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... de 2011, os consórcios passaram a se responsabilizar pelas obrigações tributárias federais, quando realizarem negócio jurídico em nome próprio, em ... e próprio, em relação à retenção na fonte de tributos federais e entrega de obrigações acessórias.
Além disso, ... i nº 12.402 de 2011, os consórcios passaram a se responsabilizar pelas obrigações tributárias federais, quando realizarem negócio jurídico em nome ... igo 1º da Lei 12.402 de 2011, relativas ao o cumprimento de obrigações tributárias por consórcios que realizarem contratações de pessoas jurídicas e ... ntanto, determinava que os consórcios cumpririam as respectivas obrigações tributárias federais, sempre que realizarem negócios jurídicos em nome próprio, ...
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... O espólio é o conjunto de bens, direitos, rendimentos e obrigações da pessoa falecida, constituindo contribuinte distinto do meeiro, ... pondo termo ao processo de inventário, implica vencimento das obrigações tributárias do espólio.
O pagamento do ... a que o CPF seja cancelado, primeiramente é preciso que todas as obrigações tributárias principais e acessórias estejam cumpridas. ... adjudicação, pondo termo ao processo de inventário, implica vencimento das obrigações tributárias do espólio.
O ... al, e os possuídos em condomínio, inclusive na união estável, bem assim as obrigações do espólio, ainda que anteriormente constassem da declaração do cônjuge ...
Foi publicada no DOU de 29.10.2010 (edição extra), a Medida Provisória nº 510 de 2010, tratando de importantes questões tributárias.
As alterações referem-se:
a) ao cumprimento de obrigações tributárias por consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio;
b) à prorrogação da eficácia da equiparação do atacadista a produtor ou fabricante de produto sujeito à tributação monofásica;
c) à não incidência da CIDE royalties (remessas ao exterior) e do IRRF.
Consórcios
Com relação aos consórcios, para fins dos tributos federais passa a não ser aplicável a disposição que determina que não possuem personalidade jurídica, passando então os consórcios a cumprirem em nome próprio as obrigações tributárias federais. As empresas consorciadas serão solidariamente responsáveis por tais obrigações.
Atacadista equiparado a produtor ou fabricante
No que tange à equiparação do atacadista ao produtor ou fabricante de produtos sujeitos à incidência monofásica (combustíveis, bebidas e embalagens, produtos farmacêuticos de higiene e de toucador, veículos e autopeças), a aplicação da equiparação antes prevista para 1º de novembro de 2010, passou para 1º de março de 2011.
CIDE e IRRF
Por meio de alteração da Lei nº 10.168 de 2000, foi determinada a não incidência da CIDE royalties quando o contratante for órgão ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal e ( ... )
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...
§ 1º As empresas consorciadas serão solidariamente responsáveis pelas obrigações tributárias decorrentes dos negócios jurídicos de que trata o caput, ... Art. 1º Os consórcios cumprirão as respectivas obrigações tributárias sempre que realizarem negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na ... As empresas consorciadas serão solidariamente responsáveis pelas obrigações tributárias decorrentes dos negócios jurídicos de que trata o caput, não se ... Art. 1º Os consórcios cumprirão as respectivas obrigações tributárias sempre que realizarem negócios jurídicos em nome próprio, ... Regula o cumprimento de obrigações tributárias por consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio; dá nova ...
A MP nº 449 de 2008 foi retificada no DOU de 12 de dezembro de 2008 para corrigir incorreções em sua publicação original, destacando-se as referentes às alterações na Lei das S/A (6404/76). Referida MP altera diversos pontos importantes da legislação tributária federal.
Parcelamentos
Foi instituído parcelamento com redução de juros e multas para pagamento de dívidas de até R$ 10.000,00, vencidas até 31.12.2005. As multas isoladas e as multas decorrentes de descumprimento de obrigações tributárias acessórias e de infrações à legislação penal e eleitoral, não fazem jus a esses benefícios.
Quanto aos parcelamentos instituídos, a MP nº 449 tratou ainda sobre pagamento ou parcelamento de dívidas decorrentes de aproveitamento indevido de créditos de IPI e dos Programas REFIS e PAES.
Remissão
Foram remitidos os débitos com a Fazenda Nacional, inclusive aqueles com exigibilidade suspensa que, em 31 de dezembro de 2007, estejam vencidos há cinco anos ou mais e cujo valor total consolidado, nessa mesma data, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Regime Tributário de Transição (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS)
Foi instituído o Regime Tributário de Transição - RTT, que trata dos ajustes tributários decorrentes dos novos métodos e critérios contábeis introduzidos pela Lei nº 11.638 de 2007, e pelos arts. 36 e 37 da própria Medida Provisória nº 449 de 2008 (que alteram a Lei das S/A no que se refere à ( ... )
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... FPM não forem suficientes para a quitação do parcelamento e das obrigações tributárias correntes.
§ 2º ... aos créditos tributários, os documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações de que trata este artigo devem ficar arquivados na empresa até que ...
§ 2º O valor mensal das obrigações previdenciárias correntes, para efeito deste artigo, será apurado com ... mora, quando verificado atraso superior a sessenta dias no cumprimento das obrigações tributárias correntes, inclusive prestações de parcelamento em atraso. ... o FPE e do FPM não forem suficientes para a quitação do parcelamento e das obrigações tributárias correntes. ...
A Lei nº 12.402 de 2011, resultado da conversão da Medida Provisória nº 510 de 2010, tratou de importantes questões tributárias, dentre as quais destacamos:
Consórcio
A referida Lei dispôs que as empresas integrantes de consórcio constituído nos termos do disposto nos arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404 de 1976, respondem pelos tributos federais devidos, em relação às operações praticadas pelo consórcio, na proporção de sua participação no empreendimento. Ademais, estipulou que o consórcio que realizar a contratação, em nome próprio, de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício, poderá efetuar a retenção de tributos federais e o cumprimento das respectivas obrigações acessórias, ficando as empresas consorciadas solidariamente responsáveis. Esta disposição abrange o recolhimento das contribuições patronais, inclusive sobre a remuneração dos trabalhadores avulsos, e das contribuições destinadas a outras entidades e fundos.
CIDE e IRRF
Por meio de alteração da Lei nº 10.168 de 2000, foi determinada a não incidência da CIDE royalties quando o contratante for órgão ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e o contratado for instituição de ensino ou pesquisa situada no exterior, para o oferecimento de curso ou atividade de treinamento ou qualificação profissional a servidores civis ou militares do respectivo ente estatal, órgão ou ( ... )
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... as a outras entidades e fundos, além da multa por atraso no cumprimento das obrigações acessórias.
§ 4º O disposto neste artigo aplica-se somente aos ... Regula o cumprimento de obrigações tributárias por consórcios que realizarem contratações de pessoas ... mente responsáveis.
§ 2º Se a retenção de tributos ou o cumprimento das obrigações acessórias relativos ao consórcio forem realizados por sua empresa ... Regula o cumprimento de obrigações tributárias por consórcios que realizarem contratações de pessoas jurídicas e ... ício, poderá efetuar a retenção de tributos e o cumprimento das respectivas obrigações acessórias, ficando as empresas consorciadas solidariamente responsáveis. ...
A Medida Provisória nº 449 de 2008, que instituiu parcelamento, remissão de tributos, e altera importantes aspectos da legislação tributária foi convertida na Lei nº 11.941 de 2009 (DOU de 28 de maio de 2009).
Parcelamentos
O parcelamento de débitos (vencidos até 30 de novembro de 2008) trazido pela lei poderá ser feito em até 180 meses. Estão abrangidos nesse parcelamento: a) débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e os débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); b) saldo remanescente dos débitos consolidados no REFIS, no PAES, no PAEX, no parcelamento previsto no art. 38 da Lei nº 8.212 de 1991 (parcelamento previdenciário), e no parcelamento previsto no art. 10 da Lei nº 10.522 de 2002 (parcelamento federal), mesmo que tenham sido excluídos dos respectivos programas e parcelamentos; c) débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do IPI oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na TIPI com incidência de alíquota 0 (zero) ou como não-tributados.
Os débitos que não foram objeto de parcelamentos anteriores poderão ser pagos ou parcelados com redução de multas e juros.
Destacamos ainda os seguintes aspectos: a) possibilidade de liquidação de multa, de mora ou de ofício, e a juros moratórios, inclusive as relativas a débitos inscritos em dívida ativa, com a utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo ( ... )
Trechos localizados:
... e) a taxa de juros, as datas de vencimento e as garantias das obrigações a longo ...
Parágrafo único. O valor mensal das obrigações previdenciárias correntes, para efeito deste artigo, será apurado com ... aos créditos tributários, os documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações de que trata este artigo devem ficar arquivados na empresa até que ... gistros contábeis que forem necessários para a observância das disposições tributárias relativos à determinação da base de cálculo do imposto de renda e, ... não circulante, a constituição de ônus reais e a prestação de garantias a obrigações de terceiros;
(.. ...
A Medida Provisória nº 510, de 28 de outubro de 2010, que trata de importantes questões tributárias teve sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Referida MP promove alterações no que se refere: a) ao cumprimento de obrigações tributárias por consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio; b) à prorrogação da eficácia da equiparação do atacadista a produtor ou fabricante de produto sujeito à tributação monofásica; c) à não incidência da CIDE royalties e do IRRF nos casos especificados.
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... 510, de 28 de outubro de 2010, que "Regula o cumprimento de obrigações tributárias por consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio; dá nova ... 510, de 28 de outubro de 2010, que "Regula o cumprimento de obrigações tributárias por consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio; dá nova ... ovisória nº 510, de 28 de outubro de 2010, que "Regula o cumprimento de obrigações tributárias por consórcios que realizem negócios jurídicos em nome ... ovisória nº 510, de 28 de outubro de 2010, que "Regula o cumprimento de obrigações tributárias por consórcios que realizem negócios jurídicos em nome ...
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... 828 de 20.11.2008, publicada no DOU de 21.11.2008 trata sobre medidas tributárias aplicáveis às doações em espécie recebidas por instituições financeiras ... nda no mercado interno.
D) Obrigações acessórias
Há algumas ... receitas financeiras as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações em função da taxa de câmbio ou de índices ou coeficientes aplicáveis por ... uições pelo fornecedor.
I) Obrigações acessórias
A pessoa ... ções acessórias
Há algumas obrigações acessórias que devem ser cumpridas para fins do benefício aqui tratado. ...