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Experimente refinar sua busca com uma das expressões sugeridas abaixo:
O Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (CGSN), por meio da Resolução CGSN nº 10 de 2007, veio a dispor sobre as obrigações acessórias das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, referentes à emissão de documentos fiscais e à escrituração de livros fiscais e contábeis.
Documentos Fiscais
As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional utilizarão, conforme as operações e prestações que realizarem, os documentos fiscais, inclusive os emitidos por meio eletrônico, autorizados pelos entes federativos onde possuírem estabelecimento. Relativamente à prestação de serviços sujeita ao ISS as ME e as EPP utilizarão a Nota Fiscal de Serviços, conforme modelo aprovado e autorizado pelo Município, ou Distrito Federal, ou outro documento fiscal autorizado conjuntamente pelo Estado e pelo Município da sua circunscrição fiscal. A utilização dos documentos fiscais fica condicionada à inutilização dos campos destinados à base de cálculo e ao imposto destacado, de obrigação própria, constando, no campo destinado às informações complementares ou, em sua falta, no corpo do documento, por qualquer meio gráfico indelével, as expressões: I - "DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL"; e II - "NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE ICMS E DE ISS". A expressão a que se refere o item II não constará do documento fiscal emitido por ME ou EPP impedida de recolher o ICMS ou o ISS na forma ( ... )
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... 1-A, ou Avulsa, da base de cálculo, do imposto destacado, e do número da Nota Fiscal de compra da mercadoria devolvida, observado o disposto no art. ... ou Avulsa, da base de cálculo, do imposto destacado, e do número da Nota Fiscal de compra da mercadoria devolvida, observado o disposto no art. ... Art. 2º-A. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional que emitir Nota Fiscal com direito ao crédito estabelecido no § 1º ... Art. 2º-A. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional que emitir Nota Fiscal com direito ao crédito estabelecido no § 1º ... Antiga dada pela Resolução nº 22 de 23.08.2007: "§ 3º No caso de documento fiscal emitido por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional impedida de ...
O Decreto nº 7.663/2011 dispôs que as pessoas jurídicas atacadistas e varejistas dos produtos de que tratam as Notas Complementares (NC) 73-3 e 84-5 da TIPI (fogões, geladeiras e máquinas de lavar), aprovada pelo Decreto no 7.660/2011, poderão efetuar a devolução ficta ao fabricante desses produtos, existentes em seu estoque e ainda não negociados até 1º de dezembro de 2011, mediante emissão de nota fiscal de devolução. Mencionado ato determinou ainda: a) os procedimentos para emissão e escrituração dos documentos fiscais relativos a essa operação; b) o direito ao crédito do imposto pelo fabricante; c) os procedimentos a serem observados no caso de venda direta a consumidor final antes de 1º.12.2011 e ainda não recebida pelo adquirente.
Essas disposições surtem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
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... 1, mediante emissão de nota fiscal de devolução.
§ 1º Da nota fiscal de devolução deverá constar a expressão "Nota Fiscal emitida nos termos do art. 1º ... 7.663, de 29 de dezembro de 2011".
§ 2º O fabricante deverá registrar a devolução do produto em seu estoque, efetuando os registros fiscais e contábeis, ... O disposto no caput somente se aplica na impossibilidade de cancelamento da nota fiscal de saída, nos termos da legislação aplicável.
§ 2º O ... a do produto para o consumidor final.
§ 6º O fabricante fará constar na nota fiscal do novo faturamento a expressão "Nota Fiscal emitida nos termos ... abricante fará constar na nota fiscal do novo faturamento a expressão "Nota Fiscal emitida nos termos do art. 1º do Decreto nº 7.663, de 29 de dezembro de ...
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... FimNota#
Já nos casos de cancelamento do documento fiscal, nas situações autorizadas pelo respectivo ente federado, o contribuinte ...
Na hipótese de nova emissão de documento fiscal em substituição ao cancelado, o valor correspondente deve ser oferecido ... I.2 - Devolução de mercadoria e cancelamento de documento fiscal
Na hipótese de devolução de ... I.2 - Devolução de mercadoria e cancelamento de documento fiscal
... deve ser deduzido da receita bruta total, no período de apuração do mês da devolução, segregada pelas regras vigentes no Simples Nacional nesse ...
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... V - Devolução a outro estabelecimento do mesmo ... IPI - Operações de devolução - Roteiro de ... a) seja indicado, pelo remetente da devolução, os dados do documento fiscal originário, a causa da devolução, o valor da operação original, bem ... Devolução por pessoa física ou jurídica não obrigada à emissão de nota fiscal
... Devolução por pessoa física ou jurídica não obrigada à emissão de nota fiscal
...
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...
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 7a. Região Fiscal
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - ...
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. Região Fiscal
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - ...
e) documentos comprobatórios da regularidade fiscal da pessoa jurídica requerente em relação aos tributos e contribuições ...
Também deverá constar da nota fiscal os números dos ADE relativos aos perfis entregador e embalador, ... adas apenas pela sua qualidade e quantidade, conforme constar de documento fiscal.
No caso de ...
Foi republicado, na Edição Extra do DOU de 12.12.2008, o Decreto nº 6.687 de 2008 que alterou a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, relativamente a veículos automotores, para modificar o início dos efeitos do mencionado Decreto, de 15.12.2008 para 12.12.2008.
O Decreto nº 6.687 de 2008 alterou, para os percentuais indicados nos Anexos I e II do Decreto nº 6.687 de 2008, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidentes sobre os produtos classificados nos códigos ali relacionados (automóveis para transporte de pessoas e automóveis para transporte de mercadorias), conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006. Relativamente aos veículos para transporte de pessoas, de cilindrada não superior a 1.000cm³, a alíquota do IPI foi reduzida a 0%.
Também foi estabelecido que as distribuidoras de veículos automotores de via terrestre poderão efetuar a devolução ficta ao produtor dos veículos novos, existentes em seu estoque e ainda não negociados até 12.12.2008, mediante emissão de nota fiscal de devolução, constando a seguinte expressão "Nota Fiscal emitida nos termos do art. 3º do Decreto nº 6.687, de 11 de dezembro de 2008". O produtor deverá registrar a devolução do veículo em seu estoque, com crédito do IPI, efetuando os devidos registros fiscais e contábeis, e promover saída ficta para a mesma concessionária com ( ... )
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... de forma ficta, os veículos novos por ele produzidos, mediante emissão de nota fiscal de entrada.
§ 1º O disposto no caput somente se aplica na ... 4º O produtor fará constar da nota fiscal do novo faturamento a expressão "Nota Fiscal emitida nos termos do art. 3º do Decreto nº 6.687, de 11 de ... 6º O produtor fará constar da nota fiscal do novo faturamento a expressão "Nota Fiscal emitida nos termos do art. 3º-A do Decreto nº 6.687, de 11 de ... 8, mediante emissão de nota fiscal de devolução.
§ 1º Da nota fiscal de devolução deverá constar a expressão "Nota Fiscal emitida nos termos do art. 3º ... Lei nº 6.729, de 28 de novembro de 1979, poderão efetuar a devolução ficta ao produtor dos veículos novos de que trata este Decreto, ...
O Decreto nº 7.712/2012 dispôs que as pessoas jurídicas atacadistas e varejistas dos produtos de que tratam as Notas Complementares NC (39-4) - laminados de politereftalato de etileno (PET) para revestimento-, NC (48-2) - papel de parede e revestimentos de parede semelhantes-, , NC (94-1) - assentos e outros móveis- , e NC (94-2) - lustres e outros aparelhos de iluminação, inclusive elétricos- da TIPI, poderão efetuar a devolução ficta ao fabricante desses produtos, existentes em seu estoque e ainda não negociados até 26 de março de 2012, mediante emissão de nota fiscal de devolução. Mencionado ato determinou ainda: a) os procedimentos para emissão e escrituração dos documentos fiscais relativos a essa operação; b) o direito ao crédito do imposto pelo fabricante; c) os procedimentos a serem observados no caso de venda direta a consumidor final antes de 26.03.2012 e ainda não recebida pelo adquirente; d) a aplicabilidade da redução também em relação às cadeiras de cabeleireiro, classificadas no código 9402.10.00 da TIPI.
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... 1º do Decreto n º 7.712, de 3 de abril de 2012, referente à Nota Fiscal de Devolução nº (...)".
§ 5º O disposto neste artigo também se aplica às ... 2, mediante emissão de nota fiscal de devolução.
§ 1º Da nota fiscal de devolução deverá constar a expressão "Nota Fiscal emitida nos termos do Art. 1º ... Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, poderão efetuar a devolução ficta ao fabricante desses produtos, existentes em seu estoque e ainda ... O disposto no caput somente se aplica na impossibilidade de cancelamento da nota fiscal de saída, nos termos da legislação aplicável.
§ 2º O ... a do produto para o consumidor final.
§ 6º O fabricante fará constar da nota fiscal do novo faturamento a expressão "Nota Fiscal emitida nos termos ...
Foi republicado, no DOU de 23.12.2008, o Decreto nº 6.696 de 2008, para corrigir o Anexo Único.
O Decreto nº 6.696 de 2008 reduziu a zero a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos relacionados em seu Anexo (veículos automóveis para transporte de mercadorias).
Também foi estabelecido que as distribuidoras de veículos automotores de via terrestre, poderão efetuar a devolução ficta ao produtor dos caminhões novos, existentes em seu estoque, inclusive em trânsito, e ainda não negociados até 18.12.2008, mediante emissão de nota fiscal de devolução, constando a seguinte expressão "Nota Fiscal emitida nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.696, de 17 de dezembro de 2008". O produtor deverá registrar a devolução do veículo em seu estoque, efetuando os devidos registros fiscais e contábeis, e promover a saída ficta para a mesma concessionária com a utilização da alíquota vigente no momento da emissão da nota fiscal. O Decreto nº 6.696 de 2008 produzirá efeitos a partir de 18.12.2008 até 31.03.2009, ficando restabelecidas as alíquotas anteriormente vigentes a partir de 1º.04.2009.
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... de forma ficta, os veículos novos por ele produzidos, mediante emissão de nota fiscal de entrada.
§ 1º O disposto no caput somente se aplica na ... 6º O produtor fará constar da nota fiscal do novo faturamento a expressão "Nota Fiscal emitida nos termos do art. 2º-A do Decreto nº 6.696, de 17 de ... § 4º O produtor fará constar da nota fiscal da nova saída a expressão "Nota Fiscal emitida nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.696, de 17 de ... Lei nº 6.729, de 28 de novembro de 1979, poderão efetuar a devolução ficta ao produtor dos caminhões novos de que trata este Decreto, ... O disposto no caput somente se aplica na impossibilidade de cancelamento da nota fiscal de saída, nos termos da legislação aplicável.
§ 2º O ...