Por meio do Decreto nº 54.092/2009 foram alteradas disposições do RICMS/SP, relativas ao regime de substituição tributária nas operações com produtos de higiene e limpeza, produtos alimentícios, autopeças e materiais de construção.
As alterações serviram especialmente para: a) aperfeiçoar a identificação de alguns produtos de higiene e de limpeza sujeitos à substituição tributária; b) incluir nova classificação fiscal para identificação do produto açúcar, sujeito ao regime; c) alterar a descrição, inclusive a classificação fiscal, de diversos produtos do setor de materiais de construção, sujeitos à substituição tributária; d) acrescentar o produto haste flexível na relação de produtos de higiene enquadrados no regime; e) acrescentar os itens 85 a 100 à lista de autopeças sujeitas à substituição tributária para adequar a redação do RICMS/SP ao Protocolo ICMS nº 127/2008; f) revogar os seguintes itens da lista de materiais de construção sujeitos à substituição tributária: 23 - blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas e outros artefatos, de vidro prensado ou moldado, mesmo armado, para construção; cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes; 31 - tubos de alumínio, para uso na construção civil; 48 - colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos em outras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, com peso líquido não superior a 1 kilo, exceto ( ... )
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... NBM/SH de mercadorias (produtos de higiene pessoal, produtos de limpeza e materiais de construção e congêneres) a serem incluídas na sistemática da ... ras formas planas, auto-adesivas, de plásticos, mesmo em rolos, para uso na construção civil, 39.19;" ... rcadorias (produtos de higiene pessoal, produtos de limpeza e materiais de construção e congêneres) a serem incluídas na sistemática da substituição ...
O Decreto nº 53.511 foi retificado no DOE-SP de 10.10.2008 com o objetivo de corrigir: a) o número de itens da relação de produtos de limpeza e de materiais de construção; b) a alínea referente aos refrescos e outras bebidas prontas para beber a base de chá e mate.
Em sua redação original o referido decreto alterou as disposições do Regulamento do ICMS, para incluir outras mercadorias na relação de medicamentos, produtos de higiene pessoal, produtos de limpeza, produtos da indústria alimentícia, bebidas não alcoólicas e materiais de construção e congêneres, que ficarão sujeitas ao regime jurídico da substituição tributária, a partir de 1º.12.2008.
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... ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para construção civil, ... 7 - tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras ...
61 - persianas de materiais têxteis, ...
68 - tijolos para construção, tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes, de cerâmica, ... glomerados com cimento, gesso ou outros aglutinantes minerais, para uso na construção civil, ...
O Decreto nº 52.921/2008 trouxe novas disposições relativas à aplicação da antecipação e da substituição tributária nas operações com produtos fonográficos, produtos da indústria alimentícia e materiais de construção e congêneres.
No que se refere aos produtos fonográficos, o referido Decreto alterou o art. 313-M para corrigir a numeração de seus parágrafos.
Relativamente aos produtos da indústria alimentícia e materiais de construção, foram incluídos na sistemática da substituição tributária e da antecipação do imposto nas aquisições interestaduais: a) chocolates, sucos e bebidas prontas, laticínios e matinais, snacks, molhos, temperos e condimentos, barras de cereais, preparações alimentícias compostas homogeneizadas (alimento infantil em conserva salgado ou doce) e preparações para caldos e sopas em embalagem igual ou inferior a 1kg; b) materiais de construção, dentre os quais destacamos: cal, argamassas, revestimentos de PVC, veda rosca, telhas, pias, tijolo, torneiras, aquecedores elétricos de água, fios e cabos elétricos, banheira de hidromassagem, dentre outros.
Por fim, o Decreto nº 52.921/2008 revogou o § 2º do art. 56-A do RICMS/SP, que prevê a aplicação da alíquota interestadual nas operações destinadas a empresa de construção civil estabelecida em outra Unidade da Federação, quando comprovar que promoveu a circulação de mercadorias nos últimos 12 meses.
O Decreto nº 52.921/2008 produzirá efeitos a partir de 1º de maio ( ... )
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... /SH:
1 - cal para construção civil, 25.22;
2 ... 1º do artigo 426-A para incluir os produtos da indústria alimentícia e os materiais de construção e congêneres dentre as mercadorias às quais se aplica o ...
3 - silicones em formas primárias, para uso na construção civil, ...
DAS OPERAÇÕES COM MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E ... Recolhimento para as operações com produtos da indústria alimentícia e com materiais de construção e congêneres, ora incluídos na sistemática da substituição ...
O Decreto nº 54.422/2009 foi retificado no DOE-SP de 10.06.2009, para correção da descrição do item 12, bem como da numeração do artigo que trata da data em que o ato entra em vigor.
Em sua redação original o Decreto nº 54.422/2009 alterou o Regulamento do ICMS, para prever que nas operações com bens destinados à integração ao ativo imobilizado: a) o lançamento do imposto incidente no desembaraço aduaneiro desses bens, sem similar produzido no País, importados do exterior por estabelecimento industrial paulista, fica suspenso para o momento em que ocorrer a sua entrada no estabelecimento do importador; b) o estabelecimento industrial que os adquirir diretamente de seu fabricante localizado no Estado de São Paulo poderá apropriar-se, integralmente e de uma só vez, do montante correspondente ao crédito do imposto relativo a essa aquisição.
O disposto nas letras "a" e "b" restringe-se às operações que tenham como destinatário estabelecimento industrial dos setores especificados no Decreto nº 54.422/2009, dentre os principais destacamos: a) fabricação de produtos têxteis; b) fabricação de artefatos de couro; c) fabricação de embalagens de papel; d) fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas; e) fabricação de artefatos de cimento para uso na construção; f) fundição de ferro e aço; g) fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica; h) fabricação de aparelhos eletrodomésticos; i) fabricação de aparelhos elétricos de ( ... )
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... 38 - fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios, CNAE ...
26 - fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente, CNAE ...
99 - fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal, CNAE ... 42 - fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção, CNAE ... 35 - fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção, CNAE ...
A Lei nº 12.681/2007 alterou a Lei nº 6.374/1989, que instituiu o ICMS no Estado de São Paulo, no que se refere à aplicação da substituição tributária.
Base de cálculo
Foram alterados dispositivos que tratam da composição da base de cálculo do ICMS referente à substituição tributária (arts. 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374/1989). Essas alterações alcançam todos os produtos sujeitos à substituição tributária, tais como: refrigerantes, cerveja, fumo, combustíveis, veículos, etc.
Inclusão de novos produtos no regime da substituição tributária
Foram também incluídos vários produtos no regime da substituição tributaria, conforme segue: a) preparados para fabricação de sorvete em máquina para venda direta a consumidor; b) bebidas alcoólicas; c) produtos da indústria alimentícia; d) ração animal; e) produtos de perfumaria; f) produtos de higiene pessoal; g) produtos de limpeza; h) produtos fonográficos; i) materiais de construção; j) autopeças; l) pilhas e baterias; m) lâmpadas elétricas; n) papel.
As disposições da Lei nº 12.681/2007 produzem efeitos a partir de 25.07.2007. A referida lei foi retificada no DOE SP de 26.07.07 sem alteração de seu conteúdo.
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XXXIII - quanto a materiais de construção e congêneres, relativamente ao imposto devido nas ...
XXXIII - quanto a materiais de construção e congêneres, relativamente ao imposto devido nas operações subseqüentes ...
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... l) materiais de construção e congêneres ... MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES ... j) lâmpadas elétricas; k) papel; l) produtos da indústria alimentícia; m) materiais de construção e congêneres; n) produtos de colchoaria; o) ferramentas; ... 4 - Silicones em formas primárias, para uso na construção civil3910.00 ... 16 - Outras obras de plástico, para uso na construção civil3926.90 ...
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... comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção 01/04/2010 ... comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de ... comércio atacadista de materiais de construção em ... 5fabricação de materiais para medicina e ... fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e ...
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... 42) fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção, CNAE 2330-3/03;
43) ... 74) serviços de confecção de armações metálicas para a construção, CNAE 2599-3/01;
75) ... 250-7/04;
105) fabricação de materiais para medicina e odontologia, CNAE ... 126) fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia, CNAE ... 41) fabricação de artefatos de cimento para uso na construção, CNAE 2330-3/02;
42) ...