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Por meio da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 10/2013 as associações desportivas que foram excluídas do parcelamento realizado mediante comprovação da celebração do instrumento de adesão ao concurso de prognóstico, dos débitos vencidos até 15.8.2007 com a Secretaria da Receita Federal (RFB), com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), inclusive os relativos às contribuições sociais (Lei Complementar nº 110/2001) poderão requerer a reinclusão, desde que promovam até o dia 31.10.2013, o pagamento integral das parcelas vencidas, acrescidas dos respectivos encargos moratórios.
Esta reinclusão ocorrerá para as associações desportivas excluídas deste parcelamento por não complementarem o valor da prestação, mediante depósito em conta mantida na Caixa Econômica Federal (CEF) específica para cada entidade desportiva e individualizada por órgão ou entidade credora do parcelamento, até a data de vencimento da prestação.
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... art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado ... art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela ... 6, tratando-se de débitos administrados pela PGFN;
b) - com o código de receita nº 0353, tratando-se de débitos administrados pela RFB. ... BARRETO
Secretário da Receita Federal do ... A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL E O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições que lhes conferem ...
A Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 7/2013 que reabriu, até 31.12.2013, o prazo para pagamento e parcelamento de débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), de que tratam os arts. 1º a 13 da Lei nº 11.941/2009 (REFIS da crise),foi retificada no DOU de 23.10.2013 para alterar o inciso I do § 1º do art.10 que determinava as parcelas mínimas de prestações do parcelamento de débitos junto a PGFN e à RFB, para dispor sobre a parcela mínima das prestações do parcelamento referente aos débitos remanescentes do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), do Parcelamento Especial (Paes), do Parcelamento Excepcional (Paex), e dos parcelamentos ordinário e simplificado.
O referido parcelamento ou pagamento abrange os débitos vencidos até 30.11.2008 que não estejam nem tenham sido parcelados até 9.10.2013, de pessoas físicas ou jurídicas, consolidados por sujeito passivo, constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa da União (DAU), mesmo que em fase de execução fiscal já ajuizada, dentre os quais destacam-se: a) os débitos de contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) das sociedades civis de prestação de serviços profissionais, relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada a que se referia o Decreto-Lei nº 2.397/1987, revogado pela Lei nº 9.430/1996; b) o INSS dos empregados e empregadores, das contribuições substitutivas e de terceiros; c) ( ... )
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... art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado ... art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela ... A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL E O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições que lhes conferem ... Port. Conj. PGFN/RFB 7/13 - Port. Conj. - Portaria Conjunta PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL E A RECEITA FEDERAL DO BRASIL - PGFN/RFB nº 7 ... Port. Conj. - Portaria Conjunta PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL E A RECEITA FEDERAL DO BRASIL - PGFN/RFB nº 7 de ...
Por meio da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 11, de 24 de junho de 2010, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em conjunto com a Receita Federal do Brasil, estabeleceu que o optante pelos parcelamentos previstos nos arts. 1º a 3º da Lei nº 11.941/2009 que se manifestarem pela não inclusão da totalidade de seus débitos, deverão indicar, pormenorizadamente, os débitos a serem incluídos nos parcelamentos até 30 de julho de 2010, da seguinte forma:
a) em se tratando de débito inscrito em Dívida Ativa da União (DAU), o optante deverá comparecer à unidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) de seu domicílio tributário e apresentar, devidamente preenchidos, os formulários constantes nos Anexos I e II da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2010.
b) em se tratando de débitos no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), o optante deverá comparecer à unidade da RFB de seu domicílio tributário e apresentar, devidamente preenchidos, os formulários constantes nos Anexos III e IV da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2010.
O optante que não apresentar os formulários com a indicação dos débitos a serem parcelados no referido prazo, terá seu pedido de parcelamento cancelado.
A Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 11/2010 entra em vigor na data de sua publicação, efetivada em 28.06.2010.
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... art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado ... art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela ...
§ 2º Em se tratando de débitos no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), o optante deverá comparecer à unidade da RFB de seu ... CARTAXO
Secretário da Receita Federal do ... A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL e o SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhes conferem ...
Foi alterada a Portaria Conjunta PGFN/RFB Nº 6, de 22 de julho de 2009, que dispõe sobre pagamento e parcelamento de débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e à Secretaria da Receita Federal do Brasil, de que tratam os arts. 1º a 13 da Lei Nº 11.941, de 27 de maio de 2009.
As alterações referem-se aos débitos que se encontram com exigibilidade suspensa (art. 13 da Portaria nº 6 de 2009).
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... art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado ... art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela ... CARTAXO
Secretário da Receita Federal do ... O DANTAS CARTAXO
Secretário da Receita Federal do ... Port. Conj. - Portaria Conjunta PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL E A RECEITA FEDERAL DO BRASIL - PGFN/RFB nº 11 de ...
Por meio da Portaria Conjunta PGFN/SRFB nº 7/2009 foi disciplinado o parcelamento de débitos dos municípios, de suas autarquias e fundações, vencidos até 31.01.2009, decorrentes de contribuições sociais patronal e dos trabalhadores, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa da União junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Dentre os assuntos abordados, destacamos: a) as modalidades de parcelamento; b) os débitos objeto de discussão administrativa ou judicial; c) os parcelamentos anteriores; d) o pedido de parcelamento e de seus efeitos; e) a forma de pagamento; f) os débitos objeto de discussão administrativa ou judicial; g) o valor das prestações após o processamento da consolidação dos débitos; h) a rescisão do parcelamento; i) as disposições gerais; j) a aprovação dos formulários para adesão ao parcelamento nos Anexos I a V.
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... art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado ... art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela ... Port. Conj. PGFN/RFB 7/09 - Port. Conj. - Portaria Conjunta PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL E A RECEITA FEDERAL DO BRASIL - PGFN/RFB nº 7 ... Port. Conj. - Portaria Conjunta PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL E A RECEITA FEDERAL DO BRASIL - PGFN/RFB nº 7 de ... art. 72 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado ...
Retificada no DOU de, 06 de maio de 2010, a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3 de 2010, por constar incorreções na publicação original.
A Procuradoria-geral da Fazenda Nacional, em conjunto com a Receita Federal do Brasil, estabeleceu por meio da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 29 de abril de 2010, que os contribuintes deverão, no período de 1° a 30 de junho de 2010, se manifestar sobre a inclusão dos débitos nas modalidades de parcelamento para as quais tenha feito opção na forma da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6, de 22 de julho de 2009, que regulamentou o parcelamento instituído pela Lei nº 11.941 de 2009.
A manifestação se dará exclusivamente nos sites PGFN ou da RFB, nos endereços http://www.pgfn.gov.br ou http://www.receita.fazenda.gov.br.
A ausência da manifestação, à RFB e à PGFN, implicará em cancelamento automático do parcelamento.
A Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 3, de 29 de abril de 2010, entra em vigor na data de sua publicação, efetivada em 03 de maio de 2010.
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... art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado ... art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela ... CARTAXO
Secretário da Receita Federal do Brasil
ANEXO ... A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL e o SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhes conferem ... FN/RFB Nº 6, de 2009; e
III - dar-se-á exclusivamente nos sítios da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou da Secretaria da Receita Federal do ...
A Portaria Conjunta nº 10 de 2009 alterou a Portaria Conjunta nº 6 de 2009 que dispõe sobre pagamento e parcelamento de débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e à Secretaria da Receita Federal do Brasil, de que tratam os arts. 1º ao 13 da Lei nº 11.941, de 2009.
Foi disciplinado que nos casos de migração dos pedidos efetuados na forma da Medida Provisória nº 449 de 2008, o sujeito passivo que migrou para o pagamento à vista previsto na Lei nº 11.941, de 2009 e utilizar os valores pagos a título de antecipação deverá: a) indicar os débitos no momento da consolidação; b) efetuar a quitação do saldo em 30 dias contados da conclusão da consolidação; c) efetuar o pagamento de parcela mínima, até o mês anterior ao da negociação.
A Portaria Conjunta nº 10 de 2009, também deu nova redação ao §§ 5º e 7º do art. 27 da Portaria nº 6 de 2009, dispondo que no caso de utilização de prejuízos fiscais e bases negativas de CSLL a RFB somente confirmará os valores a serem utilizados, após a recepção de todas as DIPJ relativas aos períodos de apuração encerrados até a publicação da Lei nº 11.941, de 2009. Referida alteração determinou ainda procedimentos quanto à constatação de irregularidade aos montantes declarados.
A norma dispôs ainda, que no caso dos débitos a serem pagos ou parcelados estarem vinculados a depósito administrativo ou judicial, a conversão em renda ou transformação em pagamento definitivo observará os procedimentos especificados na ( ... )
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... art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado ... art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela ... CARTAXO
Secretário da Receita Federal do ... DANTAS CARTAXO
Secretário da Receita Federal do ... Port. Conj. - Portaria Conjunta PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL E A RECEITA FEDERAL DO BRASIL - PGFN/RFB nº 10 de ...
Por meio da Portaria Conjunta nº 6 de 2009 foi regulamentado o parcelamento de débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e à Secretaria da Receita Federal do Brasil, de que tratam os arts. 1º a 13 da Lei nº 11.941 de 2009. Referida Portaria, ainda estabeleceu normas complementares à Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1 de 2009, que dispõe sobre o parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional, de que tratam os arts. 1º a 13 da Medida Provisória nº 449 de 2008.
O parcelamento ou pagamento à vista aqui tratado permite redução de acréscimos legais (multas e juros), podendo ser parcelado em até 180 meses. Cada prestação mensal, considerados isoladamente os parcelamentos referidos nos incisos I a VI do § 1º do art. 1º, não pode ser inferior a: a) R$ 2.000,00, no caso de parcelamento de débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do IPI oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na Tipi com incidência de alíquota 0 (zero) ou como não-tributados, ainda que o parcelamento seja de responsabilidade de pessoa física; b) R$ 50,00, no caso de pessoa física; e c) R$ 100,00, no caso dos demais débitos de pessoa jurídica, ainda que o parcelamento seja de responsabilidade de pessoa física.
O valor de cada prestação será acrescido de juros correspondentes à variação mensal da taxa referencial Selic para títulos federais a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ( ... )
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... art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado ... art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela ... Dispõe sobre pagamento e parcelamento de débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e à Secretaria da Receita Federal do Brasil, ... Port. Conj. PGFN/RFB 6/09 - Port. Conj. - Portaria Conjunta PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL E A RECEITA FEDERAL DO BRASIL - PGFN/RFB nº 6 ... Art. 1º Os débitos de qualquer natureza junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou à Secretaria da Receita Federal do ...