Foram alterados os arts. 1.211-A, 1.211-B e 1.211-C da Lei nº 5.869 de 1973 - Código de Processo Civil, que tratam sobre a prioridade dos procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, ou portadora de doença grave.
A Lei nº 12.008 de 2009 ainda acrescentou o art. 69-A à Lei no 9.784 de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, a fim de estender a prioridade na tramitação de procedimentos judiciais e administrativos às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, portadora de deficiência, física ou mental, ou portadora das doenças especificadas.
Foi publicada no DOU de 20.12.2006, a Lei nº 11.417, disciplinando a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal - STF. Dispõe referido ato legal, que o STF poderá, de ofício ou por provocação, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, editar enunciado de súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma prevista na Lei. O enunciado da súmula terá por objeto a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja, entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública, controvérsia atual que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre idêntica questão. A edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula com efeito vinculante dependerão de decisão tomada por 2/3 dos membros do STF, em sessão plenária.
A Lei nº 11.417 tratou ainda: a) da legitimação para propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante; b) da eficácia da súmula vinculante; c) da reclamação ao STF no caso de decisão ou ato administrativo contrário ao enunciado; d) de alterações na Lei nº 9.784/1999 (regula o processo administrativo), no que tange à súmula vinculante.
Foi divulgada a Lei nº 12.101/2009 que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e regula os procedimentos de isenção de contribuições para a Seguridade Social.
Dentre os vários assuntos abordados, destacamos: a) as novas regras para concessão de certificação ou renovação de isenção para as entidades beneficentes; b) a possibilidade de interposição de recurso administrativo em decorrência da decisão que indeferir requerimento para concessão ou renovação de certificação e da decisão que cancelar a certificação; c) a isenção da contribuição previdenciária patronal; e d) a isenção das contribuições sociais a cargo da entidade beneficente.
A nova Lei revoga os seguintes dispositivos, que por sua vez, tratavam anteriormente sobre o tema: art. 55 da Lei no 8.212/1991; § 3º do art. 9º e o parágrafo único do art. 18 da Lei nº 8.742/1993; art. 5º da Lei nº 9.429/1996, na parte que altera o art. 55 da Lei nº 8.212/1991; art. 1º da Lei nº 9.732/1998, na parte que altera o art. 55 da Lei nº 8.212/1991; art. 21 da Lei nº 10.684/2003; art. 3º da Medida Provisória nº 2.187-13/2001, na parte que altera o art. 55 da Lei nº 8.212/1991; e art. 5º da Medida Provisória nº 2.187-13/2001, na parte que altera os arts. 9º e 18 da Lei no 8.742/1993.
Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.
Estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência; dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica; altera a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985; revoga dispositivos da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, e a Lei nº 9.781, de 19 de janeiro de 1999; e dá outras providências.