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Foram reduzidas a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação incidentes sobre a receita decorrente da venda no mercado interno e sobre a operação de importação dos produtos: I - químicos classificados no Capítulo 29 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, relacionados no Anexo I (mais de 2.000 itens); II - químicos intermediários de síntese, classificados no Capítulo 29 da NCM e relacionados no Anexo II (mais de 200 itens), no caso de serem: a) vendidos para pessoa jurídica industrial, para serem utilizados na fabricação dos produtos relacionados no Anexo I; ou b) importados por pessoa jurídica industrial, para serem utilizados na fabricação dos produtos relacionados no Anexo I; III - destinados ao uso em hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, campanhas de saúde realizadas pelo poder público, laboratório de anatomia patológica, citológica ou de análises clínicas, classificados nas posições 30.02, 30.06, 39.26, 40.15 e 90.18, da NCM, relacionados no Anexo III do Decreto nº 6.426 de 2008 (mais de 40 itens).
Também foram reduzidas a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, incidentes sobre a operação de importação dos produtos farmacêuticos classificados, na NCM: I - na posição 30.01; II - nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1 e 3002.20.2; III ( ... )
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... INS, da Contribuição para o PIS/PASEP Importação e da COFINS-Importação dos produtos que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no ... a COFINS-Importação, incidentes sobre a operação de importação dos produtos farmacêuticos classificados, na NCM:
I - na posição 30.01;
II - nos itens 3002. ... decorrente da venda no mercado interno e sobre a operação de importação dos produtos:
I - químicos classificados no Capítulo 29 da Nomenclatura Comum do ... dos por pessoa jurídica industrial, para serem utilizados na fabricação dos produtos relacionados no Anexo I;
III - destinados ao uso em hospitais, ... os para pessoa jurídica industrial, para serem utilizados na fabricação dos produtos relacionados no Anexo I; ou
b) importados por pessoa jurídica ...
As importações promovidas pela FIFA e demais entes especificados estarão isentas do II, IPI, PIS-Importação, Cofins-Importação, das Taxas de Utilização do SISCOMEX e do MERCANTE, do AFRMM e da CIDE-Combustíveis, em relação a alimentos, suprimentos médicos, produtos farmacêuticos, combustíveis, materiais de escritório, dentre outros bens não duráveis, desde que cumpridas as condições determinadas. Relativamente aos bens duráveis, a isenção é aplicável, desde que o valor unitário dos bens seja igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e observadas as condições determinadas.
Ressalvada esta hipótese, os bens e equipamentos duráveis (equipamento técnico-esportivo, equipamento técnico de gravação e transmissão de sons e imagens, equipamento médico e equipamento técnico de escritório, dentre outros) serão admitidos no País sob o Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária, com suspensão do pagamento dos tributos incidentes sobre a importação. Tal suspensão será regularizada mediante a re-exportação dos bens em até 180 dias contados do término do prazo estabelecido no art. 33 do Decreto nº 7.578/2011, ou convertida em isenção, desde que os bens sejam doados à União ou às pessoas jurídicas mencionadas, nas condições especificadas.
Além disso, o Decreto regulamentou:
a) as isenções concedidas à FIFA, às confederações FIFA, às associações estrangeiras membros da FIFA, à emissora fonte da FIFA, e aos prestadores de serviços da FIFA, não domiciliados ( ... )
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... Eventos de que trata o inciso VI do caput do art. 2º; e
II - aos bens e produtos vinculados aos ... b) Imposto de Renda Retido na Fonte;
c) IOF; e
d) IPI, na saída de produtos importados do estabelecimento importador da subsidiária FIFA no Brasil ... do IPI" e a indicação do dispositivo legal correspondente.
§ 7º Se os produtos não forem destinados a uso ou consumo na organização e realização dos ... exterior, aplica-se:
I - aos alimentos, suprimentos médicos, produtos farmacêuticos, combustíveis e materiais de escritório;
II - aos troféus, medalhas, ... liados no exterior, aplica-se:
I - aos alimentos, suprimentos médicos, produtos farmacêuticos, combustíveis e materiais de escritório;
II - aos ...
Foi retificada no DOU de 19.09.2012 a Lei 12.715/2012, sem qualquer impacto tributário.
A Lei nº 12.715/2012, conversão da Medida Provisória nº 563/2012, modifica a legislação tributária e previdenciária, ampliando as regras do Plano Brasil Maior.
Dentre os assuntos tratados, destacamos:
Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica - PRONON - Instituição - Instituições de prevenção de combate ao câncer
Fica instituído o PRONON, com a finalidade de captar e canalizar recursos para a prevenção e o combate ao câncer. O PRONON será implementado mediante incentivo fiscal a ações e serviços de atenção oncológica, desenvolvidos por instituições de prevenção e combate ao câncer.
Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência - PRONAS/PCD - Instituição - Entidades sem finalidade lucrativa
Fica instituído o PRONAS/PCD, com a finalidade de captar e canalizar recursos destinados a estimular e desenvolver a prevenção e a reabilitação da pessoa com deficiência, incluindo-se promoção, prevenção, diagnóstico precoce, tratamento, reabilitação e indicação e adaptação de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção.
O PRONAS/PCD será implementado mediante incentivo fiscal a ações e serviços de reabilitação da pessoa com deficiência desenvolvidos por pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que se destinam ao tratamento de deficiências físicas, motoras,auditivas, visuais ( ... )
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... Empresa para o Apoio à Inovação incidentes sobre:
a) matérias-primas e produtos intermediários destinados à industrialização dos equipamentos ... O Reicomp suspende, conforme o caso, a exigência:
I - do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre a saída do estabelecimento ... incidente sobre a saída do estabelecimento industrial de matérias-primas e produtos intermediários destinados à industrialização dos equipamentos ... mento de material de consumo, hospitalar ou clínico, de medicamentos ou de produtos de alimentação.
§ 2º Considera-se patrocínio a prestação do ...
a) produtos farmoquímicos e farmacêuticos;
b) produtos do ...
A Medida Provisória nº 351 de 2007 perdeu sua eficácia em 1º de junho de 2007. Contudo, os assuntos tratados na referida MP, além de outros, constam na Lei nº 11.488 de 2007, publicada no DOU de 15.06.2007, em edição extra. Assim, seguem os principais pontos da referida Lei:
PIS/PASEP e COFINS - Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI
Foi instituído o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI. É beneficiária do REIDI a pessoa jurídica que tenha projeto aprovado para implantação de obras de infra-estrutura nos setores de transportes, portos, energia, saneamento básico e irrigação (inovação não constante na MP 351). As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Federal ou pelo Simples Nacional de que trata a Lei Complementar nº 123, não poderão aderir ao REIDI. Os benefícios consistem na suspensão da exigência da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS (mercado interno e importação), no caso de venda ou de importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, e de materiais de construção para utilização ou incorporação em obras de infra-estrutura destinadas ao ativo imobilizado, bem assim no caso de serviços.
PIS/PASEP e COFINS - Edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros - Créditos
Também foi determinado que as pessoas jurídicas poderão optar pelo desconto, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, dos créditos da Contribuição para ( ... )
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... a incidente sobre receita bruta decorrente da venda de produtos químicos e farmacêuticos, classificados nos Capítulos 29 e 30 da TIPI, sobre produtos destinados ... assificados na posição 2402.20.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, excetuados os classificados no Ex 01, estão ... deste artigo deverão possibilitar, ainda, o controle e o rastreamento dos produtos em todo o território nacional e a correta utilização do selo de controle ... igo 80. A falta de lançamento do valor, total ou parcial, do imposto sobre produtos industrializados na respectiva nota fiscal ou a falta de recolhimento do ... stabelecer a alíquota incidente sobre receita bruta decorrente da venda de produtos químicos e farmacêuticos, classificados nos Capítulos 29 e 30 da TIPI, ...
A Instrução Normativa nº 594 dispõe sobre a Contribuição para o PIS/Pasep, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), a Contribuição para o PIS/Pasep incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços (Contribuição para o PIS/Pasep-Importação) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação) incidentes sobre a comercialização no mercado interno e sobre a importação de: I - gasolinas e suas correntes, exceto gasolina de aviação; II - óleo diesel e suas correntes; III - gás liquefeito de petróleo (GLP), derivado de petróleo ou de gás natural; IV - querosene de aviação; V - biodiesel; VI - álcool hidratado para fins carburantes; VII - produtos farmacêuticos classificados nos códigos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) relacionados; VIII - produtos de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal, classificados nas posições especificadas da Tipi; IX - máquinas e veículos, classificados nos códigos relacionados; X - pneus novos de borracha da posição 40.11 e câmaras de ar de borracha da posição 40.13, da Tipi; e XI - autopeças relacionadas nos Anexos I e II da Lei nº 10.485, de 2002, e alterações posteriores. Foram abordados os seguintes aspectos: a) sujeito passivo; b) fato gerador; c) base de cálculo; d) alíquotas; e) créditos; f) disposições gerais; g) incidência não-cumulativa em relação a apenas parte ( ... )
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... 1º.
Parágrafo único. O disposto no inciso II não se aplica à venda de produtos referidos nos incisos X e XI do art. 1º para montadora de veículos ... 0.92, 3002.90.99, 3005.10.10, 3006.30.1, 3006.30.2 e 3006.60.00;
VIII - produtos de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal, classificados nas ... art. 64 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005; e
b) dos produtos relacionados nos incisos I a V e VIII a XI do art. 1º desta Instrução ... São contribuintes nas operações de comercialização no mercado interno dos produtos referidos no art. 1º:
I - o fabricante, o produtor ou o importador ... Medida Provisória nº 2.189-49, de 23 de agosto de 2001, com relação aos produtos de que tratam os incisos IX e XI do art. 1º;
V - a pessoa jurídica ...
O Protocolo ICMS nº 24/2011 foi retificado no DOU de 6.1.2012 e 19.08.2011 de forma a corrigir, respectivamente a numeração do ato, bem como o preâmbulo e a data do ato.
Referido Protocolo alterou disposições do Protocolo ICMS nº 37/2009, que determina sobre o regime de substituição tributária nas operações interestaduais com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano, realizadas entre os Estados de Minas Gerais e São Paulo, especialmente para: a) estender a aplicabilidade do regime às operações realizadas com o Distrito Federal; b) tratar sobre as hipóteses de inaplicabilidade do regime, inclusive em relação às operações originadas no Distrito Federal e destinadas ao Estado de São Paulo; b) tratar sobre a determinação da base de cálculo do imposto retido; c) alterar a relação dos produtos sujeitos ao regime.
As novas disposições produzem efeitos a partir da data prevista em Decreto do Poder Executivo relativamente às operações destinadas ao Estado de Minas Gerais ou relacionadas ao Distrito Federal.
Trechos localizados:
... que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano.
Os Estados ... Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios, de outros produtos da posição 2937 ou de ... Anti-soro, outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica; vacinas ... o de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano. ...
Trechos localizados:
... _ Transporte de cargas, exceto os relacionados no código 8767;
_ Produtos farmacêuticos, de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal ... Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997;
_ Produtos farmacêuticos, de perfumaria, de toucador e de higiene pessoal a que se refere o § 1º ... ansporte de cargas, exceto os relacionados no código 8767;
_ Produtos farmacêuticos, de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal adquiridos de ... art. 22 , adquiridos de distribuidores e de comerciantes varejistas; _ Produtos a que se refere o § 2º ...
VI.9 - Produtos Farmacêuticos, de Perfumaria, de Toucador e de Higiene ...
O Protocolo ICMS nº 23/2011 foi retificado no DOU de 6.1.2012 e 19.08.2011 de forma a corrigir, sua numeração e data.
Referido Protocolo alterou disposições do Protocolo ICMS 105/09, que determina sobre a aplicabilidade do regime de substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano, realizadas entre os Estados de São Paulo e Bahia, com efeitos a partir de 1º de junho em relação às operações destinadas ao Estado da Bahia e a partir da data de publicação em relação às operações destinadas ao Estado de São Paulo.
Trechos localizados:
... 2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano.
Os Estados ... gosto de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano. ... Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios, de outros produtos da posição 2937 ou de ...