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... Nas notas fiscais de simples remessa, emitidas pelo contribuinte habilitado ao Remicex, perfil entregador ... 1.152 de 2011, também é considerado com fim específico de exportação a remessa do produto para embarque de exportação ou para depósito em entreposto ...
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 7a. Região Fiscal
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - ...
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. Região Fiscal
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - ...
e) documentos comprobatórios da regularidade fiscal da pessoa jurídica requerente em relação aos tributos e contribuições ...
O Convênio ICMS nº 84 de 2009 foi republicado no DOU de 9 de outubro de 2009.
Por meio do referido Convênio foram estabelecidas regras a serem observadas nas operações de saída de mercadoria realizada com o fim específico de exportação. Conforme previsto, o estabelecimento remetente deverá emitir nota fiscal contendo, além dos requisitos exigidos pela legislação no campo "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES", a expressão "REMESSA COM O FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO". Ao final de cada período de apuração, o remetente encaminhará à repartição fiscal do seu domicílio, as informações contidas na nota fiscal, em meio magnético, conforme o Manual de Orientação aprovado pela cláusula trigésima segunda do Convênio ICMS 57/95, podendo, em substituição, ser exigidas em listagem, a critério do fisco.
Dentre outras disposições, também foram estabelecidas regras a serem observadas pelos estabelecimentos destinatários dessas operações.
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... Ao final de cada período de apuração, o remetente encaminhará à repartição fiscal do seu domicílio, as informações contidas na nota fiscal, em meio ... F do estabelecimento remetente;
II - o número, a série e a data de cada nota fiscal emitida pelo estabelecimento remetente;
III - a ... abelecimento remetente da mercadoria;
VI - série, número e data da nota fiscal de remessa com fim específico de exportação;
VII - série, número e ... encaminhará ao Fisco, quando solicitado, a cópia reprográfica da 1ª via da Nota fiscal de efetiva exportação.
§ 3º Para fins fiscais, somente será ... escrição da mercadoria, que deverá ser a mesma existente na nota fiscal de remessa;
c) no campo 13: "estado produtor/fabricante" - a identificação da ...
Foi estabelecido que por ocasião da remessa para formação de lotes em recintos alfandegados para posterior exportação, o estabelecimento remetente deverá emitir nota fiscal em seu próprio nome, sem destaque do valor do imposto, indicando como natureza da operação "Remessa para Formação de Lote para Posterior Exportação". O Convênio ICMS nº 83 dispôs sobre: a) os demais requisitos a serem observados na emissão da referida nota fiscal; b) os procedimentos a serem observados por ocasião da exportação da mercadoria; c) o recolhimento do imposto pelo remetente nos casos em que não se efetivar a exportação das mercadorias; d) a fiscalização dessas operações. Essas disposições aplicam-se a partir de 1º de novembro de 2006.
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... após decorrido o prazo de 90 (noventa) dias contados da data da primeira Nota Fiscal de remessa para formação de lote;
II - em razão de perda, ...
Parágrafo único. Além dos demais requisitos exigidos, a nota fiscal de que trata o caput deverá conter:
I - a indicação de ... do o prazo de 90 (noventa) dias contados da data da primeira Nota Fiscal de remessa para formação de lote;
II - em razão de perda, extravio, ... egados para posterior exportação, o estabelecimento remetente deverá emitir nota fiscal em seu próprio nome, sem destaque do valor do imposto, indicando ... emetida para Formação de Lote e Posterior Exportação";
II - emitir nota fiscal de saída para o exterior, contendo, além dos requisitos previstos na ...
Foram alteradas disposições do Convênio ICMS nº 88/91, para estabelecer que no retorno ao estabelecimento remetente ou a outro do mesmo titular ou a depósito em seu nome, de vasilhames, recipientes e embalagens, inclusive sacaria, amparada por isenção do ICMS, o trânsito deverá ser acobertado por via adicional da Nota Fiscal na remessa ou pelo DANFE referente à Nota Fiscal Eletrônica de entrada correspondente ao retorno.
Essas disposições surtem efeitos a partir de 1º de dezembro de 2009.
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... da cláusula primeira, o trânsito será acobertado por via adicional da Nota Fiscal relativa à operação de que trata o inciso I ou pelo DANFE referente à ... iscal relativa à operação de que trata o inciso I ou pelo DANFE referente à Nota Fiscal Eletrônica de entrada referente ao retorno.". ... relativa à operação de que trata o inciso I ou pelo DANFE referente à Nota Fiscal Eletrônica de entrada referente ao retorno.". ... so II da cláusula primeira, o trânsito será acobertado por via adicional da Nota Fiscal relativa à operação de que trata o inciso I ou pelo DANFE ...
Foram determinados os procedimentos acerca da operação que antecede a exportação de ônibus e micro-ônibus, disciplinando o trânsito do chassi pela indústria de carroceria. O Protocolo ICMS nº 2 tratou dos seguintes aspectos: a) das condições para que o estabelecimento fabricante possa remeter o ônibus ou micro-ônibus diretamente para o fabricante de carroceria; b) do momento em que o imposto tornar-se-á devido e será recolhido pelo estabelecimento fabricante, com atualização monetária e acréscimos legais; c) da comunicação da necessidade de prorrogação de prazo ao fisco, pelo fabricante do chassi; d) da hipótese da não efetivação da exportação do ônibus ou do micro-ônibus no prazo determinado, acarretando a regularização da operação de compra e venda interna; e) da obtenção do credenciamento, que poderá ser concedido mediante regime especial; f) dos procedimentos para remessa do chassi, relativamente à Nota Fiscal; g) dos procedimentos para lançamento da Nota Fiscal no fabricante da carroceria; h) dos procedimentos por ocasião da efetiva exportação; i) da hipótese de comprovada necessidade de alteração do estabelecimento fabricante de carroceria; j) do prazo máximo para a exportação do ônibus ou micro-ônibus; k) da possibilidade de emissão das Notas Fiscais de exportação pelos fabricantes do chassi e da carroceria para destinatários importadores distintos; l) da remessa, até o dia 10 de cada mês, pelo estabelecimento fabricante do chassi, e pelo estabelecimento fabricante ( ... )
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... .
Cláusula sétima O estabelecimento fabricante da carroceria lançará a Nota Fiscal de simples remessa, prevista na cláusula sexta, apenas nas ... .) - Protocolo ICMS 02/06";
b) número, série e data de emissão da Nota Fiscal prevista na cláusula sétima e do respectivo emitente;
II - emitir ... 6", os dados cadastrais do fabricante do chassi e o número, série e data da Nota Fiscal prevista no inciso I.
Parágrafo único. O prazo de exportação ... Cláusula sétima O estabelecimento fabricante da carroceria lançará a Nota Fiscal de simples remessa, prevista na cláusula sexta, apenas nas colunas ... Fiscal, sem débito do imposto, indicando como natureza da operação "Simples Remessa" para acompanhar o trânsito do chassi até o novo fabricante de ...
O Estado do Paraná foi autorizado a permitir a compensação de créditos fiscais previamente verificados pelo Fisco, para abatimento parcial ou total do imposto a ser recolhido, antes de iniciada a remessa, nas operações interestaduais previstas nos Convênios ICM 09/76 e 17/82, que dispõem, respectivamente, sobre operações com sucata e lingotes de metais não-ferrosos. O Convênio ICMS nº 82 dispôs que a compensação entre os créditos fiscais apropriados na Ficha de Autorização e Controle de Crédito - FACC, e os débitos relativos às operações ou prestações mencionadas, sujeitas a recolhimentos antecipados de ICMS de forma desvinculada da conta gráfica, será demonstrada na Etiqueta de Controle de Crédito - ECC, a qual deverá ser aposta na primeira e segunda via da nota fiscal que documentar a operação, que conterão a expressão: "Crédito utilizado nos termos do Convênio ICMS 82/06: R$.......". Foi ainda disposto sobre: a) a dispensa de emissão de GR-PR; b) a certificação de regularidade dos créditos; c) os modelos da ficha e da etiqueta acima mencionadas. Essas disposições aplicam-se até 31 de dezembro de 2006.
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... abatimento parcial ou total do imposto a ser recolhido, antes de iniciada a remessa, nas operações interestaduais previstas ... do Paraná - GR-PR, que será substituída pela ECC afixada na 1ª via da nota fiscal que documentar a operação.
Cláusula terceira O fisco ... e Crédito - ECC, a qual deverá ser aposta na primeira e segunda via da nota fiscal que documentar a operação, que conterão a expressão: "Crédito utilizado ... ole de Crédito - ECC, a qual deverá ser aposta na primeira e segunda via da nota fiscal que documentar a operação, que conterão a expressão: "Crédito ... stado do Paraná - GR-PR, que será substituída pela ECC afixada na 1ª via da nota fiscal que documentar a operação.
Cláusula terceira ...
Institui documentos fiscais para controle de operações com ouro, ativo financeiro ou instrumento cambial.
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... FIGURA 04
V - Nota Fiscal de Aquisição de Ouro Ativo Financeiro ou Instrumento Cambial - Modelo ... Art. 3º Constitui o documentário fiscal a que se refere o art. 1º:
I - Nota Fiscal de Aquisição de Ouro - ... 3º Constitui o documentário fiscal a que se refere o art. 1º:
I - Nota Fiscal de Aquisição de Ouro - modelo ... FIGURA 01
II - Nota Fiscal de Remessa de Ouro - modelo ... FIGURA 02
III- Nota de Negociação com Ouro - modelo ...
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...
II - Benefícios da Nota Fiscal Eletrônica
III ... Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - Roteiro de ... Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - Roteiro de ... 005), instituindo a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - ... 005 teve como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico para substituir a sistemática atual de emissão do documento ...