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... dimento, bem como cópia autenticada do documento de constituição do crédito tributário, se for o caso, e dos demais termos fiscais ... ecisão final, na esfera administrativa, sobre a exigência fiscal do crédito tributário correspondente ou na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas ... ecisão final, na esfera administrativa, sobre a exigência fiscal do crédito tributário correspondente ou na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas ... extinto pelo julgamento administrativo, pelo pagamento ou pela quitação do parcelamento.
Fundamentação: ... ndicar os números das folhas constantes do processo de exigência do crédito tributário onde se encontram os elementos especificados nos itens "c" e "d", bem ...
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... No processo de solicitação de parcelamento, inicialmente, se faz necessária a consolidação dos valores devidos, ... Por ocasião da solicitação do parcelamento, o valor principal da dívida já deve constar em conta própria de ... Contabilidade - Parcelamento de débitos tributários - Roteiro de ... Como se vê, a Receita Federal já se manifestou quanto ao tratamento tributário de parcela correspondente a despesa dedutível não imputada ao resultado ... Introdução
O parcelamento tributário é um meio legal que permite aos contribuintes pagar suas dívidas ...
A MP nº 449 de 2008 foi retificada no DOU de 12 de dezembro de 2008 para corrigir incorreções em sua publicação original, destacando-se as referentes às alterações na Lei das S/A (6404/76). Referida MP altera diversos pontos importantes da legislação tributária federal.
Parcelamentos
Foi instituído parcelamento com redução de juros e multas para pagamento de dívidas de até R$ 10.000,00, vencidas até 31.12.2005. As multas isoladas e as multas decorrentes de descumprimento de obrigações tributárias acessórias e de infrações à legislação penal e eleitoral, não fazem jus a esses benefícios.
Quanto aos parcelamentos instituídos, a MP nº 449 tratou ainda sobre pagamento ou parcelamento de dívidas decorrentes de aproveitamento indevido de créditos de IPI e dos Programas REFIS e PAES.
Remissão
Foram remitidos os débitos com a Fazenda Nacional, inclusive aqueles com exigibilidade suspensa que, em 31 de dezembro de 2007, estejam vencidos há cinco anos ou mais e cujo valor total consolidado, nessa mesma data, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Regime Tributário de Transição (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS)
Foi instituído o Regime Tributário de Transição - RTT, que trata dos ajustes tributários decorrentes dos novos métodos e critérios contábeis introduzidos pela Lei nº 11.638 de 2007, e pelos arts. 36 e 37 da própria Medida Provisória nº 449 de 2008 (que alteram a Lei das S/A no que se refere à ( ... )
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... Art. 15. Fica instituído o Regime Tributário de Transição - RTT de apuração do lucro real, que trata dos ajustes ... Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, poderão optar pelo pagamento ou parcelamento do saldo remanescente dos débitos consolidados em cada um dos programas ... RCELAMENTOS
Seção I
Do Parcelamento ou Pagamento de Dívidas de Pequeno ... Artigo 9º A exigência do crédito tributário e a aplicação de penalidade isolada serão formalizados em autos de ... Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e do Parcelamento Especial - PAES, de que trata ...
A Medida Provisória nº 449 de 2008, que instituiu parcelamento, remissão de tributos, e altera importantes aspectos da legislação tributária foi convertida na Lei nº 11.941 de 2009 (DOU de 28 de maio de 2009).
Parcelamentos
O parcelamento de débitos (vencidos até 30 de novembro de 2008) trazido pela lei poderá ser feito em até 180 meses. Estão abrangidos nesse parcelamento: a) débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e os débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); b) saldo remanescente dos débitos consolidados no REFIS, no PAES, no PAEX, no parcelamento previsto no art. 38 da Lei nº 8.212 de 1991 (parcelamento previdenciário), e no parcelamento previsto no art. 10 da Lei nº 10.522 de 2002 (parcelamento federal), mesmo que tenham sido excluídos dos respectivos programas e parcelamentos; c) débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do IPI oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na TIPI com incidência de alíquota 0 (zero) ou como não-tributados.
Os débitos que não foram objeto de parcelamentos anteriores poderão ser pagos ou parcelados com redução de multas e juros.
Destacamos ainda os seguintes aspectos: a) possibilidade de liquidação de multa, de mora ou de ofício, e a juros moratórios, inclusive as relativas a débitos inscritos em dívida ativa, com a utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo ( ... )
Trechos localizados:
... Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional;
III - é suspenso o julgamento na esfera administrativa. ... Art. 15. Fica instituído o Regime Tributário de Transição - RTT de apuração do lucro real, que trata dos ajustes ... RCELAMENTOS
Seção I
Do Parcelamento ou Pagamento de ... Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006, no parcelamento previsto ... agosto de 2001.
CAPÍTULO III
DO REGIME TRIBUTÁRIO DE ...
Foi instituído o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, estabelecendo normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere: I - à apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias; II - ao cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, inclusive obrigações acessórias; III - ao acesso a crédito e ao mercado, inclusive quanto à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos, à tecnologia, ao associativismo e às regras de inclusão.
Definição de Microempresa e de Empresa de Pequeno Porte
Consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 do Código Civil, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: I - no caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00; II - no caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 ( ... )
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... 11.2011.
§ 24. Implicará imediata rescisão do parcelamento e remessa do débito para inscrição em dívida ativa ou prosseguimento da ... Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional).
Este parágrafo foi inserido ... com efeitos a partir de 01.01.2012.
V - o crédito tributário relativo ao ICMS e ao ISS de que trata o § 16 do art. 18-A. ... elebração do convênio de que trata o § 3º deste artigo.
IV - o crédito tributário decorrente de auto de infração lavrado exclusivamente em face de ... ementar nº 139 de 10.11.2011.
§23. No caso de parcelamento de débito inscrito em dívida ativa, o devedor pagará custas, emolumentos ...
Foi publicada no DOU de 15 de agosto de 2007 a Lei Complementar nº 127 de 2007, que altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Sintetizaremos a seguir, as principais alterações promovidas.
Contribuição previdenciária
Passam a tributar a contribuição previdenciária patronal pelo Simples Nacional a atividade de transporte municipal de passageiros (Anexo III), bem assim os demais serviços não sujeitos à vedação expressa (§ 2º do art. 17 da LC 123/2006), que anteriormente deveriam contribuir pelo regime geral da Previdência Social.
Vedações ao Simples Nacional
A vedação referente à produção ou venda no atacado de outros produtos tributados pelo IPI com alíquota ad valorem superior a 20% (vinte por cento) ou com alíquota específica, foi excluído do inciso X do art. 17 da LC 123 de 2006, de forma que somente permanecem vedadas a produção ou venda no atacado de bebidas alcoólicas, bebidas tributadas pelo IPI com alíquota específica, cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes.
Outros serviços permitidos
A permissão para ingresso no Simples Nacional, relativamente a outros serviços não expressamente vedados, não mais impõe que se trate de sociedades que se dediquem exclusivamente à prestação do serviço. Ou seja, desde que o serviço não esteja expressamente vedado, a empresa poderá praticá-lo concomitantemente com o comércio ou ( ... )
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... microempresas e empresas de pequeno porte regularmente optantes pelo regime tributário de que trata a Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, salvo as que ... resso no regime diferenciado e favorecido previsto nesta Lei Complementar, parcelamento, em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais e sucessivas, dos débitos ...
A Resolução CGSN nº 50/2008 foi retificada no DOU de 30 de abril de 2009, para corrigir seu artigo 23, que originalmente alterava o § 2º do art. 17, quando em verdade, trata do § 2º do art. 19 (apuração do crédito tributário na hipótese de ação fiscal e lançamento).
Veja a seguir um breve resumo das alterações efetuadas pela referida Resolução, em sua publicação original:
Resolução CGSN nº 4/2007
Em relação a esta Resolução, foram promovidas alterações para especificar as atividades que terão a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) incluída no recolhimento unificado. Também foi disposto sobre as hipóteses em que o ICMS estará excluído do regime unificado, como é o caso do recolhimento antecipado do diferencial de alíquotas e do imposto devido por substituição tributária.
Também foram alteradas disposições relativas: a) ao termo de indeferimento do Simples Nacional; b) ao desconto de créditos do ICMS pelas pessoas jurídicas não enquadradas no Simples Nacional, em relação às aquisições de ME e EPP optantes pelo regime simplificado; c) às atividades impedidas de optar pelo Simples Nacional, com destaque para as que exercem atividades de comunicação, fabricação de bebidas e locação de imóveis próprios, d) às atividades permitidas ao Simples Nacional, com destaque para as empresas que participam de Sociedade de Propósito Específico, estabelecimentos de ensino, serviços de paisagismo e decoração de interiores e estabelecimentos de ( ... )
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... § 2º Na hipótese do § 1º, a apuração do crédito tributário deverá observar as disposições da Resolução CGSN nº 51, de 22 de ... Revogado.
§ 5º O parcelamento de que trata o caput não se aplica na hipótese de reingresso de ME ou ... e 2009, prazo no qual deverá ser paga a primeira parcela de cada pedido de parcelamento;
II - poderá ... te redação:
"Artigo 20. Poderão ser objeto do parcelamento de que trata o art. 79 da Lei Complementar nº 123, de 2006, os débitos ...
Por meio da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 11, de 24 de junho de 2010, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em conjunto com a Receita Federal do Brasil, estabeleceu que o optante pelos parcelamentos previstos nos arts. 1º a 3º da Lei nº 11.941/2009 que se manifestarem pela não inclusão da totalidade de seus débitos, deverão indicar, pormenorizadamente, os débitos a serem incluídos nos parcelamentos até 30 de julho de 2010, da seguinte forma:
a) em se tratando de débito inscrito em Dívida Ativa da União (DAU), o optante deverá comparecer à unidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) de seu domicílio tributário e apresentar, devidamente preenchidos, os formulários constantes nos Anexos I e II da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2010.
b) em se tratando de débitos no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), o optante deverá comparecer à unidade da RFB de seu domicílio tributário e apresentar, devidamente preenchidos, os formulários constantes nos Anexos III e IV da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2010.
O optante que não apresentar os formulários com a indicação dos débitos a serem parcelados no referido prazo, terá seu pedido de parcelamento cancelado.
A Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 11/2010 entra em vigor na data de sua publicação, efetivada em 28.06.2010.
Trechos localizados:
... Brasil (RFB), o optante deverá comparecer à unidade da RFB de seu domicílio tributário e apresentar, devidamente preenchidos, os formulários constantes nos ... ante de cumprir os demais atos referentes à consolidação das modalidades de parcelamento previstas na Portaria ... os débitos a serem parcelados no prazo indicado no caput terá seu pedido de parcelamento cancelado, nos termos do § 3º ... ssão irrevogável e irretratável dos débitos por ele indicados para compor o parcelamento.
§ 5º A manifestação de que trata o caput é irretratável e não ... à unidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) de seu domicílio tributário e apresentar, devidamente preenchidos, os formulários constantes nos ...