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... No caso de rendimentos pagos por pessoas jurídicas a pessoas físicas pela prestação de serviços de transporte, em veículo próprio, locado ou adquirido com ...
Assim, neste caso, a empresa tomadora do serviço ao efetuar o pagamento ao profissional autônomo, deverá efetuar a ... F e de R$ 440,00 referente ao INSS de forma que pagará para o prestador do serviço, o montante de R$ ... T nº 15/1986. Processo de Consulta nº 141/05. Órgão: SRRF / 9a. Região Fiscal. Publicação no D.O.U.: 07.06.2005. ... XEMPLO PRÁTICO:
Determinada pessoa jurídica efetua o pagamento de serviço de engenharia a determinado profissional autônomo. Haverá retenção do ...
A Medida Provisória nº 351 de 2007 perdeu sua eficácia em 1º de junho de 2007. Contudo, os assuntos tratados na referida MP, além de outros, constam na Lei nº 11.488 de 2007, publicada no DOU de 15.06.2007, em edição extra. Assim, seguem os principais pontos da referida Lei:
PIS/PASEP e COFINS - Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI
Foi instituído o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI. É beneficiária do REIDI a pessoa jurídica que tenha projeto aprovado para implantação de obras de infra-estrutura nos setores de transportes, portos, energia, saneamento básico e irrigação (inovação não constante na MP 351). As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Federal ou pelo Simples Nacional de que trata a Lei Complementar nº 123, não poderão aderir ao REIDI. Os benefícios consistem na suspensão da exigência da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS (mercado interno e importação), no caso de venda ou de importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, e de materiais de construção para utilização ou incorporação em obras de infra-estrutura destinadas ao ativo imobilizado, bem assim no caso de serviços.
PIS/PASEP e COFINS - Edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros - Créditos
Também foi determinado que as pessoas jurídicas poderão optar pelo desconto, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, dos créditos da Contribuição para ( ... )
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... a retida até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura em nome da empresa cedente da mão-de-obra, observado o ... balho temporário, deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher a importância retida até o ...
§ 9º Deverá constar da nota fiscal a indicação de que o produto transportado destina-se à exportação ... derir ao Reidi.
§ 2º A adesão ao Reidi fica condicionada à regularidade fiscal da pessoa jurídica em relação aos impostos e contribuições ... e trabalho temporário, deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher a importância ...
Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.300/2012 foram estabelecidos os procedimentos para a restituição e a compensação de quantias recolhidas a título de tributo administrado pela Receita Federal do Brasil (RFB), a restituição e a compensação de outras receitas da União arrecadadas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) ou Guia da Previdência Social (GPS) e o ressarcimento e a compensação de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra).
Dentre os aspectos abordados, destacamos os seguintes: a) os procedimentos para a restituição da retenção indevida ou a maior; b) os procedimentos para a restituição da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS retidas na fonte quando não for possível sua dedução dos valores a pagar das respectivas contribuições no mês de apuração; c) os procedimentos para a restituição do IRPF não resgatada na rede bancária; d) o pedido de ressarcimento de créditos do IPI; e) o pedido de ressarcimento de créditos da contribuição para o PIS/PASEP e da Cofins, inclusive no caso de crédito presumido; f) a restituição e compensação do crédito do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra); g) os procedimentos para o pedido de compensação; h) a compensação ( ... )
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... (GFIP).
Parágrafo único. Na falta de destaque do valor da retenção na nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços, a empresa contratada ... J sob o nº ... (indicar o número completo do CNPJ)", indicando o número da nota fiscal que documenta a transferência.
§ 3º A transferência de ... P).
Parágrafo único. Na falta de destaque do valor da retenção na nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços, a empresa contratada poderá ... a seu serviço, bem como sobre o valor bruto da nota fiscal ou da fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhes são prestados por ... adas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço, bem como sobre o valor bruto da nota fiscal ou da fatura de prestação de ...
Revogando a Instrução Normativa SRF nº 600 de 2005, as demais Instruções Normativas que a alteraram, e ainda, dispositivos da Instrução Normativa MPS/SRP nº 3 de 2005, foi publicado novo ato disciplinando a restituição e a compensação de quantias recolhidas a título de tributo administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, a restituição e a compensação de outras receitas da União arrecadadas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) ou Guia da Previdência Social (GPS), o ressarcimento e a compensação de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e o reembolso de salário-família e salário-maternidade.
A Instrução Normativa RFB nº 900 de 2008, eficaz desde 1º.01.2009, aplica-se ainda à restituição e à compensação relativas a: I - contribuições previdenciárias: a) das empresas e equiparadas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço, bem como sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho; b) dos empregadores domésticos; c) dos trabalhadores, incidentes sobre seu salário de contribuição; d) instituídas a título de substituição; e) valores referentes à retenção de contribuições previdenciárias na cessão de mão-de-obra e na empreitada; e II - ( ... )
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... (GFIP).
Parágrafo único. Na falta de destaque do valor da retenção na nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços, a empresa contratada ... J sob o nº ... (indicar o número completo do CNPJ)", indicando o número da nota fiscal que documenta a transferência.
§ 3º A transferência de ... P).
Parágrafo único. Na falta de destaque do valor da retenção na nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços, a empresa contratada somente ... adas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço, bem como sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de ... as resultantes das operações de exportação de mercadorias para o exterior, prestação de serviços a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no ...
O Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (CGSN), por meio da Resolução CGSN nº 10 de 2007, veio a dispor sobre as obrigações acessórias das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, referentes à emissão de documentos fiscais e à escrituração de livros fiscais e contábeis.
Documentos Fiscais
As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional utilizarão, conforme as operações e prestações que realizarem, os documentos fiscais, inclusive os emitidos por meio eletrônico, autorizados pelos entes federativos onde possuírem estabelecimento. Relativamente à prestação de serviços sujeita ao ISS as ME e as EPP utilizarão a Nota Fiscal de Serviços, conforme modelo aprovado e autorizado pelo Município, ou Distrito Federal, ou outro documento fiscal autorizado conjuntamente pelo Estado e pelo Município da sua circunscrição fiscal. A utilização dos documentos fiscais fica condicionada à inutilização dos campos destinados à base de cálculo e ao imposto destacado, de obrigação própria, constando, no campo destinado às informações complementares ou, em sua falta, no corpo do documento, por qualquer meio gráfico indelével, as expressões: I - "DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL"; e II - "NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE ICMS E DE ISS". A expressão a que se refere o item II não constará do documento fiscal emitido por ME ou EPP impedida de recolher o ICMS ou o ISS na forma ( ... )
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... 1-A, ou Avulsa, da base de cálculo, do imposto destacado, e do número da Nota Fiscal de compra da mercadoria devolvida, observado o disposto no art. ... ou Avulsa, da base de cálculo, do imposto destacado, e do número da Nota Fiscal de compra da mercadoria devolvida, observado o disposto no art. ... Art. 2º-A. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional que emitir Nota Fiscal com direito ao crédito estabelecido no § 1º ... Art. 2º-A. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional que emitir Nota Fiscal com direito ao crédito estabelecido no § 1º ... Antiga dada pela Resolução nº 22 de 23.08.2007: "§ 3º No caso de documento fiscal emitido por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional impedida de ...
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... FimNota#
Já nos casos de cancelamento do documento fiscal, nas situações autorizadas pelo respectivo ente federado, o contribuinte ...
Na hipótese de nova emissão de documento fiscal em substituição ao cancelado, o valor correspondente deve ser oferecido ... I.2 - Devolução de mercadoria e cancelamento de documento fiscal
Na hipótese de devolução ... O adimplemento das obrigações comerciais por meio de troca de mercadorias, prestação de serviços, compensação de créditos ou qualquer outra forma de ... decoração de interiores;
d.2) serviço de vigilância, limpeza ou ...
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... IV - Benefício condicionado à destinação do bem ou do serviço
Conforme determinava ...
Tanto a exportação de mercadorias como a prestação de serviços para pessoa do exterior, não são passíveis de tributação ... Benefício condicionado à destinação do bem ou do serviço
...
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 7a. Região Fiscal
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - ...
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. Região Fiscal
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - ...
Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.515/2014 foi disposto sobre a determinação e o pagamento do IRPJ e da CSLL das pessoas jurídicas, inclusive das equiparadas, e das sociedades cooperativas em relação aos resultados obtidos em operações ou atividades estranhas à sua finalidade, e disciplinado o tratamento tributário do PIS/PASEP e da COFINS e a adoção inicial das regras relativas ao referido imposto e contribuições, previstas na Lei nº 12.973/ 2014.
Dentre as disposições destacam-se:
a) a determinação de que o imposto sobre a renda será devido à medida que os rendimentos, ganhos e lucros forem sendo auferidos, e a base de cálculo será determinada através de períodos de apuração trimestrais, encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário; b) o estabelecimento de que a base de cálculo do imposto sobre a renda será determinada com base no lucro real, presumido ou arbitrado, e a que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do respectivo período de apuração, sujeita-se à incidência de adicional de imposto sobre a renda à alíquota de 10%; c) a obrigatoriedade de ser apurado o lucro real até 31 de dezembro de cada ano, para as pessoas jurídicas que optarem pelo pagamento do imposto por estimativa, ainda que o contribuinte tenha arbitrado o lucro em qualquer trimestre do ano-calendário; d) os acréscimos legais em que incorrerá a pessoa jurídica no caso de falta ( ... )
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...
h) prestação de qualquer outra espécie de serviço não mencionada neste parágrafo.
Esta alínea foi ... Redação Anterior: "a) na prestação de serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, patologia ...
IV - a despesa for incorrida, no caso de aquisição a prazo de bem ou serviço contabilizado diretamente como despesa; e
V - o custo for incorrido, ... III - 16% (dezesseis por cento) sobre a receita bruta auferida:
a) na prestação dos demais serviços de transporte; e
b) nas atividades desenvolvidas ... a; e
V - o custo for incorrido, no caso de aquisição a prazo de bem ou serviço contabilizado diretamente como custo de produção de bens ou serviços. ...