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O Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (CGSN), por meio da Resolução CGSN nº 10 de 2007, veio a dispor sobre as obrigações acessórias das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, referentes à emissão de documentos fiscais e à escrituração de livros fiscais e contábeis.
Documentos Fiscais
As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional utilizarão, conforme as operações e prestações que realizarem, os documentos fiscais, inclusive os emitidos por meio eletrônico, autorizados pelos entes federativos onde possuírem estabelecimento. Relativamente à prestação de serviços sujeita ao ISS as ME e as EPP utilizarão a Nota Fiscal de Serviços, conforme modelo aprovado e autorizado pelo Município, ou Distrito Federal, ou outro documento fiscal autorizado conjuntamente pelo Estado e pelo Município da sua circunscrição fiscal. A utilização dos documentos fiscais fica condicionada à inutilização dos campos destinados à base de cálculo e ao imposto destacado, de obrigação própria, constando, no campo destinado às informações complementares ou, em sua falta, no corpo do documento, por qualquer meio gráfico indelével, as expressões: I - "DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL"; e II - "NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE ICMS E DE ISS". A expressão a que se refere o item II não constará do documento fiscal emitido por ME ou EPP impedida de recolher o ICMS ou o ISS na forma ( ... )
Trechos localizados:
... ME ou a EPP revestir-se da condição de responsável, inclusive de substituto tributário, fará a indicação alusiva à base de cálculo e ao imposto retido no ... indicação no campo "Informações Complementares", ou no corpo da Nota Fiscal Modelo 1, 1-A, ou Avulsa, da base de cálculo, do imposto destacado, e do ... ndário, quando contribuinte do ICMS;
III - Livro Registro de Entradas, modelo 1 ou 1-A, destinado à escrituração dos documentos fiscais relativos às ... tantes pelo Simples Nacional utilizarão a Nota Fiscal de Serviços, conforme modelo aprovado e autorizado pelo Município, ou Distrito Federal, ou outro ...
A Secretaria da Receita Federal (SRF), em nome da União, poderá celebrar convênio com o Distrito Federal e os Municípios, que assim optarem, para delegar as atribuições de fiscalização, inclusive a de lançamento de ofício de créditos tributários, e de cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O convênio será celebrado nos termos do modelo constante no Anexo Único à Instrução Normativa nº 643 de 2006, e não prejudicará a competência supletiva da SRF de fiscalização, inclusive de lançamento de créditos tributários, e de cobrança do ITR, não podendo ainda, implicar redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal. O convênio não abrange: I - a competência para lançamento de multa por atraso na entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR); II - o contencioso administrativo decorrente do exercício das atribuições delegadas. A IN SRF nº 643 tratou ainda: a) da observância à legislação federal de regência do ITR, inclusive os atos expedidos pela SRF; b) da definição de hipótese de incidência, imunidades, isenções, sujeito passivo, domicílio tributário, pagamento, regras de apuração do ITR e penalidades aplicáveis aos imóveis rurais sob jurisdição do conveniado; c) da obrigatoriedade, termos, locais, formas, prazos e condições de apresentação da DITR, ou de sua retificadora; d) do lançamento; e) da fiscalização; f) da revisão da DITR; g) da cobrança; h) da intimação; i) do sigilo fiscal; j) das metas ( ... )
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... Leis nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), nº 9.393, de ... al ou o Município optante.
§ 2º O convênio será celebrado nos termos do modelo constante no Anexo Único a esta Instrução Normativa.
§ 3º O ... de hipótese de incidência, imunidades, isenções, sujeito passivo, domicílio tributário, pagamento, regras de apuração do ITR e penalidades aplicáveis aos ... 149 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN).
§ 1º A solicitação de retificação do lançamento ... issão, à aplicação de penalidade pecuniária.
Parágrafo único. O crédito tributário também deve ser lançado de ofício nos casos em que o sujeito passivo ...
Foi retificado no DOU de 22.2.2017 o Ajuste SINIEF nº 17/2016, para corrigir a sequência de itens.
Citado ato alterou o Ajuste SINIEF nº 7/2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, para dispor, dentre outros assuntos, que: a) a NF-e poderá ser utilizada em substituição à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, somente pelos contribuintes que possuem Inscrição Estadual; b) para emissão da NF-e, o contribuinte deverá estar previamente credenciado na unidade federada em cujo cadastro de contribuinte do ICMS estiver inscrito, podendo ser o credenciamento voluntário, quando solicitado pelo contribuinte, ou de ofício, quando efetuado pela Administração Tributária; c) a NF-e deverá conter o Código de Regime Tributário - CRT e, quando for o caso, o Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN; d) fica obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da NF-e, quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Numeração Global de Item Comercial); e) na hipótese de venda ocorrida fora do estabelecimento, o DANFE poderá ser impresso em qualquer tipo de papel, exceto papel jornal, em tamanho inferior ao A4, caso em que será denominado "DANFE Simplificado", devendo ser observadas as definições constantes MOC; f) o contribuinte poderá operar em contingência quando em decorrência de problemas técnicos não for possível transmitir a NF-e para a unidade federada do emitente, ou obter resposta à ( ... )
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... 5º. A NF-e poderá ser utilizada em substituição à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, somente pelos contribuintes que possuem Inscrição ... art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar ... ada a emissão de nota fiscal modelo 1 ou 1-A ou da Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, por contribuinte credenciado à emissão de NF-e, exceto quando a ...
§ 3º. É vedada a emissão de nota fiscal modelo 1 ou 1-A ou da Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, por contribuinte ... "Cláusula primeira. Fica instituída a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, que poderá ser utilizada pelos contribuintes do Imposto sobre ...
A Portaria SEPEC nº 6.146/2020 dispôs sobre a comprovação da realização de dispêndios em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação e programas prioritários de apoio ao desenvolvimento industrial e tecnológico para o setor automotivo e a sua cadeia de produção no Regime Tributário de autopeças não produzidas.
O citado ato estabelece que deve ser encaminhado até 31 de Março do ano subsequente ao da realização das importações, o relatório para comprovação dos dispêndios correspondentes ao montante equivalente à aplicação da alíquota de 2% do valor aduaneiro em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação e em programas prioritários de apoio ao desenvolvimento industrial e tecnológico para o setor automotivo e sua cadeia. Ao beneficiário que não comprovar a realização dos dispêndios, aplica-se a sanção de suspensão da habilitação no regime tributário, e multa de 100% sobre a diferença entre o valor dos dispêndios que deveriam ter sido realizados e o valor efetivamente realizado. O Referido relatório deve ser encaminhado para o endereço eletrônico ppp.rota2030@mdic.gov.br, em formato de planilha eletrônica editável, conforme modelo a ser disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério da Economia.
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... Art. 1º As empresas habilitadas ao regime tributário de que trata ... 0@mdic.gov.br, em formato de planilha eletrônica editável (.xlsx), conforme modelo a ser disponibilizado no sitio eletrônico do Ministério da Economia. ... s as importações realizadas no ano-calendário anterior, ao amparo do regime tributário de que trata ...
Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.780/2017 foi disposto sobre o pagamento e o parcelamento de débitos relativos à diferença devida do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), cujos fatos geradores ocorreram até 31.12.2014, apurado na forma prevista nos §§ 2º e 12 do art. 1º da Lei nº 9.481/1997.
Dentre as regras a serem observadas, destacam-se:
a) o pagamento dos débitos terá redução de 100% das multas de mora e de ofício, e se aplica a débitos constituídos ou não, a débitos com exigibilidade suspensa ou não, e àqueles cuja exigibilidade esteja suspensa em função de discussão administrativa ou judicial;
b) os débitos ainda não constituídos, para fazer jus à redução de que trata a letra "a", ficarão condicionados à entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), original ou retificadora, até o dia 31.1.2018;
c) a desistência e renúncia da impugnação ou do recurso administrativo para pagamento ou parcelamento de débitos que se encontram em fase de discussão administrativa ou judicial deverá ocorrer até 31.1.2018;
d) os procedimentos de adesão ao pagamento ou ao parcelamento, que deverão ser formalizados conforme modelo de requerimento aprovado pelo presente ato, apresentado em formato digital, e protocolado na unidade da RFB do domicílio tributário da pessoa jurídica, a partir de hoje (2.1.2018).
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... de 22 de novembro de 2013, e protocolado na unidade da RFB do domicílio tributário da pessoa jurídica, a partir da data de publicação desta Instrução ... elada deverá ser precedido do ato de adesão do sujeito passivo ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), formalizado por meio do Centro Virtual de Atendimento ... o de adesão ao pagamento ou ao parcelamento deverá ser formulado conforme o modelo previsto no Anexo II, apresentado em formato digital, observado, no que ...
Foram alteradas as disposições que tratam sobre o acompanhamento econômico-tributário diferenciado das pessoas jurídicas. A alteração operou-se no Anexo Único da Portaria SRF nº 557, de 26 de maio de 2004, que trata do modelo de comunicação a ser enviado ao contribuinte, quando de sua indicação para acompanhamento diferenciado. A Portaria nº 1.224 de 2006 também revogou, sem interrupção de sua força normativa, a Portaria SRF nº 6.208, de 20 de dezembro de 2005, que estabeleceu parâmetros para seleção das pessoas jurídicas a serem submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano de 2006.
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... Portaria SRF nº 557, de 26 de maio de 2004, fica substituído pelo modelo que consta do Anexo Único a esta Portaria. ... or Contribuinte,
Em decorrência do programa de acompanhamento econômico-tributário diferenciado das pessoas jurídicas de que trata a Portaria SRF nº 557, ... resolve:
Art. 1º O modelo constante do Anexo Único ... rtuno, informo-lhe que a supervisão do programa de acompanhamento econômico-tributário diferenciado das pessoas jurídicas, no âmbito desta unidade da SRF, ...
Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.576/2015 foi alterada a Instrução Normativa RFB nº 1.491/2014, que dispõe sobre os débitos tributários e previdenciários (INSS dos empregados e empregadores, contribuições substitutivas e de terceiros), a serem pagos à vista ou incluídos nos parcelamentos especiais previstos na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13/2014.
Dentre as alterações destacam-se:
a) a prorrogação do prazo para declaração à Secretaria da Receita Federal (RFB) até 14.8.2015, dos débitos vencidos até 31.12.2013;
b) a possibilidade do contribuinte que esteja sob procedimento fiscal não finalizado até 14.8.2015, incluir nas modalidades de pagamento ou de parcelamento, os eventuais débitos vencidos até 31.12.2013, relativos aos tributos e aos períodos abrangidos pelo respectivo procedimento;
c) a inclusão de que trata a letra "b" será feita mediante requerimento na forma prevista no Anx. II, a ser protocolado na unidade da RFB do domicílio tributário do sujeito passivo até o dia 14.8.2015;
d) a renumeração do Anx. Único que divulga o modelo do Termo de Confissão de Dívida e Discriminação de Débitos do para Anx I;
e) o acréscimo do Anx II no ato alterado, para apresentar o modelo da Relação de débitos que serão apurados por meio de procedimento fiscal.
Trechos localizados:
... o de que trata o § 1º deverá ser protocolado na unidade da RFB do domicílio tributário do sujeito passivo até o dia 14 de agosto de 2015. ...
Foi alterado o modelo de comunicação previsto no Anexo Único da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007, que fica substituído pelo modelo constante do Anexo Único da Portaria nº 11.365 de 2007. Tal comunicação destina-se aos contribuintes que ficarão sujeitos ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado de pessoas jurídicas, tendo sido retificado no DOU de 28.12.2007.
Trechos localizados:
... Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007, fica substituído pelo modelo constante do Anexo Único desta Portaria. ... hor Contribuinte
Em decorrência do programa de acompanhamento econômico-tributário diferenciado das pessoas jurídicas de que trata a Portaria RFB nº ... resolve:
Art. 1º O modelo de comunicação previsto no Anexo Único ... rtuno, informo-lhe que a supervisão do programa de acompanhamento econômico-tributário diferenciado das pessoas jurídicas, no âmbito desta unidade da RFB, ...