nas operações interestaduais com as mercadorias ...
Foi retificado no DOU do dia 21.8.2014 o Protocolo ICMS 119/2012, tendo em vista erro de digitação na descrição do produto "biscoitos e bolachas (exceto os derivados do trigo, dos tipos, "cream cracker", água e sal", "maisena", "maria" e outros de consumo popular, desde que não sejam adicionados de cacau, recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial)".
Destacamos que no supracitado DOU a numeração do presente protocolo foi publicado como Protocolo ICMS 1119/2012; todavia, pelo conteúdo da retificação, entendemos se tratar do Protocolo ICMS 119/2012.
O referido protocolo dispôs sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios entre os Estados de Santa Catarina e São Paulo, de forma a tratar sobre: a) o substituto tributário da operação; b) as hipóteses de inaplicabilidade do regime; c) a composição da base de cálculo da substituição tributária; d) a utilização de MVA-ST ajustada; e) o cálculo do imposto a ser retido; f) a forma e o prazo de recolhimento do imposto; g) as condições para a aplicação do regime; h) a relação dos produtos sujeitos ao regime, dentre eles: h.1) chocolate; h.2) sucos e bebidas; h.3) leite em pó, manteiga e margarina; h.4) molhos de tomate; h.5) barra de cereais; h.6) complementos alimentares; h.7) massas alimentícias, biscoitos e bolachas; h.8) óleo de soja e azeite de oliva; h.9) enchidos (embutidos) e produtos semelhantes, de carne, miudezas ou sangue; h.10) produtos ( ... )
Trechos localizados:
... Protoc. ICMS CONFAZ 119/12 - Protoc. ICMS - Protocolo ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº ... Protoc. ICMS CONFAZ 119/12 - Protoc. ICMS - Protocolo ICMS CONSELHO NACIONAL DE ... 96 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, ... 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Nas operações interestaduais com as mercadorias ... Protoc. ICMS CONFAZ 119/12 - Protoc. ICMS - Protocolo ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 119 de ...
Foram alteradas disposições do Protocolo ICMS nº 39 de 2009, que determina regras relativas ao regime de substituição tributária nas operações com materiais elétricos, realizadas entre os Estados de Minas Gerais e São Paulo.
As alterações serviram especialmente para: a) restringir a não exigência da substituição tributária às operações que destinem mercadorias a sujeito passivo por substituição fabricante da mesma mercadoria, excluindo-se a previsão em relação ao fabricante mineiro, de outra mercadoria relacionada no Protocolo; b) estender o conceito de "ALQ intra" ao percentual de carga tributária efetiva praticada pelo contribuinte substituto da unidade federada de destino, na hipótese em que for inferior à alíquota interna; c) determinar sobre o não ajuste da MVA-ST na hipótese em que a "ALQ intra" for inferior à "ALQ inter"; d) determinar sobre a necessidade de haver previsão de substituição tributária na legislação interna do Estado signatário de destino, devendo também serem observadas as mesmas regras de definição de base de cálculo e as mesmas margens de valor agregado; e) tratar sobre o comprometimento dos Estados em não aplicar margem de valor agregado inferior às previstas no presente Protocolo, inclusive nas operações interestaduais com as mesmas mercadorias provenientes de outros Estados não signatários deste; f) alterar a redação do Anexo único, que indica os produtos sujeitos ao regime e a respectiva MVA.
O Protocolo nº 107 de 2010 ( ... )
Trechos localizados:
... Protoc. ICMS CONFAZ 107/10 - Protoc. ICMS - Protocolo ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº ... Protoc. ICMS CONFAZ 107/10 - Protoc. ICMS - Protocolo ICMS CONSELHO NACIONAL DE ... 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira A cláusula segunda ... Altera o Protocolo ICMS 39/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas ... , e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, ...
Foram alteradas disposições do Protocolo ICMS nº 27 de 2009, que determina regras relativas ao regime de substituição tributária nas operações com ferramentas, realizadas entre os Estados de Minas Gerais e São Paulo.
As alterações serviram especialmente para: a) restringir a não exigência da substituição tributária às operações que destinem mercadorias a sujeito passivo por substituição fabricante da mesma mercadoria, excluindo-se a previsão em relação ao fabricante mineiro, de outra mercadoria relacionada no Protocolo; b) estender o conceito de "ALQ intra" ao percentual de carga tributária efetiva praticada pelo contribuinte substituto da unidade federada de destino, na hipótese em que for inferior à alíquota interna; c) determinar sobre o não ajuste da MVA-ST na hipótese em que a "ALQ intra" for inferior à "ALQ inter"; d) determinar sobre a necessidade de haver previsão de substituição tributária na legislação interna do Estado signatário de destino, devendo também serem observadas as mesmas regras de definição de base de cálculo e as mesmas margens de valor agregado; e) tratar sobre o comprometimento dos Estados em não aplicar margem de valor agregado inferior às previstas no presente Protocolo, inclusive nas operações interestaduais com as mesmas mercadorias provenientes de outros Estados não signatários deste; f) ajustar as margens de valor agregados constantes do Anexo único, para cálculo do ICMS devido por substituição tributária.
O Protocolo nº ( ... )
Trechos localizados:
... Protoc. ICMS CONFAZ 101/10 - Protoc. ICMS - Protocolo ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº ... Protoc. ICMS CONFAZ 101/10 - Protoc. ICMS - Protocolo ICMS CONSELHO NACIONAL DE ... 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira A cláusula segunda ... Altera o Protocolo ICMS 27/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas ... , e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, ...
Foi alterado o Protocolo ICMS nº 28/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios entre os Estados de São Paulo e Minas Gerais, para determinar que a base de cálculo do ICMS-ST corresponderá ao valor determinado na legislação do Estado de destino da mercadoria.
Dentre os produtos enumerados destacamos os seguintes: a) chocolate; b) achocolatado; c) balas; d) bebidas prontas à base de mate ou chá; e) refrescos e outras bebidas prontas para beber à base de chá e mate; f) bebidas prontas à base de café; g) sucos de frutas; h) água de coco; i) néctares de frutas e outras bebidas não alcoólicas prontas para beber; j) leite em pó; k) farinha láctea; l) creme de leite e leite condensado, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg; m) requeijão; n) produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou torrefação; o) batata frita, inhame e mandioca fritos; p) molhos, temperos e condimentos; q) barra de cereais; r) massas alimentícias, bolachas e biscoitos; s) óleos; t) embutidos; u) produtos hortículas, cozidos em água ou vapor, congelados, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg; v) frutas, não cozidas ou cozidas em água ou vapor, congeladas, mesmo adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg; w) alimento infantil em conserva salgado ou doce; x) caldos e sopas preparados.
Trechos localizados:
... Protoc. ICMS CONFAZ 4/12 - Protoc. ICMS - Protocolo ICMS CONSELHO NACIONAL DE ... Protoc. ICMS CONFAZ 4/12 - Protoc. ICMS - Protocolo ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 4 ... 96 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, ... 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira A cláusula terceira ... Altera o Protocolo ICMS 28/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas ...