A IN nº 1/07 dispõe sobre os procedimentos para concessão de incentivo seletivo para área leste da Cidade de São Paulo. Os interessados deverão solicitar ao Conselho do Programa de Incentivos Seletivos para a área leste - COPIS-LESTE, a aprovação de projeto de investimento a ser executado naquela região, sendo que o pedido deverá estar acompanhado dos documentos previstos no edital chamamento de investidores. A IN nº 1/07 tratou ainda: a) dos procedimentos a serem adotados pelo COPIS-LESTE para aprovação do projeto de investimento e para concessão do incentivo fiscal; b) das informações que deverão constar para emissão do Certificado de Incentivo ao Desenvolvimento - CID; c) dos incentivos fiscais que o investidor poderá utilizar (utilização do CID para pagamento de IPTU e ITBI- IV incidente sobre o imóvel objeto do investimento, e ISS incidente sobre serviços prestados por estabelecimento situado na área incentivada, relativamente ao valor que exceder a observância da alíquota mínima do imposto; ou isenção direta deste impostos nos casos de investimento de valor igual ou superior a R$1.000.000,00 (um milhão de reais) em 2004); d) do prazo a ser observado pelos investidores para utilização do CID; e) das hipóteses de negociação do CID; f) das providências a serem adotadas pelo COPIS-LESTE para efetiva utilização do CID e as informações a serem prestadas à Secretaria de Finanças. Essas disposições entram em vigor em 12.01.2007.
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... COPIS-LESTE, para manifestação quanto à possibilidade de enquadramento do projeto no Programa, à definição do valor máximo de incentivo para o projeto, à ... Art. 2º O pedido de aprovação do projeto de investimento, acompanhado da documentação prevista no edital de ... eto de investimento, a ser executado naquela região.
Parágrafo único. O projeto de investimento deverá ser apresentado com observância ao disposto ... ma de Incentivos Seletivos para a área leste - COPIS-LESTE - a aprovação de projeto de investimento, a ser executado naquela região.
Parágrafo único. O ... nto do projeto no Programa, à definição do valor máximo de incentivo para o projeto, à sustentabilidade no longo prazo e sua viabilidade técnica e ...
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... Informativo - ISS - 2004/0093
ISS - Senado Aprova Projeto de Lei Complementar que Promove Alterações na Tributação do ... O Plenário do Senado Federal aprovou em 09 de Julho de 2003, o Projeto de Lei Complementar nº 1 - A do ano de 1991, que introduz diversas ...
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... A instituição do sistema que gera a NF-e não possui qualquer relação com o projeto da "Nota Fiscal Eletrônica - NF-e" que vem sendo desenvolvido pelas ...
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... dido formulado, verificando o mérito e a possibilidade de enquadramento do projeto de investimento no Programa, bem como a regularidade fiscal do ... A concessão dos incentivos seletivos fica condicionada à aprovação do projeto de investimentos pelo COPIS-LESTE, observada a legislação de uso e ... izadas de auditoria independente para auxiliar o COPIS-LESTE na análise do projeto de investimentos. ... omprovado
Após a análise do projeto de investimentos e em caso da sua aprovação, o COPIS-LESTE expedirá o ... A Assessoria Técnica do Conselho elaborará parecer sobre o projeto de investimento e o pedido formulado, verificando o mérito e a ...
O Decreto nº 50.567/2009 regulamentou a Lei nº 14.654/20007 que dispõe sobre o Programa de Incentivos Seletivos para regiões da Zona Leste do Município de São Paulo.
Referido Decreto tratou, dentre outros assuntos, dos seguintes: a) área abrangida; b) tipos de incentivo; c) requisitos a serem cumpridos; d) utilização dos Certificados de Incentivo ao Desenvolvimento; e) Conselho do Programa de Incentivos Seletivos para a Área Leste - COPIS-LESTE; e f) possibilidade de concessão deste incentivo concomitantemente com outros programas de incentivos seletivos.
Ao final, o Decreto nº 50.567/2009 revogou o Decreto nº 45.013/2004 que ora regulamentava o tema.
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... a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), compreendendo:
I - elaboração de projeto, limitado a 5% (cinco por cento) do valor do investimento;
II - ... ação.
§ 2º. A Assessoria Técnica do Conselho elaborará parecer sobre o projeto de investimento e o pedido formulado, verificando o mérito e a ... dido formulado, verificando o mérito e a possibilidade de enquadramento do projeto de investimento no Programa, bem como a regularidade fiscal do ... ento das medidas pertinentes, relativamente à tramitação e análise de cada projeto de investimentos e pedido de concessão de incentivos;
V - elaborar e ... lizadas de auditoria independente para auxiliar o COPIS-LESTE na análise do projeto de investimentos a que se refere o "caput" deste artigo. ...
A Lei nº 14.654/07 dispõe sobre o Programa de Incentivos Seletivos para regiões da Zona Leste do Município de São Paulo, o qual tem por objetivo promover e fomentar o desenvolvimento desta área. Foram tratados, dentre outros assuntos, dos seguintes: a) das áreas abrangidas; b) do prazo de duração do programa; c) das formas de concessão de incentivo; d) dos requisitos a serem cumpridos; e) da utilização dos Certificados de Incentivo ao Desenvolvimento; f) do Conselho do Programa de Incentivos Seletivos para a Área Leste - COPIS-LESTE; g) da impossibilidade de concessão deste incentivo concomitantemente com outros programas de incentivos seletivos. Ao final, a Lei nº 14.654/07 revogou a Lei nº 13.833/04 que tratava do assunto, sendo mantidos os efeitos dos atos já praticados e a validade dos Certificados de Incentivo ao Desenvolvimento emitidos e em vigor.
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... a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), compreendendo:
I - elaboração de projeto, limitado a 5% (cinco por cento) do valor do investimento;
II - ... ação.
§ 2º. A Assessoria Técnica do Conselho elaborará parecer sobre o projeto de investimento e o pedido formulado, verificando o mérito e a ... dido formulado, verificando o mérito e a possibilidade de enquadramento do projeto de investimento no Programa, bem como a regularidade fiscal do ... incentivos seletivos previstos nesta lei fica condicionada à aprovação do projeto de investimentos pelo Conselho do Programa de Incentivos Seletivos, que ...
Foi instituído incentivo fiscal para as agremiações, federações e confederações desportivas sediadas no Município de São Paulo, a ser utilizado no abatimento do IPTU incidente sobre imóveis de propriedade das referidas entidades. A Lei nº 14.501/07 trata, dentre outros assuntos, dos requisitos a serem cumpridos para utilização do benefício e dos procedimentos para requerimento. Ao final, a Lei nº 14.501/07 autorizou o Poder Executivo a reabrir pelo prazo de até 90 dias, no exercício de 2007, o período para formalização do pedido de ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado - PPI.
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... âmara Municipal de São Paulo, 30 (trinta) dias após a publicação desta lei, projeto de lei para revisão da ...