A MP nº 449 de 2008 foi retificada no DOU de 12 de dezembro de 2008 para corrigir incorreções em sua publicação original, destacando-se as referentes às alterações na Lei das S/A (6404/76). Referida MP altera diversos pontos importantes da legislação tributária federal.
Parcelamentos
Foi instituído parcelamento com redução de juros e multas para pagamento de dívidas de até R$ 10.000,00, vencidas até 31.12.2005. As multas isoladas e as multas decorrentes de descumprimento de obrigações tributárias acessórias e de infrações à legislação penal e eleitoral, não fazem jus a esses benefícios.
Quanto aos parcelamentos instituídos, a MP nº 449 tratou ainda sobre pagamento ou parcelamento de dívidas decorrentes de aproveitamento indevido de créditos de IPI e dos Programas REFIS e PAES.
Remissão
Foram remitidos os débitos com a Fazenda Nacional, inclusive aqueles com exigibilidade suspensa que, em 31 de dezembro de 2007, estejam vencidos há cinco anos ou mais e cujo valor total consolidado, nessa mesma data, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Regime Tributário de Transição (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS)
Foi instituído o Regime Tributário de Transição - RTT, que trata dos ajustes tributários decorrentes dos novos métodos e critérios contábeis introduzidos pela Lei nº 11.638 de 2007, e pelos arts. 36 e 37 da própria Medida Provisória nº 449 de 2008 (que alteram a Lei das S/A no que se refere à ( ... )
Trechos localizados:
... art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
CAPÍTULO I
DOS ... MP 449/08 - MP - Medida Provisória nº 449 de 03.12.2008
D.O.U.: 04. ... MP 449/08 - MP - Medida Provisória nº 449 de 03.12.2008
D.O.U.: ... se, subsidiariamente, aos parcelamentos previstos nos arts. 1º e 2º desta Medida Provisória as disposições ... 0.522, de 2002, aos parcelamentos de que tratam os arts. 1º e 2º desta Medida Provisória.
CAPÍTULO II
DA ...
Foi publicada na Edição Extra do Diário Oficial da União de 03.01.2008, a Medida Provisória nº 413, que aprova um pacote de medidas alterando a legislação tributária, conforme relacionado a seguir:
Instituições financeiras, seguradoras e empresas de capitalização
Foi estabelecido que a alíquota da CSLL será de 15% (quinze por cento), no caso de instituições financeiras, pessoas jurídicas de seguros privados e de capitalização. Em relação às demais pessoas jurídicas, a alíquota aplicável da contribuição permanece em 9% (nove por cento). Essa majoração da alíquota aplica-se a partir de 1º.05.2008.
PIS/PASEP e COFINS - Retenção na Fonte
Os valores retidos na fonte a título da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, quando não for possível sua dedução dos valores a pagar das respectivas contribuições no mês de apuração, poderão ser restituídos ou compensados com débitos relativos a outros tributos e contribuições administrados pela RFB, conforme passou a prever a Medida Provisória nº 413.
Imposto de Importação - Alíquota específica
Conforme estabelecido pela Medida Provisória nº 413, será aplicada, a partir da devida regulamentação, a alíquota específica de R$ 10,00 (dez reais) por quilograma líquido, ou por unidade de medida estatística da mercadoria, para o cálculo do Imposto de Importação incidente sobre mercadorias classificadas nos Capítulos 22, 39, 40, 51 a 64, 82, 83, 90, 91 e 94 a 96 da Nomenclatura Comum ( ... )
Trechos localizados:
... art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. ... MP 413/08 - MP - Medida Provisória nº 413 de 03.01.2008
D.O.U.: 03. ... MP 413/08 - MP - Medida Provisória nº 413 de 03.01.2008
D.O.U.: ... Ato nº 15 de 27.03.2008, que prorroga o prazo de vigência desta Medida Provisória.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso ... Ato nº 15 de 27.03.2008, que prorroga o prazo de vigência desta Medida Provisória.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da ...
Foi retificada no DOU de 5 de agosto de 2011 a Medida Provisória nº 540 de 2011, que faz parte do Plano Brasil Maior (PBM), relativamente à contribuição previdenciária e à COFINS-importação, visando incluir mais produtos para fins da substituição dos 20% do INSS Patronal e do acréscimo de 1,5 à alíquota da Cofins-importação.
Por meio da Medida Provisória nº 540/2011 foram promovidas diversas alterações na legislação tributária, conforme segue.
Comércio Exterior - Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (REINTEGRA) - Instituição
Os arts. 1º a 3º da MP nº 540/2011 trataram da instituição do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA, com o objetivo de reintegrar valores referentes a custos tributários residuais existentes nas suas cadeias de produção. Assim, a pessoa jurídica produtora que efetuar exportação de bens manufaturados no País poderá apurar valor para fins de ressarcir parcial ou integralmente o resíduo tributário existente na sua cadeia de produção. Tal valor será calculado mediante a aplicação de percentual estabelecido pelo Poder Executivo, que poderá variar entre zero e 3% sobre a receita decorrente da exportação de bens produzidos pela pessoa jurídica. O REINTEGRA será aplicado às exportações realizadas até 31.12.2012, e somente produzirá efeitos após sua regulamentação.
PIS/PASEP e COFINS - Créditos sobre ativo imobilizado ( ... )
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... art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de Lei:
Art. ... MP 540/11 - MP - Medida Provisória nº 540 de 02.08.2011
D.O.U.: 03. ... MP 540/11 - MP - Medida Provisória nº 540 de 02.08.2011
D.O.U.: ... Ato nº 39 de 22.09.2011, que prorroga o prazo de vigência desta Medida Provisória.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso ... Ato nº 39 de 22.09.2011, que prorroga o prazo de vigência desta Medida Provisória.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da ...
Foi retificada no Diário Oficial da União de 29 de julho de 2010, a Medida Provisória nº 497 de 2010, por conter incorreções em sua redação original.
A Medida Provisória nº 497 de 2010, trata de importantes disposições na legislação tributária, a qual destacamos os seguintes assuntos:
I - Desoneração tributária de subvenções governamentais
Ficou estabelecido que as subvenções governamentais destinadas ao fomento das atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica nas empresas, de que tratam o art. 19 da Lei nº 10.973/2004 e o art. 21 da Lei nº 11.196/2005, não serão computadas para fins de determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, desde que tenham atendido aos requisitos estabelecidos na legislação específica, e realizadas as contrapartidas assumidas pela empresa beneficiária.
II - Regime Especial de Tributação para construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol - RECOM
Foi instituído o RECOM que se destina à construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol com utilização prevista nas partidas oficiais da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014.
Este Regime prevê a suspensão do PIS/PASEP, da COFINS, do PIS/PASEP-Importação, da COFINS-Importação, do IPI e do Imposto de Importação, nos casos que especifica.
III - Imposto de Importação - IPI - PIS - COFINS - Aquisições no ( ... )
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... art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. ... MP 497/10 - MP - Medida Provisória nº 497 de 27.07.2010
D.O.U.: 28. ... MP 497/10 - MP - Medida Provisória nº 497 de 27.07.2010
D.O.U.: ... 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014, nos termos estabelecidos por esta Medida Provisória.
§ 2º O Poder Executivo regulamentará a forma de habilitação e ... Ato nº 31 de 22.09.2010, que prorroga o prazo de vigência desta Medida Provisória.
Para ver ...
Por meio da Medida Provisória nº 544 de 2011, foram estabelecidas normas especiais para as compras, as contratações de produtos, de sistemas de defesa, e de desenvolvimento de produtos e de sistemas de defesa, além de dispor sobre regras de incentivo à área estratégica de defesa.
Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa - RETID
As EED (Empresa Estratégica de Defesa - EED) terão acesso a regimes especiais tributários e financiamentos para programas, projetos e ações relativos, respectivamente, a bens de defesa nacional de que trata o inciso I do caput do art. 8º (partes, peças, ferramentas, componentes, equipamentos, sistemas, subsistemas, insumos e matériasprimas a serem empregados na manutenção, conservação, modernização, reparo, revisão, conversão, industrialização de bens de defesa nacional definidos em ato do Poder Executivo) e a PED (Produto Estratégico de Defesa - PED), nos termos da lei.
No caso de vendas no mercado interno ou importação de partes, peças, ferramentas, componentes, equipamentos, sistemas, subsistemas, insumos e matérias-primas realizada por pessoa jurídica beneficiária do RETID, ficam suspensos: a) o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita da pessoa jurídica vendedora, em relação à aquisição efetuada por empresa beneficiária; b) o PIS/PASEP - Importação e da COFINS - Importação; c) o IPI incidente na saída do estabelecimento industrial ou equiparado, em relação à aquisição no mercado interno efetuada ( ... )
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... art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
CAPÍTULO ... MP 544/11 - MP - Medida Provisória nº 544 de 29.09.2011
D.O.U.: 30. ... MP 544/11 - MP - Medida Provisória nº 544 de 29.09.2011
D.O.U.: ... Art. 2º Para os efeitos desta Medida Provisória são considerados:
I - Produto de Defesa - PRODE - todo bem, ... Ato nº 43 de 18.11.2011, que prorroga o prazo de vigência desta Medida Provisória.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso ...
Por meio da Medida Provisória nº 528 de 2011, foi alterada a tabela progressiva mensal do imposto sobre a renda para o ano calendário 2011, aumentando o limite de isenção de R$ 1.499,15, para R$ 1.566,61. Todas as demais faixas da tabela sofreram atualizações. As alíquotas foram mantidas (7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%).
Além disso, foram alteradas as tabelas progressivas mensais dos anos calendários 2012, 2013 e 2014, bem como o valor limite para dedução de dependente e para despesas com educação.
A Medida Provisória entra em vigor a partir de sua publicação, produzindo efeitos em relação à alteração da tabela progressiva anual a partir de 1º de janeiro de 2011.
Trechos localizados:
... art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. ... MP 528/11 - MP - Medida Provisória nº 528 de 25.03.2011
D.O.U.: 28. ... MP 528/11 - MP - Medida Provisória nº 528 de 25.03.2011
D.O.U.: ... Ato nº 20 de 17.05.2011, que prorroga o prazo de vigência desta Medida Provisória.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso ... Ato nº 20 de 17.05.2011, que prorroga o prazo de vigência desta Medida Provisória.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das ...
Foi publicada no Diário Oficial de União de 24/02/2006, a Medida Provisória nº 283 de 23.02.2006, promovendo alterações nas Leis que tratam do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais; da organização da Presidência da República e dos Ministérios; da reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre; da criação de carreiras e do Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT; do Plano Especial de Cargos da Cultura e a Gratificação Específica de Atividade Cultural - GEAC; e dos bens imóveis da União. Após tratar de todos esses assuntos a MP 283 revogou o art. 4º da Medida Provisória nº 280, de 15 de fevereiro de 2006, que autorizava o pagamento do Vale-Transporte em pecúnia, e determinava a não incidência de tributação sobre esses valores, observadas as restrições tratadas nos dispositivos ora revogados. A MP 283 de 2006 foi retificada no DOU de 01/03/2006, em relação ao DNIT.
Trechos localizados:
... art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei.
Art. ... MP 283/06 - MP - Medida Provisória nº 283 de 23.02.2006
D.O.U.: 24. ... MP 283/06 - MP - Medida Provisória nº 283 de 23.02.2006
D.O.U.: ... Promoção Social Abrigo Cristo Redentor, na data de publicação desta Medida Provisória.
§ 1º Fica assegurado aos servidores de que trata o caput o direito ... e forma irretratável, no prazo de sessenta dias a contar da vigência desta Medida Provisória.
Art. 10. ...
Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e o Fundo da Marinha Mercante - FMM - Alterações
Foi alterada a Lei n° 10.893/2004, que trata do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e o Fundo da Marinha Mercante - FMM. Tal alteração impactou os seguintes dispositivos: a) art. 3° , (estabelece que o AFRMM destina-se a atender aos encargos da intervenção da União); b) art. 7° (trata da disponibilização de dados para controle da arrecadação do AFRMM); c) art. 8° (trata da constatação de incompatibilidade do valor da remuneração do transporte aquaviário); d) art. 11 (trata do pagamento do AFRMM); e) art. 13 (determina que o contribuinte deverá manter em arquivo pelo prazo de cinco anos os conhecimentos de embarque e demais documentos pertinentes ao transporte); f) art. 14 (trata da isenção do pagamento do AFRMM); g) art. 15 (trata da suspensão do pagamento do AFRMM); h) art. 16 (dispõe sobre a incidência de multa de mora ou de ofício e juros de mora nos casos de atraso ou não pagamento do AFRMM); i) art. 17 (define o destino do produto da arrecadação do AFRMM); j) arts. 37 e 38 (tratam da taxa de utilização do MERCANTE).
Foi alterada também a Lei n° 11.434/2006 (arts. 4° e 6°) e foi acrescido o art. 52-A na Lei n° 10.893/2004, para tratar da obtenção do ressarcimento do AFRMM sobre as mercadorias cuja origem ou cujo destino final seja porto localizado na Região Norte ou Nordeste do País.
PIS/PASEP e COFINS ( ... )
Trechos localizados:
... art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. ... MP 545/11 - MP - Medida Provisória nº 545 de 29.09.2011
D.O.U.: 30. ... MP 545/11 - MP - Medida Provisória nº 545 de 29.09.2011
D.O.U.: ... Ato nº 44 de 18.11.2011, que prorroga o prazo de vigência desta Medida Provisória.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso ... Ato nº 44 de 18.11.2011, que prorroga o prazo de vigência desta Medida Provisória.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da ...