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... A fonte pagadora que deixar de fornecer aos beneficiários, dentro do prazo fixado (último dia útil de fevereiro), ou fornecer o comprovante com ...
XIII - Recolhimento do imposto retido
XIV ... etenção, onde um terceiro é escolhido pelo legislador como responsável pelo recolhimento do imposto devido pelo contribuinte de fato. ... Sendo o pagamento do serviço realizado a prazo, há que se considerar que o fato gerador é o efetivo pagamento, de forma ... imento do imposto retido era até o dia 10 do mês seguinte à retenção. Esse prazo foi alterado pela Medida ...
A Medida Provisória nº 449 de 2008, que instituiu parcelamento, remissão de tributos, e altera importantes aspectos da legislação tributária foi convertida na Lei nº 11.941 de 2009 (DOU de 28 de maio de 2009).
Parcelamentos
O parcelamento de débitos (vencidos até 30 de novembro de 2008) trazido pela lei poderá ser feito em até 180 meses. Estão abrangidos nesse parcelamento: a) débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e os débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); b) saldo remanescente dos débitos consolidados no REFIS, no PAES, no PAEX, no parcelamento previsto no art. 38 da Lei nº 8.212 de 1991 (parcelamento previdenciário), e no parcelamento previsto no art. 10 da Lei nº 10.522 de 2002 (parcelamento federal), mesmo que tenham sido excluídos dos respectivos programas e parcelamentos; c) débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do IPI oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na TIPI com incidência de alíquota 0 (zero) ou como não-tributados.
Os débitos que não foram objeto de parcelamentos anteriores poderão ser pagos ou parcelados com redução de multas e juros.
Destacamos ainda os seguintes aspectos: a) possibilidade de liquidação de multa, de mora ou de ofício, e a juros moratórios, inclusive as relativas a débitos inscritos em dívida ativa, com a utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo ( ... )
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... 24 de julho de 1991, deverá complementar a contribuição mensal mediante o recolhimento de mais 9% (nove por cento), acrescido dos juros moratórios de que trata ... Fazenda Nacional, no âmbito de suas respectivas competências, editarão, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de publicação desta Lei, ... des relativas à tributação, à fiscalização, à arrecadação, à cobrança e ao recolhimento das contribuições sociais previstas no parágrafo único do art. 11 desta ... nda Nacional e do Secretário da Receita Federal do Brasil, a ser editado no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data de publicação desta Lei, os ... nformações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica 2010.
§ 3º Observado o prazo estabelecido no § 1º deste artigo, o RTT será obrigatório a partir do ...
Foi publicada no DOU de 17.11.2008 a Medida Provisória nº 447 de 2008, prorrogando os prazos para recolhimento da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, do IPI, do IRRF, e do INSS. Tais prazos produzem efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de novembro de 2008, ou seja, para os vencimentos do mês de dezembro de 2008.
Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS
O prazo para recolhimento dessas contribuições passou para dia 25 do mês subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores, com exceção do recolhimento a ser efetuado por bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas, que permanecem recolhendo até o dia 20 do mês subseqüente.
Caso o dia do vencimento não seja dia útil, deve haver a antecipação do vencimento para dia útil anterior.
Referidos prazos são aplicados tanto para o regime cumulativo, como para o regime não-cumulativo.
IPI
O prazo para recolhimento do IPI foi alterado para até o dia 25 do mês subseqüente, com exceção do IPI relativo a cigarros (cód. 2402.20.00 da NCM), que permanece ( ... )
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... cimento de que trata o caput não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder." ... cimento de que trata o caput não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder." ... Ato nº 2 de 13.02.2009, que prorroga o prazo de vigência desta Medida Provisória.
O ... nea "c" do inciso I do caput não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder." ... nto de que trata este artigo não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder." ...
Foram retomados diversos benefícios fiscais previstos na extinta MP 252 ("MP do Bem"), que perdeu sua eficácia por decurso de prazo. A Lei 11.196 trata de benefícios ligados à Contribuição para o PIS/PASEP, COFINS, IRPJ, CSLL, SIMPLES, altera prazos para recolhimento e promove diversas outras alterações relacionadas aos tributos federais. Trata também acerca do prazo para opção pelo regime de tributação de planos de benefícios previdenciários, de parcelamento de débitos previdenciários dos municípios, dentre outros assuntos.
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... 3 (três) anos-calendário, no caso do § 2º do art. 13 desta Lei.
§ 3º O prazo de início de utilização a que se refere o § 2º deste artigo não poderá ...
I - cumpridas as condições de que trata o caput do art. 13, observado o prazo a que se refere o inciso I do § 2º deste artigo;
II - cumpridas as ... a que se refere o inciso II do § 2º deste artigo;
III - transcorrido o prazo de 18 (dezoito) meses, contado da data da aquisição, no caso do ... adquiridos no mercado interno.
§ 1º Na hipótese de não ser efetuado o recolhimento na forma do caput deste artigo, caberá lançamento de ofício, com ... adquiridos no mercado interno.
§ 2º Na hipótese de não ser efetuado o recolhimento na forma do § 1º deste artigo, caberá lançamento de ofício, com ...
Foi retificada no DOU de 5 de agosto de 2011 a Medida Provisória nº 540 de 2011, que faz parte do Plano Brasil Maior (PBM), relativamente à contribuição previdenciária e à COFINS-importação, visando incluir mais produtos para fins da substituição dos 20% do INSS Patronal e do acréscimo de 1,5 à alíquota da Cofins-importação.
Por meio da Medida Provisória nº 540/2011 foram promovidas diversas alterações na legislação tributária, conforme segue.
Comércio Exterior - Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (REINTEGRA) - Instituição
Os arts. 1º a 3º da MP nº 540/2011 trataram da instituição do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA, com o objetivo de reintegrar valores referentes a custos tributários residuais existentes nas suas cadeias de produção. Assim, a pessoa jurídica produtora que efetuar exportação de bens manufaturados no País poderá apurar valor para fins de ressarcir parcial ou integralmente o resíduo tributário existente na sua cadeia de produção. Tal valor será calculado mediante a aplicação de percentual estabelecido pelo Poder Executivo, que poderá variar entre zero e 3% sobre a receita decorrente da exportação de bens produzidos pela pessoa jurídica. O REINTEGRA será aplicado às exportações realizadas até 31.12.2012, e somente produzirá efeitos após sua regulamentação.
PIS/PASEP e COFINS - Créditos sobre ativo imobilizado ( ... )
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... não houver efetuado a exportação dos produtos para o exterior.
§ 8º O recolhimento do valor referido no § 7º deverá ser efetuado até o décimo dia ...
§ 3º O regime de desconto de créditos no prazo de 12 (doze) meses continua aplicável aos bens novos adquiridos ou ... culo das contribuições a receita bruta de exportações;
III - a data de recolhimento das contribuições obedecerá ao disposto na alínea "b" do inciso I ... de 2011;
III - no prazo de 9 (nove) meses, no caso de aquisições ocorridas em outubro de ... de 2012;
VII - no prazo de 5 (cinco) meses, no caso de aquisições ocorridas em fevereiro de ...
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI
Foi instituído o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI, nos termos da Medida Provisória nº 351. Conforme estabelecido é beneficiária do REIDI a pessoa jurídica que tenha projeto aprovado para implantação de obras de infra-estrutura nos setores de transportes, portos, energia e saneamento básico. As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Federal ou pelo Simples Nacional de que trata a Lei Complementar nº 123, não poderão aderir ao REIDI.
A Medida Provisória nº 351 também dispôs que no caso de venda ou de importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, e de materiais de construção, para utilização ou incorporação em obras de infra-estrutura destinadas ao ativo imobilizado, fica suspensa a exigência: a) da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a venda no mercado interno, quando os referidos bens ou materiais de construção forem adquiridos por pessoa jurídica beneficiária do REIDI; b) da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, quando os referidos bens ou materiais de construção forem importados diretamente por pessoa jurídica beneficiária do REIDI. Foi também disposto sobre: a) a emissão de documentos fiscais; b) a conversão da suspensão em alíquota zero; c) o recolhimento das contribuições no caso de não utilização ou incorporação do bem ou material de construção na ( ... )
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... a partir da data da conclusão da obra.
Do Prazo de Recolhimento de Impostos e ... car-se-á a partir da data da conclusão da obra.
Do Prazo de Recolhimento de Impostos e ... eguridade Social - COFINS decorrentes da aquisição de edificações, amplia o prazo para pagamento de impostos e contribuições e dá outras providências. ... Ato nº 25 de 27.03.2007, que prorroga o prazo de vigência desta Medida Provisória.
O ... obrigada a reter imposto ou contribuição, no caso de falta de retenção ou recolhimento, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais ...
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 29.04.2009, a Lei nº 11.933, resultado da conversão da Medida Provisória nº 447/2008, que prorrogou os prazos para recolhimento da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, do IPI, do IRRF e do INSS. Por ocasião da conversão, ainda foram feitos ajustes na tributação do cigarro, dentre outras alterações. Vejamos:
Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS
Conforme previsão da MP 447, mantida pela Lei nº 11.933, o prazo para recolhimento dessas contribuições passou para dia 25 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, com exceção do recolhimento a ser efetuado por bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas, que permanecem recolhendo até o dia 20 do mês subsequente.
IPI
Também foi mantida na conversão a alteração em relação ao prazo para recolhimento do IPI, que havia sido alterado para até o dia 25 do mês subsequente.
A Lei nº 11.933 ainda inovou neste ponto em relação ao IPI incidente sobre cigarros (cód. 2402.20.00 da NCM), que não havia sido alterado pela MP 447. ( ... )
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... I - nos incisos II e V do caput deste artigo, o recolhimento deverá ser efetuado até o dia útil imediatamente posterior; ... ciso I do caput deste artigo não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder." ... e trata o caput deste artigo não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder." ... e trata o caput deste artigo não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder." ... nto de que trata este artigo não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder." ...
Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e o Fundo da Marinha Mercante - FMM - Alterações
Foi alterada a Lei n° 10.893/2004, que trata do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e o Fundo da Marinha Mercante - FMM. Tal alteração impactou os seguintes dispositivos: a) art. 3° , (estabelece que o AFRMM destina-se a atender aos encargos da intervenção da União); b) art. 7° (trata da disponibilização de dados para controle da arrecadação do AFRMM); c) art. 8° (trata da constatação de incompatibilidade do valor da remuneração do transporte aquaviário); d) art. 11 (trata do pagamento do AFRMM); e) art. 13 (determina que o contribuinte deverá manter em arquivo pelo prazo de cinco anos os conhecimentos de embarque e demais documentos pertinentes ao transporte); f) art. 14 (trata da isenção do pagamento do AFRMM); g) art. 15 (trata da suspensão do pagamento do AFRMM); h) art. 16 (dispõe sobre a incidência de multa de mora ou de ofício e juros de mora nos casos de atraso ou não pagamento do AFRMM); i) art. 17 (define o destino do produto da arrecadação do AFRMM); j) arts. 37 e 38 (tratam da taxa de utilização do MERCANTE).
Foi alterada também a Lei n° 11.434/2006 (arts. 4° e 6°) e foi acrescido o art. 52-A na Lei n° 10.893/2004, para tratar da obtenção do ressarcimento do AFRMM sobre as mercadorias cuja origem ou cujo destino final seja porto localizado na Região Norte ou Nordeste do País.
PIS/PASEP e COFINS ( ... )
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... Artigo 13. O contribuinte deverá manter em arquivo, pelo prazo de cinco anos, contado da data do efetivo descarregamento da ... butário de que trata o caput serão relacionados em regulamento.
§ 7º O prazo para fruição do benefício de que trata o caput deverá respeitar o ... cumprimento do disposto no caput submete a pessoa jurídica beneficiária ao recolhimento dos tributos não pagos, na forma do § 4º do art. 14. ... Ato nº 44 de 18.11.2011, que prorroga o prazo de vigência desta Medida Provisória.
A ... nas contas de que trata o inciso II do § 1º do art. 4º e não aplicados no prazo de cento e oitenta dias, prorrogável por igual período, serão destinados ...