Foram estabelecidas normas sobre o planejamento das atividades fiscais e sobre a execução de procedimentos fiscais relativos aos tributos e contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil, bem como sobre o Mandado de Procedimento Fiscal (MPF). A Portaria que estabeleceu essas normas foi retificada no DOU de 14/09/2005.
Além de dispor sobre o planejamento das atividades fiscais, a Portaria nº 4.066 de 2007 estabeleceu normas para a execução de procedimentos fiscais relativos aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Dentre essas normas, foram tratados os requisitos para emissão do Mandado de Procedimento Fiscal - MPF. Por fim, foi revogada, sem interrupção de sua força normativa, a Portaria SRF nº 6.087, de 21 de novembro de 2005, que ora tratava desse assunto. O Anexo VII da Portaria nº 4.066 foi republicada no DOU de 03.07.2007.
A Portaria RFB nº 3.014/2011 tratou sobre o planejamento das atividades fiscais e estabeleceu normas para a execução de procedimentos fiscais relativos aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Tal planejamento consistirá na descrição e quantificação das atividades fiscais em cada ano-calendário, e será elaborado pela Subsecretaria de Fiscalização (Sufis) e pela Subsecretaria de Aduana e Relações Internacionais (Suari), no âmbito de suas respectivas áreas de competência, considerando as diretrizes estabelecidas pelos respectivos Subsecretários; e as propostas das unidades descentralizadas.
A referida Portaria ainda tratou sobre: a) o Mandado de Procedimento Fiscal - MPF; b) os modelos referentes ao Mandado de Procedimento Fiscal - Fiscalização (MPF-F), ao Mandado de Procedimento Fiscal - Especial (MPF-E) e ao Mandado de Procedimento Fiscal - Diligência (MPF-D).
Por fim, foi revogada a Portaria RFB nº 11.371/2007, que tratava sobre o mesmo assunto.
A Portaria RFB nº 3.014/2011 entra em vigor em 1º de agosto de 2011.
A Portaria nº 11.371 de 2007 dispõe sobre o planejamento das atividades fiscais e estabelece normas para a execução de procedimentos fiscais relativos aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Dentre outros assuntos, referida Portaria tratou sobre: a) o Mandado de Procedimento Fiscal - MPF; b) o tratamento para os procedimentos fiscais iniciados antes de 20 de dezembro de 2007 (data de publicação da Portaria nº 11.371/2007); c) os modelos referentes ao Mandado de Procedimento Fiscal - Fiscalização (MPF-F), ao Mandado de Procedimento Fiscal - Especial (MPF-E) e ao Mandado de Procedimento Fiscal - Diligência (MPF-D). Por fim, foi revogada, sem interrupção de sua força normativa, a Portaria RFB nº 4.066, de 2 de maio de 2007, que ora tratava desse assunto. A Portaria nº 11.371 de 2007 produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.
Tendo em vista o disposto na Lei nº 11.457 de 2007, que instituiu a Secretaria da Receita Federal do Brasil, foram alteradas disposições do Decreto nº 3.724 de 2001, que trata sobre a requisição, acesso e uso de informações referentes a operações e serviços das instituições financeiras e das entidades a elas equiparadas. As alterações referem-se: a) ao início dos procedimentos fiscais por força de ordem específica denominada Mandado de Procedimento Fiscal (MPF); b) às hipóteses em que as informações relativas a terceiros, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras serão considerados indispensáveis; c) à competência para requisitar as informações referidas na letra "b" acima, quais sejam, autoridades competentes para expedir o MPF.
O Decreto nº 6.104 de 2007 também determinou que os procedimentos fiscais iniciados antes de 2 de maio de 2007, no âmbito da Secretaria da Receita Federal e da Secretaria da Receita Previdenciária, deverão ser concluídos até 31 de outubro de 2007, e ainda dispôs que na impossibilidade de cumprimento desse prazo, os procedimentos fiscais terão continuidade, observadas as normas expedidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Por fim, foram revogados os seguintes Decretos: a) nº 3.969, de 15 de outubro de 2001 e nº 4.058, de 18 de dezembro de 2001 - estabeleciam normas gerais sobre ( ... )
Regulamenta o art. 6º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, relativamente à requisição, acesso e uso, pela Secretaria da Receita Federal, de informações referentes a operações e serviços das instituições financeiras e das entidades a elas equiparadas.