Foi divulgado Parecer do Ministério da Previdência Social, dispondo que a pensão por morte somente será devida aos dependentes do segurado especial rural, cujo óbito tenha ocorrido entre a data da promulgação da Constituição Federal de 1988 e o advento da Lei nº 8.213 de 1991, se o instituidor do benefício fosse chefe ou arrimo de unidade familiar, em conformidade com o art. 298, caput e parágrafo único, do Decreto nº 83.080, de 1979. Também foi divulgado que se trata de solução de controvérsia com fundamento no art. 309 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, suscitada pela Procuradoria Federal Especializada-INSS. O Parecer MPS/CJ nº 67 de 2006 trouxe ainda toda a legislação correlata, por ordem cronológica; as correntes referentes à problemática apresentada; decisões judiciais acerca do assunto; e posicionamentos anteriores emanados em outros Pareceres.
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... § 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de ... (redação original)
"Artigo 201. Os planos de previdência social, mediante contribuição, atenderão, nos termos da lei, ... Par. CJ/MPS 67/06 - Par. - Parecer CONSULTORIA JURÍDICA DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - CJ/MPS nº 67 de ... Par. CJ/MPS 67/06 - Par. - Parecer CONSULTORIA JURÍDICA DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - CJ/MPS nº 67 de ... Nada obstante as exigências constitucionais, a regulamentação do plano de previdência social ocorreu somente com as edições ...
As entidades fechadas de previdência complementar ficam obrigadas a preencher e enviar, mensalmente, pelo sistema de captação de dados disponível na página eletrônica do Ministério da Previdência Social, o demonstrativo de investimentos dos seus planos de benefícios. Tal demonstrativo deve contemplar os recursos garantidores dos planos de benefícios, incluídos os ativos do programa de investimentos, adicionadas as disponibilidades e deduzidos os valores a pagar classificados no exigível operacional do referido programa. A Instrução nº 10 tratou ainda: a) dos parâmetros a serem observados pelas entidades fechadas de previdência complementar; b) dos casos de dispensa do envio dos arquivos determinados; c) do modelo padrão (definido pela ANBID) para elaboração dos arquivos; d) do prazo para preenchimento e envio do demonstrativo; e) do dever de manter sistemas de controles internos de forma a assegurar que os limites e demais disposições do Regulamento anexo à Resolução CMN nº 3.121, de 25 de setembro de 2003, e alterações sucedâneas, sejam permanentemente observados; f) das avaliações e reavaliações dos imóveis pertencentes às carteiras dos planos de benefícios administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar. Também foram promovidas alterações nas Instruções Normativas SPC nº 06, e nº 07 de 2005. Essas disposições produzem efeitos a partir do dia 1º de abril de 2006.
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...
O Secretário de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social, no uso das atribuições que lhe confere ... MPS 10/06 - Instr. - Instrução SECRETÁRIO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - SEC. PREV. COMP. - MPS nº 10 de ... 7.
O Secretário de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social, no uso das atribuições que lhe confere ... Instr. SEC. PREV. COMP. - MPS 10/06 - Instr. - Instrução SECRETÁRIO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - SEC. PREV. COMP. - ... Instr. - Instrução SECRETÁRIO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - SEC. PREV. COMP. - MPS nº 10 de ...
Por meio da Portaria Conjunta MPS/INSS/DATAPREV nº 1/2008, foi estabelecida a Política de Segurança da Informação e Comunicações no âmbito do Ministério da Previdência Social (MPS) e às suas entidades vinculadas, para a orientação estratégica das ações relativas à segurança da informação e comunicações.
Tais diretrizes se aplicam inclusive aos colaboradores externos de qualquer natureza jurídica e também ao público externo, de acordo com o item 3 do Anexo da Portaria.
Dentre os assuntos abordados, destacamos: a) a criação do Comitê de Segurança da Informação e Comunicações - CSIC; b) as diretrizes de segurança, contidas no Anexo da Portaria; c) penalidades.
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... INSS E O PRESIDENTE DA EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - DATAPREV, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta ... Port. Conj. MPS/INSS/DATAPREV 1/08 - Port. Conj. - Portaria Conjunta Ministério da Previdência Social, do Instituto Nacional do Seguro Social, e da ... Conjunta Ministério da Previdência Social, do Instituto Nacional do Seguro Social, e da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - ... GURO SOCIAL - INSS E O PRESIDENTE DA EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - DATAPREV, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que ... ISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E O PRESIDENTE DA EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA ...
Disciplina o fluxo de distribuição e o tratamento de denúncias e ameaças no âmbito do Ministério da Previdência Social - MPS, do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV.
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... DATAPREV.
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, o PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e o ... INSS e o PRESIDENTE DA EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - DATAPREV, no uso de suas atribuições, ... Port. MPS/INSS/DATAPREV 328/10 - Port. - Portaria Ministério da Previdência Social, do Instituto Nacional do Seguro Social, e da Empresa de ... DO GABAS
Ministro de Estado da Previdência Social
VALDIR MOYSÉS ... ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, o PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e o PRESIDENTE DA EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA ...
(Dispõe sobre o recebimento e a apuração de denúncias no âmbito do Ministério da Previdência Social - MPS, do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, e da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV).
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... (Dispõe o recebimento e a apuração de denúncias no âmbito do Ministério da Previdência Social - MPS, do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, e da ... 5.06.2010.
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL; O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS; E O ... Port. Conj. MPS/INSS/DATAPREV 449/07 - Port. Conj. - Portaria Conjunta Ministério da Previdência Social, do Instituto Nacional do Seguro Social, e da ... Conjunta Ministério da Previdência Social, do Instituto Nacional do Seguro Social, e da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - ... DATAPREV 449/07 - Port. Conj. - Portaria Conjunta Ministério da Previdência Social, do Instituto Nacional do Seguro Social, e da Empresa de Tecnologia e ...
Por meio do Decreto nº 7.331/2010 foram alterados dispositivos do Decreto nº 3.048/1999, relativamente:
a) à implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e de Doenças Ocupacionais para fins de redução das contribuições incidentes sobre a folha de pagamento dos empregados/trabalhadores avulsos da empresa de TI e TIC;
b) aos relatórios de análise de acidentes do trabalho com indícios de negligência às normas de segurança e saúde do trabalho pelo Ministério do Trabalho e Emprego, para subsidiar a propositura de ações judiciais regressivas pela Previdência Social.
Por fim, a norma revogou o inciso IV do § 6º do art. 201-D do Decreto nº 3.048/1999 que tratava da perda do direito à redução do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) pela empresa de TI e TIC.
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... Ementa Oficial: "Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999". ... 3º Fica revogado o inciso IV do § 6º do art. ... art. 201-D do Regulamento da Previdência Social, aprovado ... Art. 1º O Regulamento da Previdência Social, aprovado ...
Parágrafo único. O Ministério do Trabalho e Emprego, com base em informações fornecidas ...
Foi publicado o Decreto nº 7.126/2010, que altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048/1999, no tocante ao procedimento de contestação do Fator Acidentário de Prevenção.
Dentre as alterações, destacam-se:
a) a competência do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS); b) a possibilidade de interposição de recurso junto ao CRPS; c) a possibilidade do FAP ser contestado perante o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional da Secretaria Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social, no prazo de 30 dias da sua divulgação oficial; e d) a aplicação das novas regras aos processos administrativos em curso.
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... Art. 2º O Regulamento da Previdência Social, aprovado ...
"Artigo 202-B. O FAP atribuído às empresas pelo Ministério da Previdência Social poderá ser contestado perante o Departamento de ... As alterações introduzidas por este Decreto nº Regulamento da Previdência Social, aprovado ... Ocupacional da Secretaria Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social, no prazo de trinta dias da sua divulgação oficial. ... Secretaria de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social.
Art. 4º Este ...
Por meio do Decreto nº 6.957/2009 foi alterado o Regulamento da Previdência Social (RPS) aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999 relativamente às disposições que tratam da aplicação, acompanhamento e avaliação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP).
Dentre os assuntos abordados, destacamos:
a) o conceito de FAP e a redução ou majoração da alíquota RAT da empresa;
b) a metodologia para apuração dos índices de frequência, gravidade e custo;
c) a aplicação do FAP para o ano de 2010, no que exceder a um inteiro, com redução de 25%, consistindo dessa forma num multiplicador variável num intervalo contínuo de um inteiro a um inteiro e setenta e cinco centésimos.
d) a divulgação a ser feita anualmente pelo Ministério da Previdência Social na rede mundial de computadores do FAP de cada empresa, com rol dos percentis de frequência, gravidade e custo;
e) o cálculo anual do FAP, sendo que excepcionalmente, no primeiro processamento do FAP serão utilizados os dados de abril de 2007 a dezembro de 2008;
f) a composição do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS;
g) a possibilidade de recurso contra as decisões relativas à apuração do FAP e nos processos de interesse dos beneficiários;
h) a caracterização do acidente de trabalho, mediante a verificação do nexo técnico epidemiológico entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade.
O referido Decreto também alterou ( ... )
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... Art. 2º Os Anexos II e V do Regulamento da Previdência Social passam a vigorar na forma dos Anexos a este Decreto. ... 2-A, conforme sistemática a ser definida em ato conjunto dos Ministérios da Previdência Social e da ... Art. 2º Os Anexos II e V do Regulamento da Previdência Social passam a vigorar na forma dos Anexos a este Decreto. ... § 10. A metodologia aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social indicará a sistemática de cálculo e a forma de aplicação de índices e ... Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado ...