Foram regulamentados os incentivos fiscais às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, de que tratam os arts. 17 a 26 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. As normas constantes no Decreto nº 5798 de 2006 que disciplinam esses incentivos, devem ser utilizadas sem prejuízo das demais regras aplicáveis à matéria. Referido Decreto tratou dos seguintes aspectos: a) definição de termos para os seus fins; b) descrição dos incentivos, abrangendo IRPJ, CSLL, IRRF e IPI; c) procedimentos relativamente ao LALUR; d) procedimentos contábeis; e) subvenção pela União, do valor da remuneração de pesquisadores, titulados como mestres ou doutores, empregados em atividades de inovação tecnológica em empresas localizadas no território brasileiro; f) necessidade de comprovação da regularidade da pessoa jurídica para fins de fruição dos benefícios aqui referidos; g) conseqüências do descumprimento ou utilização indevida dos incentivos fiscais; h) prestação de informações ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em meio eletrônico, pela pessoa jurídica beneficiária dos incentivos; i) projetos aprovados até 31/12/2005 e os PDTI e PDTA; j) inaplicabilidade das disposições do Decreto 5798 às pessoas jurídicas que utilizarem os benefícios de que tratam as Leis nº 8.248/1991, nº 8.387/1991, e nº 10.176/2001; k) revogação do Decreto no 4.928, de 23 de dezembro de 2003.
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... 949, de 5 de outubro de 1993, aplica-se somente em relação aos PDTI e PDTA, cujos projetos tenham sido aprovados até 31 de dezembro de 2005. ... ndustrial - PDTI e Programas de Desenvolvimento Tecnológico Agropecuário - PDTA, e os projetos aprovados até 31 de dezembro de 2005 continuam regidos ...
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... Decreto nº 949, de 05.10.1993, aplica-se somente em relação aos PDTI e PDTA, cujos projetos tenham sido aprovados até 31 de dezembro de 2005. ... Industrial - PDTI e Programas de Desenvolvimento Tecnológico Agropecuário - PDTA
VII ... ndustrial - PDTI e Programas de Desenvolvimento Tecnológico Agropecuário - PDTA
Os Programas de ... ndustrial - PDTI e Programas de Desenvolvimento Tecnológico Agropecuário - PDTA e os projetos aprovados até 31 de dezembro de 2005 permanecem regidos ...
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...
III.8 PDTI e PDTA aprovados entre de 03 de junho de 1993 e ... III.8 PDTI e PDTA aprovados entre de 03 de junho de 1993 e ... ndustrial - PDTI e Programas de Desenvolvimento Tecnológico Agropecuário - PDTA poderá ser concedida, nas condições fixadas em regulamento do Poder ...
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... 1)4% para os PDTI, PDTA aprovados após 3 de junho de 1993 e ... ada aplicando-se a alíquota de 15 % sobre a soma dos dispêndios em PDTI ou PDTA, incorridos no período de apuração, classificáveis como despesas. ... PDTI
(Programas de Desenvolvimento Tecnológico Industrial)
PDTA
(Programas de Desenvolvimento Agropecuário)
Aprovados após ...
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... Industrial (PDTI) e Programa de Desenvolvimento Tecnológico Agropecuário (PDTA), aprovados a partir de 3 de junho de 1993, não pode exceder a 4% ...
Dispõe sobre os procedimentos de análise e decisão dos Programas de Desenvolvimento Tecnológico Industrial - PDTI e Agropecuário - PDTA regulamentados pelo art. 27. do Decreto nº 949, de 05 de outubro de 1993.
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... Art. 5º A opção por apresentar PDTI ou PDTA já executado não gera, em quaisquer circunstâncias, direito à concessão ... Programas de Desenvolvimento Tecnológico Industrial - PDTI e Agropecuário - PDTA regulamentados pelo art. 27. do Decreto nº 949, de 05 de outubro de 1993. ... rogramas de Desenvolvimento Tecnológico Industrial - PDTI ou Agropecuário - PDTA, apresentados, na forma do disposto no art. 27. do Decreto nº 949/93, ...
(Aprova na forma do anexo a esta Portaria, os critérios de avaliação das propostas de credenciamento de órgãos e entidades de fomento ou pesquisa tecnológica, federais ou estaduais, com vistas a analisar, acompanhar e avaliar a execução de Programas de Desenvolvimento Tecnológico Industrial - PDTI e Programas de Desenvolvimento Tecnológico Agropecuário - PDTA, bem como fixar os compromissos de contrapartida das agências que venham a ser credenciadas junto a este Ministério, conforme previsto no art. 2º da Lei nº 8.661, de 2 de junho de l993, regulamentada pelo Decreto nº 949/93.)
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... 2.3. existência de demanda potencial de interessados em apresentar PDTI ou PDTA na sua área de atuação;
2.2.4. disponibilidade de um responsável ... 2 2.2. capacidade técnica para analisar e emitir parecer sobre os PDTI ou PDTA, bem como para acompanhar e avaliar a execução dos mesmos, através da ... Industrial - PDTI e Programas de Desenvolvimento Tecnológico Agropecuário - PDTA, bem como fixar os compromissos de contrapartida das agências que ... Industrial - PDTI e Programas de Desenvolvimento Tecnológico Agropecuário - PDTA, bem como fixar os compromissos de contrapartida das agências que ... rogramas de Desenvolvimento Tecnológico Industrial - PDTI ou Agropecuário - PDTA fosse descentralisado, na medida em que, no seu art. 2º , estabeleceu ...
(O requerimento para fruição dos incentivos fiscais previstos no art. 4º da Lei nº 8.661, de 2 de junho de 1993, regulamentados pelo Decreto nº 949/93, deverá ser formulado segundo o roteiro de apresentação de Programas de Desenvolvimento Tecnológico Industrial - PDTI ou Agropecuário - PDTA aprovado por este Ministério, o qual será fornecido pela Secretaria de Tecnologia - SETEC ou pelas Agências Credenciadas, mediante solicitação dos interessados.)
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... rogramas de Desenvolvimento Tecnológico Industrial - PDTI ou Agropecuário - PDTA aprovado por este Ministério, o qual será fornecido pela Secretaria de ... rogramas de Desenvolvimento Tecnológico Industrial - PDTI ou Agropecuário - PDTA aprovado por este Ministério, o qual será fornecido pela Secretaria de ...